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DOC. 182.5100.4000.3200

STJ. Conflito de competência. Arts. 304, 311 e 180, do CP, CP. Uso de documento falso perante a polícia rodoviária federal (certificado de registro de veículo. Crv), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (chassi) e receptação na modalidade conduzir. Competência da Justiça Federal para o uso de documento falso perante agente federal incontroversa. Súmula 546/STJ. Conexão teleológica quanto aos demais delitos. Incidência da Súmula 122/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal suscitado para apuração de todos os delitos.

«I - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea d.

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