Carregando…

DOC. 211.1101.1393.9109

STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Competência relativa. Furto mediante fraude. Saque de parcela de seguro-desemprego sem o consentimento ou conhecimento da vítima. Teoria da amotio. Consumação no local em que os valores foram sacados.

1 - Situação em que, ao tentar sacar parcela do seguro-desemprego a que fazia jus, a vítima foi informada, por funcionária de agência da Caixa Econômica Federal, em Niterói/RJ, que tais valores haviam sido previamente sacados por terceiro não identificado em agência da mesma instituição bancária, localizada em Praia Grande/SP. O relatório da autoridade policial informa a existência de uma série de investigações de delitos com modus operandi semelhante, nos quais saques foram efetuados em autoatendimento ou lotéricas, com utilização de cartão cidadão emitido pelo Ministério do Trabalho, sem prévia solicitação dos beneficiários, cujos endereços de entrega foram indevidamente alterados. Embora se suspeite da existência de uma mesma organização criminosa responsável por grande parte dos delitos, não há, ainda, evidências palpáveis de que ela se situe no Estado do Rio de Janeiro ou de que envolva servidores do Ministério do Trabalho ou da Caixa Econômica Federal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito