11 - TRF4. Tributário. Imposto de importação. Mercadoria avariada. Sujeito passivo. Transportador. CTN, art. 19.
«1 - É o transportador o sujeito passivo do imposto de importação incidente sobre a mercadoria importada, tendo em vista a assunção da responsabilidade de transportador o bem, documentalmente. 2 - Irrelevante o fato de a mercadoria ter sido transportada por caminhão de outra transportadora. 3 - O fato gerador do imposto de importação se dá com a entrada da mercadoria importada em território nacional. A avaria da mercadoria não afasta ocorrência do fato gerador.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)