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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 220.9281.2921.3690

41 - STJ. Processo civil. Ambiental. Tutela provisória. Animal sob tutela de zoológico municipal. Condições degradantes. Recurso especial inadmitido. Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ. Alteração superveniente das condições de vida do animal. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Associação civil defensora dos direitos dos animais ajuizou pedido de tutela provisória contra o Município de Goiânia e a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, pretendendo reformar o julgamento que negou a tutela provisória de remoção do urso Robinho do zoológico municipal de Goiânia/GO para o Santuário Rancho dos Gnomos, na cidade de Joanópolis/SP. II - Em relação ao pedido de tutela provisória, a Corte Estadual, no julgamento do agravo de instrumento interposto p... ()

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Doc. 714.7459.3518.1047

42 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO MATRIZ PARA REINTEGRAR EMPREGADO. GARANTIA DE EMPREGO POR DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. ESTABILIDADE LEGAL PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 118. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DA LEI PROCESSUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. A tutela provisória consiste na decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo» . II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo . III. No caso vertente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que os documentos juntados ao mandamus comprovam o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código Processual de 2015, de modo que os efeitos do ato coator mereceriam ser mantidos, uma vez que inexistiria ilegalidade ou abusividade. Outrossim, corroborou o entendimento perfilhado na decisão impugnada de que seria devido o sobrestamento do processo de origem (porquanto versa sobre o tema de Repercussão Geral 1022, cujos processos estão sobrestados desde 2019) e de que foram preenchidos os requisitos para a aquisição da estabilidade legal prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e conforme a Súmula 378/TST, restando, assim, preenchido o critério atinente à probabilidade do direito. IV. A parte recorrente, em sede de recurso ordinário, defende que «resta clara a arbitrariedade da decisão, que não só determina à empresa que proceda a reintegração, como ainda lhe atribui a responsabilidade para avaliar e correr o risco de atribuir à Autora o exercício dessa ou daquela função. O ato foi fundamentado em trabalho pericial vago, inconsistente, e que inclusive foi alvo de acirrada impugnação por parte da empresa (...). Não há sequer especificação da limitação ou limitações da paciente, assim como sobre as funções que a mesma estaria apta a desempenhar. (...) Não resta dúvida, desta forma, que a cassação da decisão de reintegração é medida que data vênia se impõe, mormente porque afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa, sem contar que sua manutenção ensejaria insegurança e estabilidade jurídica até porque, como dito à saciedade, sequer é possível se estimar quando o processo terá solução» . V. Razão lhe assiste. Da análise dos autos, tem-se que os documentos acostados são insuficientes para demonstrar que a parte litisconsorte estava impossibilitada para o trabalho no momento da dispensa, ou seja, não foi comprovada sua inaptidão para o trabalho naquela época. Corroborando esse entendimento, ressalta-se que o laudo pericial (produzido nos autos da ação matriz em 10/05/2019 - após a demissão em 01/11/2017) não atesta, em momento algum, que a parte trabalhadora estava inapta ao ser dispensada, o que impede a reintegração do trabalhador ao emprego. Isso porque, no laudo pericial, apesar de ter sido constatado que a parte reclamante apresenta incapacidade laboral parcial e definitiva e que há concausalidade entre a doença profissional e a atividade laboral da parte reclamante, não há qualquer tipo de abordagem referente à inaptidão da parte reclamante para o trabalho no momento de sua demissão sem justa causa. O perito restringe-se a analisar a presença das lesões no momento de realização do laudo. VI. Logo, observa-se que não foram preenchidos os requisitos cumulativos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela (CPC/2015, art. 300). Vislumbra-se, portanto, ilegalidade do ato dito coator. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte recorrida à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto à sua inaptidão para o trabalho no momento da dispensa. Nesse contexto, constata-se que houve ofensa ao direito vindicado pela parte impetrante, devendo ser reformado o acórdão do Tribunal Regional, para cassar a tutela de urgência concedida pela autoridade coatora. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá parcial provimento para, concedendo parcialmente a segurança, cassar a decisão impugnada no que concerne à reintegração da parte litisconsorte ao emprego e ao restabelecimento do seu plano de saúde.

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Doc. 116.1446.6114.5009

43 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A TUTELA. NÃO CABE LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para determinar que o requerido, ora agravante, suspenda as cobranças de cartão de crédito de margem consignável sobre o Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A TUTELA. NÃO CABE LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para determinar que o requerido, ora agravante, suspenda as cobranças de cartão de crédito de margem consignável sobre o benefício previdenciário do autor, ora agravado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês de descumprimento. 2. A probabilidade do direito está bem evidenciada, se considerado o fato de que o consumidor demonstrou com clareza que foi enganado ao pensar que estava contratando um empréstimo consignado, mas foi na verdade levado a contratar um cartão de crédito de margem consignável com condições muito piores a ele. O perigo de dano também está presente, pois, caso não fosse deferida a tutela, o consumidor continuaria sofrendo injustos e infindáveis descontos sobre o seu benefício previdenciário. 3. Não há que se fazer uma limitação prévia do valor da multa. Limitar previamente o valor da multa acabaria por permitir que a agravante descumpra a tutela de urgência por tempo indeterminado. 4. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. 106.3030.5000.2000

44 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as emp... ()

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Doc. 112.2201.2000.0500

45 - STJ. Bagatela. «Habeas corpus». Furto qualificado por rompimento de obstáculo. (1) princípio da insignificância. Moedas. Valor: R$ 14,20. Princípio da insignificância. Não incidência. Prejuízo decorrente do arrombamento do carro onde se encontravam as moedas: R$ 300,00. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 4º, I.

«... O objeto da impetração cinge-se à verificação da incidência do princípio da insignificância na conduta irrogada ao paciente. Para melhor focar a questão, transcreve-se, no que interessa, a denúncia: «No dia 14 de junho de 2007, por volta das 22 horas e 45 minutos na QI 07, em frente ao lote 1100, Setor de Industria, Gama/DF, o denunciado CLAUDIANO NUNES DE BRITO, mediante rompimento de obstáculo, consistente em arrombar as duas portas dianteiras do veíc... ()

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Doc. 182.1303.4000.7200

46 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Decretação de indisponibilidade de bens. Acórdão em que se afastou a necessidade de demonstração do periculum in mora e se concedeu a tutela de evidência. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nos casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, o periculum in mora é implícito ao comando normativo do Lei 8.429/1992, art. 7º. Posicionamento que não afasta a provisoriedade da decisão, autorizando a aplicação da Súmula 735/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. O acórdão objurgado não eliminou propriamente a exigência do periculum in mora para a concessão da medida cautelar. Em verdade, o julgado presumiu sua existência ao considerar que o regime jurídico da cautelar nas ações de improbidade, da forma como determinado pelo art. 37, § 4º da Lei Fundamental, traz implícito o perigo da demora. 2. Na tutela de evidência encontra-se presente a avaliação subjetiva do magistrado e é inexistente a manifestação conclusiva de deferiment... ()

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Doc. 127.6180.4000.1800

47 - STJ. Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. CPC/1973, arts. 273, § 3º, 315, 475-O, I e II e 811, parágrafo único.

«2.1. Os danos causados a partir da execução de tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução provisória) são disciplinados pelo sistema processual vigente à revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de má-fé ou não. Basta a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em juízo para que sejam aplicados os arts. 273, § 3º, 475-O, I e II, e 811 do CPC/1973. Cuida-se de responsabilidade objetiva, conforme apregoa, de forma remansosa, d... ()

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Doc. 131.7911.2000.5000

48 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Transporte público. Transporte de passageiros. Sistema de bilhetagem eletrônica. Legitimidade ativa do Ministério Público. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/1985, arts. 1º, II e 5º. CDC, art. 81 e CDC, art. 82. CPC/1973, art. 267, IV.

«... III – Da legitimidade ativa ad causam do Ministério Público. A recorrente sustenta ofensa ao Lei 7.347/1985, art. 5º, I; ao Lei 8.078/1990, CPC/1973, art. 82, I e ao art. 267, VI, visto que seria o Ministério Público parte ilegítima para a propositura de ações coletivas que não envolvam relações consumeiristas. A análise da legitimidade ativa do parquet, no presente caso, prescinde da discussão sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relaçã... ()

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Doc. 141.1950.7005.4100

49 - STJ. Direito civil e processual civil. Ameaça de violação à honra subjetiva e à imagem. Material de cunho jornalístico. Tutela inibitória. Não cabimento. Censura prévia. Risco de o dano materializar-se via internet. Irrelevância. Dispostivos legais analisados. 5º, IV, V, X, XIII e XIV, e 220 da CF/88; 461, §§ 5º e 6º, do CPC/1973; 84 do CDC; e 12, 17 e 187 do cc/02.

«1. Ação ajuizada em 30/10/2010. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 31/05/2013, discutindo o cabimento da tutela inibitória para proteção de direitos da personalidade, especificamente diante da alegação de ameaça de ofensa à honra subjetiva em matérias de cunho jornalístico. 2. O deferimento da tutela inibitória, que procura impedir a violação do próprio direito material, exige cuidado redobrado, sendo imprescindível que se demonstre: (i) a presença de um r... ()

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Doc. 145.4862.9007.2400

50 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Fornecimento pelo estado da bomba de infusão de insulina «paradim 722 real time». CPC/1973, art. 273. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Recurso provido.

«1. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação. Essência do instituto da antecipação de tutela o caráter satisfativo da medida. Outrossim, para compreensão do dispositivo, são esclarecedoras as palavras do doutrinador Leonardo José Carneiro da Cunha, que ensina: «Parece, contudo, que a aplicação de tal vedação à tutela antecipada reforça, apenas, o que já está contido no parágrafo 2º do CPC/1973, art. 273, ou seja, não... ()

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