901 - STJ. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Armazenagem em terminal portuário alfandegado. Incidência. Lei Complementar 116/2003, art. 1º (item 20.01 da Lista Anexa). Lei 8.630/1993, art. 4º, § 2º, II, «b». Lei 8.630/1993, art. 11, § 2º (revogado pela Lei 12.815/2003). Lei 12.815/2003, art. 8º, I. Lei 12.815/2003, art. 26, II.
1 - «O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (...) tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador» (Lei Complementar 116/2003, art. 1º). 2 - O subitem 20.01 da referida lista elenca expressamente a prestação de serviços portuários, especificando, entre eles, os de armazenagem de qualquer natureza. 3 - Para o adequado desempenho da atividade de armazenamento em instalaçã... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)