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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: transito em julgado

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Doc. 132.5182.7001.6400

11 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).

«... VOTO VENCIDO. Cinge-se a controvérsia a verificar a aplicabilidade da nova redação do Lei 8.245/1991, art. 74 (de acordo com a Lei 12.112/09) , ao processo em curso, no tocante (i) à possibilidade de execução provisória e (ii) ao prazo para desocupação do imóvel locado. [...] III – Da possibilidade de execução provisória e do prazo para a desocupação do imóvel, tendo em vista a sentença que não concede a renovação do contrato de locação. Conforme já... ()

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Doc. 208.6563.6001.0700

12 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei DF 2.176/1998, art. 1º, Lei DF 2.990/2002, Lei DF 2.990/2002, art. 2º, XVIII, 4º, § 4º, e Lei DF 2.990/2002, art. 11 e da Lei DF 3.190/2003, art. 5º. Atribuição de porte de arma e de exercício de atividades de segurança pública a agentes de trânsito, com a correlata obrigação de fornecimento de armas de fogo pelo departamento de trânsito a seus agentes. Inconstitucionalidade formal. Competência da união para definir os requisitos para a concessão do porte de arma de fogo e os possíveis titulares de tal direito (CF/88, art. 21, VI; e CF/88, art. 22, I,). Inconstitucionalidade material. Taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos na CF/88, art. 144. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - O porte de arma de fogo não constitui ilícito penal nas hipóteses previstas em Lei, porquanto compete à União legislar privativamente sobre Direito Penal, bem como autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, o que alcança a disciplina do porte de armas de fogo (CF/88, art. 21, VI, e CF/88, art. 22, I). Precedentes: ADI 4.962, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe de 25/4/2018; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 01/8/20... ()

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Doc. 133.6633.3000.6700

13 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Servidor público. Concurso público. Administrativo. Servidor aprovado nomeado por decisão judicial. Indenização dos vencimentos e vantagens no período em que teve curso o processo judicial. Pedido improcedente. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, II e § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945.

«... VOTO VENCIDO. No juízo meritório temos como tese jurídica o pedido de indenização por parte de servidor público que prestou concurso e deixou de ser nomeado dentro da ordem cronológica dos demais candidatos por óbice imposto pela Administração, considerado inválido pelo Poder Judiciário. Esta é a tese a ser dirimida, diante de dois posicionamentos distintos. Prolatado o acórdão impugnado, o Estado do Rio Grande do Sul se insurge contra a tese da recorrida que foi aprovada... ()

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Doc. 150.4705.2007.9500

14 - TJPE. Direito administrativo. Preliminar de negativa de seguimento ao recurso. Atigo 526 do CPC/1973. Comunicação da interposição do agravo ao juízo de piso. Juntada de rol de documentos. Ausência de prejudicialidade. Rejeição. Débitos de ipva e multas de trânsito. Venda do veículo. Não comprovação hábil. Ausência de comunicação da transferência de propriedade perante o órgão de trânsito competente. Recurso provido à unanimidade.

«1. No que pertine à preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito, por afronta às disposições do CPC/1973, art. 526, compulsando a documentação acostada pela agravada, infere-se que a Chefia de Secretaria do Juízo da Vara Única da Comarca de Cabrobó emitiu certidão, acostada à fl. 71, pela qual noticia que o Detran-PE, não obstante tenha requerido a juntada aos autos da cópia da petição do presente agravo de instrumento e do correspondente comprovante da sua int... ()

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Doc. 111.0935.0000.4000

15 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração». 4.Sobressai inequívoco do CTB (art. 280, «caput») que à lavratura do auto de infração segue-se a primeira notificação in faciem (art. 280, VI) ou, se detectada a falta à distância, mediante comunicação documental (CTB, art. 281, parágrafo único), ambas propiciadoras da primeira defesa, cuj... ()

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Doc. 130.3501.2000.3100

16 - STJ. «Habeas corpus». Trânsito. Entrega de veículo automotor para condução por pessoa sem habilitação. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Denúncia. Ausência de perigo concreto de dano. Inépcia formal da inicial acusatória. Constrangimento ilegal evidenciado capaz de superar o óbice apontado e justificar a intervenção desta corte. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CTB, art. 310. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.

«... Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o delito descrito no CTB, art. 309 – conduzir veículo automotor sem habilitação –, necessita da existência de perigo concreto para sua configuração. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. PENAL. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ART. 32 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL E LEI 9.503/1997, art. 309. 1. As Cortes Superiores sedimentaram o entendimento no sentido de que a direção ... ()

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Doc. 460.9971.2387.5499

17 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificação e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Recurso inominado - Alegação de ausência de notificação e pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Sentença que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Alegação de ausência de notificação - Dever de atualização do endereço cadastral do veículo junto aos órgãos de trânsito pela parte recorrente - Regularidade das notificações enviadas para o endereço cadastral do veículo, conforme indicado na r. sentença, notadamente com a juntada dos documentos de fls. 54-59 - Desnecessidade de expedição de carta com AR - Incidência do disposto no art. 123, II, e art. 282, §1º, do CTB - Pretensão de indicação tardia de terceiro condutor - Nesse aspecto, nada obstante o entendimento do STJ acerca do caráter meramente administrativo do prazo previsto para indicação do autor de infração, e que a presunção de responsabilidade do proprietário do veículo prevista no § 7º, do CTB, art. 257, seja relativa, melhor analisando a questão, passo a entender que a indicação extemporânea do condutor em juízo só deve ser admitida quando houver prova robusta de que a infração foi cometida por terceiro ou até mesmo de que o proprietário deixou de fazê-lo em sede administrativa por motivo justificado - Para isso, a mera juntada de declaração de terceiro deve ser recebida com as devidas reservas, sendo, por si só, prova frágil para isentar a parte recorrente da sanção, pois i) poderia ter indicado o terceiro quando do recebimento das notificações ou no curso dos processos administrativo, e não o fez, não demonstrando claramente o porquê, considerando-se que recebeu as notificações; ii) não trouxe a parte autora provas documentais demonstrando, claramente, o local (ais) onde se encontrava quando do cometimento da (s) infração (ões) atribuída (s) a terceiros - Declaração de terceiro, no caso concreto, que deve ser recebida com reservas, cum grano salis e, por si só, não é suficiente para abalar a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos e de causar nulidade do (s) processos instaurados pelo ente público, causando a perda de todo o trabalho realizado; o desprestígio dos órgãos encarregados da fiscalização e de punição em matéria de trânsito; e banalização das regras atinentes à indicação do condutor - Mudança de entendimento deste julgador quanto à questão - Confiram-se, a propósito, os seguintes julgados: «Trânsito - Mandado de Segurança - Transferência de pontuação para terceiro condutor - Pedido intempestivo - Não identificação do infrator no prazo legal, previsto no art. 257, §7º, do CTB - Transferência de pontuação a exigir provas robustas - Ata notarial apresentada que não possui o condão de, por si só, comprovar que o veículo era conduzido por terceiro - Nos moldes em que elaborada, ata notarial destina-se apenas a comprovar que as declarações realizadas pelas partes efetivamente ocorreram diante do tabelião, não se prestando a comprovar o fato em si - Comprovação que dependia de outros elementos de prova, cuja produção restou inviabilizada pela via processual eleita -Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo inafastada - Sentença reformada - Recurso e reexame necessário providos (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1023593-37.2019.8.26.0564; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/11/2020; Data de Registro: 11/11/2020)» «APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. Mandado de segurança. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Pedido de indicação do verdadeiro infrator em sede judicial, com o consequente desbloqueio do prontuário do impetrante. Impossibilidade no caso concreto. Mera declaração de terceiro que não se mostra suficiente para, mesmo mediante apresentação de ata notarial, após o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro, afastar a presunção de veracidade e legitimidade de que se revestem os autos de infração, consolidados após o referido decurso de prazo, e os procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir. Sentença de concessão da segurança reformada. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS". (AP 1029965-02.2019.8.26.0564, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2020)". «ADMINISTRATIVO. MULTA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. INFRAÇÃO COMETIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INFRATOR NÃO ERA O PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação objetivando afastar a aplicação de infração administrativa na condução de veículo automotor. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, indeferiu-se liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria fática, mantendo-se a decisão do Tribunal de origem no sentido da responsabilização do requerente pela infração de trânsito. II - Em relação ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, com razão em parte o particular, visto que o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que o decurso do prazo previsto no art. 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito de o proprietário do veículo, em sede judicial, comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração de trânsito, sob pena de ofensa ao que dispõe o CF/88, art. 5º, XXXV. A esse respeito, os seguintes julgados: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 14/05/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 02/10/2009. III - Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal a quo não ficou convencido da veracidade da declaração prestada por um terceiro assumindo estar na condução do veículo da requerente no momento do cometimento da infração, a uma, pela ausência de reconhecimento de firma, a duas, por ter sido o documento impugnado pelos réus. IV - Confira-se os trechos extraído da decisão monocrática e da sentença vergastada (fls. 39 e 51): «De qualquer forma, anote-se que a declaração de fls. 18 não pode ser aceita como elemento de prova, pois não houve reconhecimento de firma e foi impugnada pelos réus. [...]Cumpre ainda salientar que a declaração de terceiro não pode ser aceita como forma de afastar a infração.» V - Dessa forma, em que pese esta Corte Superior entender pela possibilidade, na esfera judicial, de indicação do real condutor do veículo após o transcurso do prazo administrativo de 15 (quinze) dias após a notificação da autuação, também é condição necessária o convencimento do julgador de que o infrator não era o proprietário do veículo, o que não se deu nos autos. (AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 16/3/2020.)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55), que fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade judicial deferida à parte recorrente, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. 190.9530.5000.0800

18 - STJ. Seguro de automóvel. Veículo. Garantia de responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez de preposto do segurado. Dever de indenizar da seguradora. Cláusula de exclusão. Ineficácia para terceiros. Proteção à vítima. Necessidade. Tipo securitário. Finalidade e função social do contrato. Nova orientação do STJ sobre o tema. Recurso especial. Civil. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o seguro de responsabilidade civil e da embriaguez ao volante do motorista que atingiu terceiros. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 421. CCB/2002, art. 757. CCB/2002, art. 760. CCB/2002, art. 768.

«... A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é lícita a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista, causador do dano a terceiro, dirigiu em estado de embriaguez. 1. Do seguro de responsabilidade civil e da embriaguez ao volante De início, impende asseverar que a Corte de Justiça local, ao julgar a causa, entendeu que os deveres contratuais inscritos na apólice são dirigidos especificamente ao se... ()

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Doc. 210.7050.2857.6982

19 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução contra a fazenda. Expedição de precatório relativamente à parte incontroversa do montante da execução. Pendência de trânsito em julgado. Possibilidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. Alegação de nulidade de certidão de coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que entendeu possível a execução provisória contra a Fazenda Pública com o sistema de precatórios, desde que se trate de quantia incontestável. 2 - Na origem, trata-se de Embargos à Execução opostos pelo Estado do Mato Grosso contra os recorridos, com objetivo de obstar o seguimento de execução provisória com fundamento na inexistência de título executivo por falta de trânsito em julgado. Narra a parte recorrente... ()

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Doc. 210.7140.4285.8213

20 - STJ. Tributário e processual civil. Ausência de conexão. Impossibilidade de verificação. Súmula 7/STJ. Compensação. Impossibilidade. Ausência de trânsito em julgado. Decisão judicial que determina a incidência do CTN, art. 170-A Súmula 283/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2 - A agravante alega que devem ser afastados os óbices das Sumulas 7/STJ e 283/STF. 3 - O acórdão recorrido consignou: «No caso dos autos, a parte agravante sustenta, em síntese, a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, alega a existência de conexão entre o presente feito e o Mandado de Segurança 0000807- 77.20... ()

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