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DOC. 230.9150.7862.5240

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Violação dos arts. 1º, II, da Lei 9.455/1997, e 155 do CPP. Sequestro e cárcere privado cometidos em âmbito doméstico. Pleito de condenação pelo crime de tortura-castigo. Improcedência. Crime próprio, que só pode ser perpetrado por agente que ostente posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima.

1 - O Tribunal de origem fundamentou que mantém-se o decreto absolutório editado em primeira instância quanto ao delito descrito na Lei 9.455/97, art. 1º, II, não ostentando o réu posição de garante em relação à vítima. [...] Com efeito, o mencionado dispositivo legal relativo à chamada «tortura- castigo» pressupõe que a vítima esteja sob guarda, poder ou autoridade do agressor: [...] A despeito do sofrimento físico e mental ao qual fora subjugada a vítima, por medida repressiva, resulta inviável a condenação do recorrido pelo delito descrito no, II da Lei 9.455/97, art. 1º, porquanto a ofendida não estava sob nenhuma das condições exigidas pelo tipo penal: sob sua guarda, poder ou autoridade (fls. 212/213).

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