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DOC. 141.5975.0003.7700

STJ. Habeas corpus. Delito da Lei de tortura (omissão criminosa). Alegação de que a conduta não foi praticada pelo paciente. Reavaliação dos elementos de autoria e materialidade. Via eleita inadequada. Infração prevista no § 2º, do Lei 9.455/1997, art. 1º. Crime próprio. Impossibilidade de aumento da sanção devido à incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, alínea g, e da majorante de pena estabelecida no art. 1º, § 4º, I, da Lei de tortura. Perda do cargo público. Efeito automático da condenação nos crimes da Lei 9.455/97. Precedentes do STF e do STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos. Impossibilidade. CP, art. 44, I. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida.

«1. Não compete a este Superior Tribunal de Justiça, na via estreita do habeas corpus, reavaliar juízo sobre a conjuntura fático-probatória. análise em que são soberanas as instâncias ordinárias. , por se tratar a referida via processual de remédio constitucional de rito célere e cognição sumária.

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