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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 135º


Art. 135

- O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Lei 12.696, de 25/07/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 135 - O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.]

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