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DOC. 103.1674.7323.0100

TRT15. Relação de emprego. Trabalhador rural. Cooperativas de mão-de-obra. Meio rural. Fraude. Tomador final dos serviços. CLT, arts. 9º e 442, parágrafo único.

«As cooperativas de mão-de-obra, no meio rural, afiguram-se fraudulentas, na medida em que eliminam o trabalho regido pela legislação laboral, antes contratado por turmeiros e empresas prestadoras de serviços. Por isso, o tomador final dos serviços deve responder pelos encargos do contrato de trabalho mascarado pela fraude - aplicação do CLT, art. 9º.»

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