11 - TJSP. INDENIZATÓRIA. VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. RETENÇÃO E REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Os atos administrativos gozam dos atributos de presunção de veracidade e legalidade, de modo que cabe à parte que impugna o ato comprovar sua invalidade; 2. A condução de veículo em mau estado de conservação autoriza sua retenção e, em caso de não regularização, Ementa: INDENIZATÓRIA. VEÍCULO EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. RETENÇÃO E REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. Os atos administrativos gozam dos atributos de presunção de veracidade e legalidade, de modo que cabe à parte que impugna o ato comprovar sua invalidade; 2. A condução de veículo em mau estado de conservação autoriza sua retenção e, em caso de não regularização, sua remoção, conforme arts. 230, XVIII, e 271 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro); 3. O mau estado de conservação do veículo foi confessado pelo autor, de modo que a não regularização autoriza a sua remoção; 4. O veículo foi retido e removido em 06/04/2023 e somente foi regularizado e retirado do pátio em 11/04/2023, o que evidencia a legalidade do ato administrativo impugnado; 5. O autor não faz jus ao pagamento de danos materiais e morais; 6. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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