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DOC. 190.5190.5007.0900

STJ. Recurso especial. Tortura qualificada. Lesão corporal leve. Desclassificação. Inviabilidade. Desnecessidade de intenso sofrimento ou de caráter martirizante. Princípio da especialidade. Recurso especial provido. Lei 9.455/1997, art. 1º, II. CP, art. 129.

«1 - Diversamente do previsto no tipo da Lei 9.455/1997, art. 1º, II definido pela doutrina como tortura-pena ou tortura-castigo, a qual requer intenso sofrimento físico ou mental, a tortura-prova, do inciso I, «a», não traz o tormento como requisito do sofrimento causado à vítima. Basta que a conduta haja sido praticada com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa e que haja causado sofrimento físico ou mental, independentemente de sua gravidade ou sua intensidade.

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