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DOC. 153.9805.0006.0700

TJRS. Direito público. Direito de trânsito. Veículo automotor. Habilitação. Resolução contran 168 de 2004. Exame. Reaproveitamento de atos. Prazo de validade. Portaria detran-rs 122 de 2006. Poder regulamentar. Exorbitância. Ilegalidade. Reconhecimento. Apelação. Direito público não especificado. Direito de trânsito. Habilitação. Permissão para dirigir. Conclusão. Prazo. Aproveitamento de atos. Resolução 168/04 do contran. Portaria 15/2005 do denatran. Portaria detran/RS 122/06.

«O Código de Trânsito Brasileiro - CTB não dispõe acerca de prazo para a conclusão do procedimento de habilitação, apenas detendo validade determinada o exame de saúde, em tanto não podendo extrapolar normas do DETRAN, do CONTRAN e do DENATRAN, em exorbitância ao poder regulamentar. O fato de a impetrante ainda não ter realizado exame prático, com aprovação, não anula todo o procedimento, aproveitando-se cursos teórico-técnicos e de prática de direção concluídos, bem como as taxas pagas e não utilizadas. Inteligência da Portaria DETRAN/RS 122/06, da Resolução 168/2004 do CONTRAN e da Portaria 15/2005 do DENATRAN.

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