STJ. Denúncia. Inépcia da denúncia por não mencionar a data do fato. Citação. Nulidade. CPP, art. 569.
«A data do fato delituoso não é elemento essencial da denúncia. Logo, a ausência daquele dado na peça acusatória configura nulidade relativa, sanável se não argüida no momento oportuno. Ademais, o réu deve argüir os defeitos da denúncia antes da sentença, sob pena de preclusão, consoante se infere do disposto no CPP, art. 569.»
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