STJ. Execução penal. Autorização para visita à família. Pressupostos. «Habeas corpus». Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 122 e 123.
«Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para fazer visita à família atendidos os pressupostos inscritos no LEP, art. 123, com destaque para a exigência de cumprimento mínimo de um sexto da pena.
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