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DOC. 122.5534.0000.8500

STJ. Tributário. Imposto de importação. Importação de aparelho de ultra som diagnóstico. Locação subsequente. Auto de infração que não indica o importador. Solidariedade. Responsabilidade tributária solidária. Substituição tributária irregular. Precedentes do STJ. CTN, art. 121, CTN, art. 124, I, CTN, art. 134, e CTN, art. 149, III. Decreto 91.030/1985, art. 137.

«I - O locatário do bem importado com a especial isenção do Decreto 91.030/1985, art. 149, III (Regulamento Aduaneiro) foi responsabilizado pelo Fisco, com supedâneo no CTN, art. 124, I. Na hipótese estaria configurada a solidariedade de fato, porquanto estaria o recorrente enquadrado nos termos do artigo primeiro, haja vista que possui interesse comum na situação. Não obstante, ao lançar o auto de infração a Fazenda Nacional não incluiu o responsável tributário principal, atacando diretamente o locatário, que assumiu a responsabilidade em face de seu especial interesse na situação.

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