Art. 137
- As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
STJ Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Menor. Abrigo. Prevaricação. Desobediência. Funcionário público. Liminar em mandado de segurança. Atipia. Atipicidade relativa. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 227. Lei 8.069/1990, art. 19. Lei 8.069/1990, art. 101. Lei 8.069/1990, art. 131. Lei 8.069/1990, art. 135. Lei 8.069/1990, art. 136. Lei 8.069/1990, art. 137. CP, art. 319. CP, art. 330. CPP, art. 383. CPP, art. 569. Mais detalhes
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