TJSP. MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - IMÓVEL PARTICULAR - MURO DE ARRIMO -
Município que determinou à autora que construísse muro de arrumo em seu imóvel - Município que, antes do término do prazo da notificação, ergueu o muro - Sentença que reconheceu que o muro foi construído sem a observância do regular processo administrativo e invadindo o terreno da autora - Determinação da sentença para que o muro seja demolido, pelo Município e às suas expensas, ao menos na parte em que invade o terreno particular, ressalvada a negociação entre as partes, no cumprimento de sentença, para que a demolição seja integral - Município que se volta contra essa determinação - Negociação que é faculdade das partes - Sentença que não impôs a aceitação de negociação, mas apenas ressalvou que as partes poderão fazê-lo - Município que poderá recusar eventual proposta do particular - Juízo que observou o CPC, art. 139, V - Ausência de vício no julgado - Sentença mantida.
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