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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tutela de evidencia

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Doc. 145.4862.9009.7900

51 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Fornecimento pelo estado da bomba de infusão de insulina «paradim 722 real time». CPC/1973, art. 273. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Recurso provido.

«1. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação. Essência do instituto da antecipação de tutela o caráter satisfativo da medida. Outrossim, para compreensão do dispositivo, são esclarecedoras as palavras do doutrinador Leonardo José Carneiro da Cunha, que ensina: «Parece, contudo, que a aplicação de tal vedação à tutela antecipada reforça, apenas, o que já está contido no parágrafo 2º do CPC/1973, art. 273, ou seja, não... ()

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Doc. 197.5214.4003.2900

52 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela presença dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela ora agravante, contra decisão proferida em sede de ação de reintegração de posse, que deferira o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. III - Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, não é cabível Recurso Especial quanto à alegação de ofensa a dispositivos de lei relacionad... ()

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Doc. 210.5310.9696.3763

53 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Saúde suplementar. Ação de obrigação de fazer c.c. Pedido de antecipação da tutela. Serviço de homecare. Tutela deferida. Paciente portadora de mal de alzheimer. Morte da autora no decorrer do processo. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Revogação da tutela antecipada. Efeitos ex tunc. Restituição dos valores despendidos com fármacos, alimentação e materiais hospitalares. Descabimento. Boa-fé da demandada evidenciada.

1 - O cerne da controvérsia situa-se em torno do pedido de restituição dos gastos suportados para o cumprimento da decisão interlocutória concessiva da tutela provisória à parte autora, tendo em vista a posterior revogação da medida quando da prolação da respectiva sentença. 2 - Em relação aos benefícios previdenciários complementares, o posicionamento da Segunda Seção do STJ é no sentido de que há direito à devolução dos valores percebidos, em razão da revogação da a... ()

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Doc. 900.1891.5131.5139

54 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA E IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. ATO COATOR QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada material « e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, o ato coator se consubstancia na decisão judicial que determinou, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a imediata reintegração do reclamante aos quadros da reclamada, sob pena de multa diária. III - Para reconhecer a probabilidade do direito do reclamante, a autoridade coatora pautou-se nos laudos médicos acostados à inicial, mas, principalmente, no deferimento de Auxílio-Doença Acidentário (espécie B91), pelo INSS, com vigência a partir de 22/02/2022 (ou seja, dentro do período de aviso prévio projetado) até 30/09/2022 . IV - Impetrado mandado de segurança em face dessa decisão, o Tribunal Regional de origem, em 15/08/2022, entendeu, por maioria, que a antecipação da tutela foi legal. V - São dados relevantes para a apreciação da demanda o fato da dispensa ter ocorrido em 25/01/2022, com projeção de aviso prévio, para 02/03/2022; a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário (espécie B-91) pelo INSS, em 12/04/2022, retroagindo a 22/02/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; e o fato de o benefício previdenciário ter sido concedido, em espécie acidentária, até 30/09/2022 (ou seja, por mais de sete meses). VI - A partir dos elementos fático jurídicos dos autos constata-se ser devida a reintegração do reclamante, ao menos em análise perfunctória, uma vez que a concessão do auxílio doença acidentário se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST) . Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 266.4191.7701.1681

55 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL DE TRABALHO. LIXÃO MUNICIPAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 896-A a causa oferece transcendência, uma vez evidenciada possível divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO LOCAL DE TRABALHO. LIXÃO MUNICIPAL. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O art. 497, parágrafo único, do CPC/2015 é expresso no sentido de que a finalidade da tutela inibitória é inibir a prática de ato, a sua reiteração ou a continuação de ato ilícito. Certo é, portanto, que um dos objetivos da tutela inibitória é a coibição de ato futuro e potencialmente lesivo. Esta Corte, por sua SbDI-1, firmou o entendimento de que, além de a tutela inibitória voltar-se para o futuro, sequer necessita da ocorrência de dano efetivo; basta a existência do ato ilícito. Dessa forma, para fins de concessão da tutela inibitória é despiciendo que a parte ré tenha se abstido de praticar o ato após a autuação do Ministério do Trabalho, ou que tenha encerrado suas atividades ou que tenha desativado o posto de trabalho, não havendo cogitar, portanto, em perda do objeto a impedir a concessão da tutela inibitória requerida. Precedentes da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 888.8890.9750.3528

56 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR EMPREGADO EM AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 494. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 65 E 137 DESTA SBDI-II. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DA LEI PROCESSUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo» . II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo . III. No caso vertente, a autoridade dita coatora concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar o trabalhador ao emprego. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte requerente impetrou o vertente mandado de segurança. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar o presente writ, entendeu que a parte impetrante, como empregadora, possui direito líquido e certo de afastar o trabalhador de suas atividades laborais (mesmo que o trabalhador esteja no gozo de estabilidade sindical) a fim de apurar falta grave. Essa suspensão pode ser mantida até a decisão final da ação de inquérito para apuração de falta grave, conforme preceituam a Orientação Jurisprudencial 137 da SBDI-2 do TST e o CLT, art. 494. V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte litisconsorte almejando a reforma do acórdão recorrido para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque a parte recorrente não teria praticado os atos (faltas graves) analisadas no inquérito para apuração de falta grave e porque goza de estabilidade sindical. VI . Não assiste razão à parte recorrente. Analisando-se o entendimento do Tribunal Regional, é possível concluir que a Corte de origem não vislumbrou o preenchimento do requisito da probabilidade do direito na ação matriz (requisito previsto no art. 300 do Código Processual de 2015), de modo que os efeitos do ato coator merecem ser alterados, uma vez que constatada ilegalidade ou abusividade. Ademais, do exame dos autos, tem-se que as razões recursais e os documentos acostados são insuficientes para afastar o direito do empregador de suspender o dirigente sindical até a decisão final do inquérito para apuração de falta grave. Conclusão em sentido contrário demandaria cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. VII . Dessa maneira, o acórdão recorrido merece ser mantido, pois reformou a decisão impugnada que, ao determinar a reintegração do trabalhador, afrontou direito líquido e certo do empregador. Isso porque há disposição legal que assegura o direito da empresa de afastar o trabalhador de suas funções até a decisão final no processo de inquérito para apuração de falta grave. Aplicação do CLT, art. 494 e da Orientação Jurisprudencial 137 desta SBDI-2. VIII . Vislumbra-se, portanto, ilegalidade do ato dito coator. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte requerida à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto às faltas graves a ela imputadas. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 919.5173.6457.3805

57 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FALHA DE SEGURANÇA DO BANCO. 1. Agravo interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido da autora de tutela de urgência. A autora alega que foi vítima de golpe da falsa Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PRESTAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE FALHA DE SEGURANÇA DO BANCO. 1. Agravo interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido da autora de tutela de urgência. A autora alega que foi vítima de golpe da falsa central de atendimento, tendo sido contratados empréstimos em seu nome pelos criminosos e tendo sido realizadas transferências da sua conta bancária. Pleiteou o deferimento de tutela de urgência para que sejam suspensos os descontos das parcelas dos empréstimos contratados pelos criminosos. 2. A jurisprudência apenas admite a responsabilização de instituições financeiras nos casos de golpes de falsa central de atendimento quando evidenciado que os criminosos detinham dados sigilosos dos clientes que só o banco poderia ter, sendo que a posse de tais informações incutiu credibilidade no consumidor e o induzir a erro. Neste caso, o vazamento indevido de informações a terceiros corresponde a uma falha de segurança, a legitimar a responsabilização objetiva do banco por fato do serviço, nos termos do art. 14, §1º, do CDC 3. No presente caso não há absolutamente nenhuma prova de que houve vazamento indevido de dados da consumidora. A autora sequer apresentou cópia das mensagens que lhe foram enviadas pelos golpistas, ônus que lhe incumbia, de acordo com o CPC, art. 373, I. Sem tais provas, presume-se que o golpe foi cometido apenas com base na falta de cautela da autora que acabou por permitir o acesso indevido dos criminosos a seus dados pessoais e ao seu aplicativo. Assim, não há probabilidade do direito da autora a legitimar o deferimento de tutela de urgência para a suspensão da cobrança das parcelas dos empréstimos contratados pelos criminosos. 4. Mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Agravo a que se nega provimento. lmbd

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Doc. 203.2793.6001.3100

58 - TRF2. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Tutela provisória. Tutela de evidência. Tributário. PIS e COFINS. Base de cálculo. Não inclusão do ICMS. Precedente do STF em repercussão geral. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 311.

«1 - Cuida-se em essência de agravo de instrumento interposto para reformar decisão sobre pedido de tutela provisória. 2 - A tutela de evidência é a tutela provisória concedida sem a exigência da comprovação de dano grave ou de difícil reparação, ou seja, apenas pelo fato de estar evidente o direito postulado, o que significa dizer que a defesa da parte contrária será, de todo modo, inconsistente. 3 - Considerando que não se trata de singular entendimento jurisprudencial, m... ()

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Doc. 221.0070.1309.2717

59 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no pedido de tutela de evidência. IPI. Importação e revenda de produtos derivados de petróleo. Trânsito em julgado do provimento jurisdicional que declarou a inexistência de relação jurídico-tributária em relação à matriz. Autorização para o aproveitamento imediato do crédito, mediante compensação tributária. Cumprimento da parcela incontroversa da sentença. Competência do juízo da execução. CPC/2015, art. 516, II, c/c o CPC/2015, art. 522. Impossibilidade de apreciação do pedido pelo STJ, sob pena de supressão de instância e violação ao postulado do duplo grau de jurisdição. Agravo interno da fazenda nacional provido para não conhecer do pedido de tutela de evidência.

1 - Trata-se de pedido de tutela de evidência formulado pela contribuinte, para o fim de obter autorização para aproveitamento imediato para fins de compensação dos créditos do IPI na importação e revenda dos produtos listados na inicial pela matriz. 2 - Tal pleito amolda-se ao pedido de cumprimento de parcela incontroversa da sentença, tendo em vista que está pendente de julgamento recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, motivo pelo qual é impositiva a submissão de tal ... ()

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Doc. 211.1250.9377.7460

60 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela de urgência. Probabilidade do direito e perigo de dano. Tutela de evidência. Direito cristalino. Perigo de dano dispensado. Poder geral de cautela. Fundado receio de lesão a direito.

1 - A tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo» (CPC/2015, art. 300), bem como que «a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito» (CPC/2015, art. 301). 2 - A tutela provisória pode ser concedida com ... ()

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