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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 131

Artigo131

Título V - DO CONSELHO TUTELAR (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 131

- O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.

TJRJ Ação civil pública. Acumulação da função de Conselheiro Tutelar de Madureira e com a de Nilópolis. Sentença de procedência parcial do pedido. Apelos do Ministério Público e do Réu. ECA, arts. 131, 135 e 136. CF/88, art. 37, XVI e XVII. Lei 7.347/1985, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Menor. Abrigo. Prevaricação. Desobediência. Funcionário público. Liminar em mandado de segurança. Atipia. Atipicidade relativa. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 227. Lei 8.069/1990, art. 19. Lei 8.069/1990, art. 101. Lei 8.069/1990, art. 131. Lei 8.069/1990, art. 135. Lei 8.069/1990, art. 136. Lei 8.069/1990, art. 137. CP, art. 319. CP, art. 330. CPP, art. 383. CPP, art. 569. Mais detalhes

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