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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 240.3220.6733.3207

1 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Erro material e omissão inexistentes. Fundamentação suficiente a respeito da questão controvertida. Quanto à manifestação dos herdeiros de que a partilha ocorra no inventário e não por sobrepartilha. Omissão configurada. Superação. Possibilidade. Princípios da celeridade, economia processual, efetividade da jurisdição e primazia da Resolução de mérito. Ação de produção antecipada de provas. Natureza cautelar ou satisfativa. Existência de direito autonômo à prova nas ações probatórias autônomas de cunho satisfativo. Investigação acerca da existência ou modo de ocorrência dos fatos. Mensuração do risco do litígio, viabilizando meios autocompositivos ou justificadores, ou não, da propositura da ação de conhecimento. Inexistência de declaração ou reconhecimento de direito material ou fato que o suporte. Vedação ao Juiz de que se pronuncie sobre o fato ou suas consequências jurídicas. Limitação da cognição judicial ao direito à prova. Impossibilidade de a ação probatória autônoma tornar litigioso o bem ou direito a ponto de relegá-lo à sobrepartilha. Litigiosidade que impede a partilha na ação de inventário que pressupõe lide e conflito de interesses sobre o direito material. 1- ação de inventário proposta em 25/08/2021. Recurso especial interposto em 30/11/2022 e atribuído à relatora em 26/05/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se o acórdão recorrido possui erro material ou omissões relevantes; ( II ) se a pendência de ação de produção antecipada de prova qualifica o bem como litigioso e implica em sua remessa à sobrepartilha; ( III ) se, ainda que haja litígio sobre o bem, pode a maioria dos herdeiros convencionar pela sua partilha no próprio inventário e não por sobrepartilha; e (iv) se o acórdão recorrido dissentiu do julgado invocado como paradigma. 3- não há erro material decorrente de premissa fática equivocada ou omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia de maneira suficiente a respeito da matéria, declinando as razões pelas quais compreendeu não ser cabível a partilha diante da existência de ação de produção antecipada de prova. 4- conquanto existente omissão no acórdão recorrido sobre específico aspecto relativo ao alegado desejo da maioria dos herdeiros de que a partilha ocorresse no inventário e não por sobrepartilha, é admissível que se ingresse no mérito recursal em respeito aos princípios da celeridade, da economia processual, da efetividade da jurisdição e da primazia do julgamento de mérito. Precedentes. 5- na atual configuração legislativa, a ação de produção antecipada de provas pode assumir duas diferentes naturezas. Cautelar, na hipótese do CPC, art. 381, I, diante da necessidade de preservação da prova; ou satisfativa, nas hipóteses do art. 381, II e III, quando a prova puder viabilizar a autocomposição ou meio adequado de Resolução do conflito ou, ainda, evitar ou justificar o ajuizamento de ação. 6- as hipóteses de produção antecipada de prova de natureza satisfativa estão assentadas na existência de um direito autônomo à prova que permite às partes apenas pesquisar a existência e o modo de ocorrência de determinados fatos, independentemente da existência de um litígio potencial, além de ser também um instrumento útil para que as partes mensurem, previamente, a viabilidade e os riscos envolvidos em um eventual e futuro litígio, podendo, inclusive, adotar meios de autocomposição. 7- na ação probatória autônoma, não há declaração ou reconhecimento de qualquer direito material ou fato que possa suportá-lo, eis que é vedado ao Juiz se pronunciar sobre o fato ou sobre as suas repercussões jurídicas. A cognição judicial está limitada apenas a apurar se existe ou não o próprio direito autônomo à prova titularizado por aquele que a requer. 8- se o ajuizamento da ação de produção antecipada de prova será incapaz, por si só, de tornar litigioso um determinado bem ou direito, consequentemente não poderá ser por esse motivo que a partilha desse bem ou direito deverá ser relegada à sobrepartilha. 9- o conceito de bem litigioso a que se refere o CPC, art. 669, III, pressupõe a existência de lide e de conflito de interesses entre as partes a respeito do próprio direito material, cujo exame é inexistente na ação probatória autônoma. 10- na hipótese em exame, o acórdão recorrido afastou a possibilidade de partilha de 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, relegando o exame da questão à sobrepartilha, apenas ao fundamento de que a questão é objeto de ação de produção antecipada de prova e que essa ação se presta ao ingresso de futura ação judicial na qual haverá conflito, tornando desde logo o bem litigioso. 11- todavia, a ação de produção antecipada de prova, que, na hipótese, diz respeito somente à exibição de documentos contábeis relacionados ao empreendimento e à participação da autora da herança, poderá elucidar fatos que não gerarão, necessariamente, uma ação de conhecimento futura, bem como poderá elucidar que os direitos creditórios poderão ser incluídos na própria ação de inventário se, porventura, não envolverem o exame de questão de alta indagação. 12- recurso especial conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a possibilidade de partilha, na ação de inventário, dos 16% dos rendimentos do empreendimento reserva ibirapitanga, prejudicado o exame das demais questões.

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Doc. 145.7535.2005.8500

2 - STJ. Civil e processual civil. Violação dos arts. 128, 460 e 535 do CPC/1973. Inocorrência. Sobrepartilha. Prévio conhecimento da ex-esposa. Súmula 7. Sonegação de cotas e ações de sociedade anônima. Inocorrência.

«1. Não se verifica a alegada violação do CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem se pronunciou de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, nos limites do seu convencimento motivado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. Não se verifica também a suposta contrariedade aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 46... ()

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Doc. 196.4264.2001.2000

3 - TJRS. Agravo de instrumento. Ação de divórcio, em fase de cumprimento de sentença. Decisão que julgou, em conjunto, parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e improcedente o pedido de sobrepartilha. CPC/2015, art. 1.009.

«A decisão atacada julgou em conjunto, uma vez que inadequadamente processadas nos mesmos autos, a impugnação ao cumprimento de sentença e o pedido de sobrepartilha. A impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada parcialmente procedente e o pedido de sobrepartilha resultou improcedente. Nos termos do CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único c/c com CPC/2015, art. 203, ambos do CPC, o recurso cabível contra decisão que resolve incidente de impugnação ao cumprimento de sentença... ()

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Doc. 210.8121.1854.0406

4 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução de sentença em ação de desapropriação. Ilegitimidade ativa da herdeira. Existência de sobrepartilha. A preferência à substituição é do espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a substituição pode ocorrer alternativamente pelo espólio ou pelos seus sucessores. Entende-se que será dada preferência à substituição pelo espólio, havendo a habilitação dos herdeiros em caso de inexistência de patrimônio sujeito à abertura de inventário (REsp. 1.803.787/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 1o.7.2019; AgRg na ExeMS 115/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 14.8.2009). 2 - No caso de existirem bens sujeito... ()

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Doc. 155.5335.1001.3100

5 - STJ. Recurso especial. Direito internacional privado. Ação de sonegados promovida pelos netos da autora da herança (e alegadamente herdeiros por representação de seu pai, pré-morto) em face da filha sobrevivente da de cujus, reputada herdeira única por testamento cerrado e conjuntivo feito em 1943, em meio a segunda guerra mundial, na alemanha, destinada a sobrepartilhar bem imóvel situado naquele país (ou o produto de sua venda). 1. Lei do domicílio do autor da herança para regular a correlata sucessão. Regra que comporta exceção. Existência de bens em estados diferentes. 2. Jurisdição Brasileira. Não instauração. Impossibilidade de deliberar sobre bem situado no exterior. Adoção do princípio da pluralidade dos juízos sucessórios. 3. Existência de imóvel situado na alemanha, bem como realização de testamento nesse país. Circunstâncias prevalentes a definir a lex rei sitae como a regente da sucessão relativa ao aludido bem. Aplicação. 4. Pretensão de sobrepartilhar o imóvel sito na alemanha ou o produto de sua venda. Inadmissibilidade. Reconhecimento, pela Lei e pelo poder judiciário alemão, da condição de herdeira única do bem. Incorporação ao seu patrimônio jurídico por direito próprio. Lei do domicilio do de cujus. Inaplicabilidade antes e depois do encerramento da sucessão relacionada ao imóvel situado no exterior. 5. Imputação de má-fé da inventariante. Insubsistência. 6. Recurso especial improvido.

«1. A lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) elegeu o domicílio como relevante regra de conexão para solver conflitos decorrentes de situações jurídicas relacionadas a mais de um sistema legal (conflitos de leis interespaciais), porquanto consistente na própria sede jurídica do indivíduo. Em que pese a prevalência da lei do domicílio do indivíduo para regular as suas relações jurídicas pessoais, conforme preceitua a LINDB, esta regra de conexão não é absol... ()

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Doc. 185.1532.3000.8500

6 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de sobrepartilha. Prescrição. Término da sociedade conjugal e dissolução do casamento válido. Diferença restrita ao aspecto de reversibilidade do matrimônio. Consequências patrimoniais idênticas, inclusive no que diz respeito ao fim do regime de bens do casamento e possibilidade de partilha. Separação judicial e partilha parcial homologadas judicialmente, com decretação de divórcio posterior. Termo inicial da prescrição da ação de sobrepartilha. Data da homologação da separação e partilha. Vínculo matrimonial remanescente. Irrelevância para fins patrimoniais. Questões suscitadas, mas não examinadas na origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dessemelhança fática entre o acórdão recorrido e o paradigma. Inexistência de dissenso jurisprudencial.

«1 - Ação distribuída em 17/09/2013. Recurso especial interposto em 30/08/2017 e atribuído à Relatora em 29/01/2018. 2 - O propósito recursal é definir se o termo inicial do prazo prescricional da ação de sobrepartilha é deflagrado com a sentença que homologou a separação judicial e a partilha de bens ou se, ao revés, tem início apenas com a decretação do divórcio do casal. 3 - Não se deve confundir o término da sociedade conjugal com a dissolução do casamento válid... ()

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Doc. 202.4844.3005.9600

7 - TJMG. Apelação cível. Direito das sucessões. Ação de sonegados c/c sobrepartilha. Legitimidade ativa. Herdeiros e credores da herança. Extinção do processo em relação ao pedido de sonegados. Prosseguimento do feito em relação à pretensão de sobrepartilha. Legitimidade ativa do credor do herdeiro. Confirmação da sentença e desprovimento do recurso. CPC/2015, art. 616.

«- Com fundamento no CCB/2002, art. 1.994, somente os herdeiros ou credores da herança podem instaurar ação de sonegados. Sendo o autor/apelado credor de um dos herdeiros (mas não do de cujus), carece de legitimidade para deduzir tal pretensão. - Lado outro, o CPC/2015, art. 616, confere legitimidade ao credor de um dos herdeiros para instaurar o procedimento de inventário e, consequentemente, de sobrepartilha, bastando a comprovação em abstrato da relação jurídica que traduziu cr... ()

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Doc. 210.8181.1945.8688

8 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de sobrepartilha. Pretensão à partilha de dívida decorrente de condenação em demanda indenizatória ajuizada exclusivamente pelo marido. Decisão favorável ao tempo da partilha realizada na separação. Ausência de arrolamento do pretenso crédito. Posterior improcedência do pedido indenizatório que gerou débito ao autor. Pedido de sobrepartilha julgado improcedente. Fundamentos autônomos não impugnados no recurso especial. Súmula 283/STF. Consonância com o entendimento desta corte superior. Súmula 83/STJ. Alíneas «a» e «c» do permissivo constitucional. Recurso não provido.

1 - «A sobrepartilha é instituto utilizado em casos de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem, no momento da partilha, seja ou não por ocultação maliciosa ou, ainda, se situados em lugar remoto da sede do juízo. Embora os bens sonegados não se confundam com os descobertos após a partilha, ambos pressupõem o desconhecimento de sua existência por umas das partes. Nessa linha, é bem de ver que não é todo e qualquer bem que não foi partilhado que pode ser consi... ()

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Doc. 211.0011.0560.2430

9 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família e das sucessões. Omissões. Inocorrência. Questões efetivamente decididas no acórdão recorrido. Questões outras não suscitadas pela parte nos embargos de declaração opostos na origem. Interposição de dois recursos diferentes contra o mesmo acórdão pela mesma parte. Violação ao princípio da unirrecoribilidade. Preclusão consumativa configurada. Subsistência do recurso protocolado em primeiro lugar. Segundo recurso juridicamente inexistente. Peça apresentada sob o rótulo de aditamento e ratificação de recurso inexistente. Impossibilidade, salvo quando a peça se revestir, como na hipótese, de todas as formalidades de um novo recurso. Técnica de ampliação de colegiado em ação rescisória. CPC/2015, art. 942, § 3º, I. Aplicabilidade às rescisórias de sentença. Inaplicabilidade às rescisórias de acórdãos cuja competência seja de órgão fracionário de maior composição. Ausência de pedido rescisório. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Pedido logicamente dedutível do pedido rescindente. Julgamento extra petita, alteração de causa de pedir, ofensa à coisa julgada e decadência. Questões não examinadas no acórdão recorrido. Falta de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva na ação rescisória. Acórdão recorrido que afirma, a partir de fatos e provas, serem elas possuidoras de área coincidente com a área objeto da ação. Impossibilidade de reexame da premissa. Súmula 7/STJ. Rescindibilidade da decisão que reconheceu a existência de prescrição da pretensão de sobrepartilha de legado. Limitação do julgamento ao juízo rescindente. Possibilidade. Determinação de prosseguimento da ação de sobrepartilha na origem. Exame da posse ad usucapionem como matéria de defesa em ação rescisória. Matéria afeta ao juízo rescisório, inexistente na hipótese. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Rescindibilidade condicionada à existência de ofensa à literalidade da regra. Necessidade de ofensa direta e que represente o desprezo da decisão às normas tidas por violadas. Inviabilidade da rescisão quando à regra for dada interpretação possível ou razoável. Legado deixado à parte concomitantemente com concessão de direito de uso da mesma área a terceiros. Inexistência de impedimento à transmissão do domínio ao legatário, que ocorre com o falecimento do legante. Inexistência de causa suspensiva do direito de pedir o legado. Direito de propriedade sobre a coisa legada, direito de pedir a coisa legada e posse da coisa legada. Institutos distintos e inconfundíveis. Ausência de condição suspensiva, que se relaciona com a existência de condicionante à implementação do domínio e ao direito de pedir a coisa, mas não com a posse exercida por terceiros. Inexistência de teratologia na decisão rescindenda que estabelece o dia da transmissão do domínio como termo inicial da prescrição vintenária para pedir o legado, ainda que o ingresso na posse apenas viesse a ocorrer futuramente. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Ação rescisória proposta em 26/08/2013. Recursos especiais interpostos em 20/06/2017, 03/07/2017 e 06/07/2017 e atribuídos à relatora em 17/05/2018. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir, em síntese. (i) se há omissão relevante no acórdão recorrido; (i i) se a técnica de ampliação de colegiado é cabível também na rescisão de acórdão; (ii i) se a petição inicial da ação rescisória é inepta por ausência de pedido rescisório; (i v) se o acórdão recorri... ()

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Doc. 220.8171.1658.2859

10 - STJ. agravo intero o recurso especial. Ação anulatória de partilha com pedido subsidiário de sobrepartilha de bem alegadamente sonegado. Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de que a demandante detinha pleno conhecimento a respeito da negociação destinada à aquisição de imóvel por parte da sociedade de advogado de que o ex- cônjuge é sócio, amplamente noticiada em jornal d grande circulação. Fato suficiente a ensejar a improcedência da pretensão de sobrepartilha de bem supostamente ocultado, de acordo com a jurisprudência do STJ. Modificação da conclusão adotada na origem com esteio nos elementos fático probatórios. Impossilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração, ante a ausência de similitude fática. Reconhecimento. Recurso especial não conhecido. Agravo interno improvido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a pretensão de sobrepartilhar bens sonegados tem por substrato fático o desconhecimento ou a ocultação sobre determinado bem por uma das partes por ocasião da divisão patrimonial. Nessa medida, não é todo e qualquer bem que não foi partilhado que pode ser considerado sonegado, mas apenas aqueles em relação aos quais a parte deles não tinha conhecimento de sua existência Desse modo, o instituto da sobrepartilha não se pres... ()

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