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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: suspensao do processo

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Doc. 121.8342.3000.2000

21 - STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.

«... Inicialmente, é bem de ver que a divergência está plenamente caracterizada. A melhor solução é a da aplicação do mecanismo procedimental previsto no CPP, art. 28 (via analogia), no caso da existência de omissão do Parquet ou da divergência de entendimento entre juiz e promotor de justiça. A uma, encarando-se o sursis processual como forma de transação (a lei é clara: ao Ministério Público cabe propor; ao acusado, aceitar e, ao juiz, suspender), incabível é, na hipóte... ()

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Doc. 138.0724.5002.1300

22 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Análise de matéria constitucional. Competência do STF. Medida cautelar. Acórdão em pedido de suspensão de segurança. Decisão com natureza política. Não cabimento do apelo extremo. Omissão inexistente.

«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabem embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente no sentido de não ser cabível o recurso especial de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança, uma vez que o apelo extrem... ()

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Doc. 138.0724.5002.1800

23 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Análise de matéria constitucional. Competência do STF. Medida cautelar. Acórdão em pedido de suspensão de segurança. Decisão com natureza política. Não cabimento do apelo extremo. Omissão inexistente.

«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabem embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente no sentido de não ser cabível o recurso especial de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança, uma vez que o apelo extrem... ()

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Doc. 230.3280.2826.6927

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Suspensão de liminar deferida pela presidência da corte de origem. Recurso especial interposto de agravo de instrumento. Ausência de enfrentamento do mérito pelo STJ. Subsistência da competência da corte a quo para julgamento da suspensão de liminar. Precedente da Corte Especial. Juízo político-administrativo. Impossibilidade de reexame em sede de recurso especial. Precedentes. Divergência interpretativa não demonstrada. Aferição de peculiaridades do caso concreto. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Discute-se no presente feito afronta a Lei 8.437/1992, art. 4º, quanto à competência para julgamento do pedido de suspensão manejado em face de liminar deferida em primeira instância e objeto de agravo de instrumento no Tribunal de origem, e quanto ao cabimento da contra cautela na hipótese. 2 - Embora a decisão de primeiro grau impugnada via Suspensão de Liminar na origem tenha sido desafiada anteriormente por agravos de instrumento (s 0630709-05.2015.8.06.0000 e 0625083-68.2016.8... ()

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Doc. 201.8585.1005.5400

25 - STJ. Civil, processual civil e consumidor. Suspensão do processo em 1º grau em razão de instauração de IRDR. Dispositivos legais não enfrentados e impertinentes. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Procedimento de distinção (distinguishing) do CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 13. Aplicabilidade ao IRDR. Possibilidade. Recursos repetitivos e IRDR. Microssistema de julgamento de questões repetitivas. Integração, quando possível, entre as técnicas de formação de precedentes vinculantes. Inexistência de vedação expressa no CPC/2015 e inexistência de ofensa a elemento essencial da técnica. Procedimento de distinção. Ausência de diferença ontológica ou justificativa teórica que justifique tratamento assimétrico entre recursos repetitivos e IRDR. Requerimentos formulados após ordem de suspensão. Objetivo idêntico, que é demonstrar a distinção entre a questão debatida no processo e aquela submetida ao julgamento padronizado. Equalização da tensão entre os princípios da isonomia, segurança jurídica, celeridade, economia processual e razoável duração do processo. Decisão interlocutória que resolve o pedido de distinção em IRDR. Agravo de instrumento cabível (CPC/2015, art. 1.037, § 13, I), sob pena de criação de decisão irrecorrível sem autorização legal ou de tornar absolutamente inútil o debate acerca da correção da decisão suspensiva apenas em apelação ou em contrarrazões. Impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória. Impossibilidade. Tema 988/STJ. Procedimento específico e detalhado para requerimento de distinção. Cinco etapas sucessivas. Intimação da decisão de suspensão. Requerimento da parte, demonstrando a distinção, endereçada ao juiz em 1º grau. Contraditório. Prolação de decisão interlocutória resolvendo o requerimento. Recorribilidade. Procedimento não observado pela parte que interpôs agravo da decisão de suspensão. Agravo de instrumento inadmissível. Procedimento de observância obrigatória. Densificação do contraditório em 1º grau. Impedimento a interposição de recursos prematuros. Necessidade de prolação da decisão interlocutória a ser impugnada, que resolve a alegação de distinção. Violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância. Impossibilidade. CPC/2015, art. 928, I e II. CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º e 13.

«1 - Ação ajuizada em 26/09/2016. Recurso especial interposto em 21/06/2018 e atribuído à Relatora em 18/10/2019. 2 - O propósito recursal é definir se a decisão que suspende o processo em 1º grau em virtude da instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR - no Tribunal é imediatamente recorrível por agravo de instrumento ao fundamento de distinção ou se, a exemplo do procedimento instituído para a hipótese de recursos especial e extraordinário repet... ()

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Doc. 220.4120.1415.3821

26 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Indicação dos dispositivos de Lei apontados como infringidos. Superação da Súmula 284/STF. Redirecionamento em execução fiscal. Ato ilícito pré-existente à citação da pessoa jurídica. Interrupção da prescrição pela citação da empresa. Causa pessoal de suspensão do processo, autônoma em relação ao corresponsável solidário. Prescrição para o redirecionamento configurada.

1 - Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 284/STF e da ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. 2 - Recurso que foi sobrestado até o julgamento do recurso repetitivo prejudicial. 3 - A leitura das razões do Recurso Especial revela que, na fl. 172, e/STJ, o então recorrente afirmou que «restaram vulnerados o CTN, art. 135 e CTN, art. 174». Desse modo, deve ser afastado o ... ()

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Doc. 133.6633.3000.8100

27 - STJ. Recurso especial repetitivo. Afetação da questão à Corte Especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Suspensão dos demais feitos. Desnecessidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... 2. De início, não há que se suspender o julgamento deste feito em virtude de afetação do REsp 1.293.605/PR e do REsp 1.291.736/PR para julgamento como recursos repetitivos. O fato de haver multiplicidade de recursos acerca da mesma controvérsia não significa que a solução da questão seja controvertida no âmbito do STJ. Uma vez que a jurisprudência do órgão julgador competente da respectiva matéria já tenha definido qual é a solução para a lide desses recursos, a afeta... ()

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Doc. 141.1703.6001.4800

28 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Prequestionamento de dispositivo constitucional. Análise de matéria constitucional. Competência do STF. Medida cautelar. Acórdão em pedido de suspensão de segurança. Decisão com natureza política. Não cabimento do apelo extremo. Omissão inexistente.

«1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabem embargos de declaração para que o STJ enfrente matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente no sentido de não ser cabível o recurso especial de decisões proferidas no âmbito do pedido de suspensão de segurança, uma vez que o apelo extrem... ()

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Doc. 194.9122.7001.2300

Leading Case

29 - STF. Recurso extraordinário. Tema 924/STF. Repercussão geral reconhecida. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50. Jogo de azar. Recepção pela constituição federal. Questão de ordem na repercussão geral no recurso extraordinário. Direito penal e processual penal contravenções penais de estabelecer ou explorar jogos de azar. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 da Lei de contravenções penais. Repercussão geral reconhecida. Possibilidade de suspensão, conforme a discricionariedade do relator, do andamento dos feitos em todo território nacional, por força do CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicabilidade aos processos penais. Suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes processados nas ações penais sobrestadas. Interpretação conforme a constituição do CP, art. 116, I postulados da unidade e concordância prática das normas constitucionais. Força normativa e aplicabilidade imediata aos fundamentos constitucionais do exercício da pretensão punitiva, do princípio do contraditório e da vedação à proteção penal insuficiente.

«1 - A repercussão geral que implica o sobrestamento de ações penais, quando determinado este pelo relator com fundamento no CPC/2015, art. 1.035, § 5º, susta o curso da prescrição da pretensão punitiva dos crimes objeto dos processos suspensos, o que perdura até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma pelo Supremo Tribunal Federal. 2 - A suspensão de processamento prevista no § 5º do CPC/2015, art. 1.035 não é consequência automática e necessária do rec... ()

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Doc. 231.0021.0683.4145

30 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Acórdão da Corte Especial, no qual fui designado como relator. Afastamento da perda de de objeto da suspensão antes deferida. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissível, em regra, a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2 - As contradições e omissões apontadas não se fazem presentes, pois: (i) nos termos da lei de regência, a decisão do Pr... ()

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