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DOC. 114.0704.1000.2100

STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso. Falsificação de dois documentos e uso de um deles. Condenação pelos três crimes. Mesma linha causal. Absorção de um dos delitos. Concurso material. CP, art. 69, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«1. Quando o mesmo agente pratica os crimes de falsificação e de uso de documento falso, responde apenas por um deles. In casu, a falsificação das duas certidões de nascimento visou exclusivamente a sua utilização para propiciar a emissão de passaporte. De rigor, assim, afastar uma das condenações, pois o paciente falsificou e utilizou o mesmo documento. Deve ser mantida, contudo, a condenação pela falsificação do documento utilizado pelo corréu. (...) 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido em parte para afastar uma das condenações do paciente, reduzindo a reprimenda para 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 100 (cem) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.»

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