STJ. Registro público. Registro civil. Alteração de sobrenome. Lei 6.015/73, art. 56. Menor relativamente incapaz. Justo motivo não configurado. Improcedência do pedido. Pretendida troca do nome «Beserra» por «Paiva».
«Nos termos do art. 56 da Lei de Registros Públicos, ao atingir a maioridade civil, o interessado disporá de um ano para postular a alteração do seu nome, com as limitações da espécie. Admite-se tempero em tal regra, para que o menor possa pleitear a alteração, devidamente representado ou assistido pelos pais, porém desde que configurado justo motivo, aqui inocorrente.»
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