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Decreto lei nº 3.689/1941 art. 569

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Doc. 152.2302.5001.8800

51 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, arts. 121, § 2º, III e V, 157, § 2º, II e 211, c/c 29, caput. Alteração da capitulação jurídica dos fatos. Declinação de competência. Aditamento à denúncia. Recebimento de denúncia e segregação preventiva decretada.

«I - É permitido ao Parquet realizar o aditamento à denúncia a qualquer tempo, desde que o faça antes da prolação da sentença, consoante o disposto no CPP, art. 569 (precedentes). Desta forma, a alteração da capitulação jurídica dos fatos, ainda que motivados pelo Juízo, não se reveste de ilegalidade, pois operada, na hipótese, pelo titular da ação penal. II - Ademais, não há que falar em nulidade, eis que não decorreu para a paciente nenhum prejuízo. Isto porque, diante... ()

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Doc. 210.5091.0881.8780

52 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Menor. Abrigo. Prevaricação. Desobediência. Funcionário público. Liminar em mandado de segurança. Atipia. Atipicidade relativa. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 227. Lei 8.069/1990, art. 19. Lei 8.069/1990, art. 101. Lei 8.069/1990, art. 131. Lei 8.069/1990, art. 135. Lei 8.069/1990, art. 136. Lei 8.069/1990, art. 137. CP, art. 319. CP, art. 330. CPP, art. 383. CPP, art. 569.

I - A colocação de menor em abrigo é medida provisória e excepcional (ECA, art. 101, parágrafo único), devendo, em casos tais, ser o Juízo da Vara da Infância e da Juventude informado da aplicação de tal medida. II - O destinatário específico e de atuação necessária, fora da escala hierárquica administrativa, que deixa de cumprir ordem judicial pode ser sujeito ativo do delito de desobediência (CP, art. 330). O descumprimento ofende, de forma penalmente reprovável, o princípi... ()

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Doc. 103.1674.7386.6000

53 - STF. Denúncia. Alegação de inépcia. Eventuais omissões quanto aos requisitos do CPP, art. 43. Possibilidade de serem supridas antes da sentença, desde que não prejudicada a ampla defesa. Réu que se defende do fato e não do tipo penal. CPP, art. 43 e CPP, art. 569.

«Não é inepta a denúncia por eventuais omissões quanto aos requisitos do CPP, art. 41 - as quais podem ser supridas a qualquer tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569) -, desde que permita o exercício do direito de defesa. O réu deve se defender dos fatos que lhe são imputados e não do tipo penal invocado na denúncia.»

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Doc. 103.1674.7374.8500

54 - TJSP. Ação penal privada. Advogado. Queixa-crime. Mandato. Procuração. Poderes especiais. Descrição do fato delituoso. Ausência. Oportunidade processual para sanar a irregularidade. Considerações sobre o tema. CPP, art. 44 e CPP, art. 569.

«... Da procuração outorgada aos dois advogados ficou expressamente constando que o outorgante lhes conferia «poderes específicos para propor queixa-crime». Conquanto não tenha a procuração descrito o fato delituoso, a descrição acabou sendo feita na representação de fls. 7/9 dirigida à autoridade policial para o fim de se instaurar inquérito policial para apurá-lo. Subscreveram tanto o advogado constituído, como o próprio querelante. Desse modo, ficou sanada a irregularidade. ... ()

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Doc. 103.1674.7243.0200

55 - STJ. Denúncia. Inépcia da denúncia por não mencionar a data do fato. Citação. Nulidade. CPP, art. 569.

«A data do fato delituoso não é elemento essencial da denúncia. Logo, a ausência daquele dado na peça acusatória configura nulidade relativa, sanável se não argüida no momento oportuno. Ademais, o réu deve argüir os defeitos da denúncia antes da sentença, sob pena de preclusão, consoante se infere do disposto no CPP, art. 569.»

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Doc. 103.1674.7129.7300

56 - STF. Denúncia. Crime de dano qualificado, em concurso formal. Crime de autoria coletiva. Alegação de inépcia da denúncia, por não descrever «todas as circunstâncias» do fato criminoso. CPP, art. 41 e CPP, art. 569.

«Nos crimes multidudinários, ou de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso do processo. A exigência de indicação na denúncia de «todas as circunstâncias do fato criminoso» (CPP, art. 41) vem sendo mitigada pelos pretórios quando se trata de crime de autoria coletiva, desde que se permita o exercício do direito de defesa. Precedente. Ademais, «as omissões da denúncia poderão ser supr... ()

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Doc. 210.8332.9009.1900

57 - STF. Habeas corpus. Crime de roubo qualificado em diversos apartamentos do mesmo edifício. Alegação de inépcia da denúncia e de mutatio libelli, sem as formalidades previstas no CPP, art. 384, em face da apenação em concurso material, e não de continuidade delitiva. Ocorrência de crime continuado qualificado. CP, art. 71, parágrafo único. CPP, art. 580. CPP, art. 41. CP, art. 69.

«1 - A denúncia atende às exigências da Lei (CPP, art. 41). Os defeitos da denúncia só podem ser alegados até a prolação da sentença (CPP, art. 569), após o que, esta é que deve ser combatida, e não mais a denúncia, pois eventuais vícios terão sido acolhidos pelas decisões posteriores. 2 - Inocorrência das hipóteses de concurso de material (CP, art. 69) e de concurso formal (CP, art. 70). 3 - Presente a pluralidade de condutas e a de crimes dolosos da mesma espécie, pra... ()

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Doc. 103.1674.7089.9100

58 - STF. Denúncia. Crime continuado de corrupção ativa em concurso de pessoas. Inépcia da denúncia. Crime multitudinário ou de autoria conjunta ou coletiva. Documentos que devem acompanhar a denúncia. Ilegitimidade de parte. Princípios da legalidade, obrigatoriedade, indivisibilidade e indisponibilidade da ação penal. Justa causa. CPP, art. 41. CP, art. 29, CP, art. 71 e CP, art. 333.

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Doc. 103.1674.7083.3300

59 - STJ. Denúncia. Inépcia. Crime de quadrilha ou bando.

«Imputada a um dos acusados a participação em quadrilha armada com descrição subseqüente de crimes cometidos pela mesma quadrilha, a denúncia, embora falha quanto ao paciente, contém elementos suficientes à instauração da ação penal. Eventuais omissões poderão ser suprida antes da sentença. CPP, art. 569. Recurso de «habeas corpus» a que se nega provimento.»

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Doc. 202.8172.4000.1200

60 - STF. Habeas corpus. O simples erro ou engano na menção do nome do réu não anula a denúncia, sobretudo quando ela proporciona dados para a perfeita qualificação do acusado que atende a citação pessoal e acompanha a ação em todos os seus termos, defendendo-se amplamente da incriminação que lhe e feita. Não há nulidade sem prejuízo. Ordem indeferida. CPP, art. 41. CPP, art. 569. CPP, art. 654.

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