Carregando…

DOC. 103.1674.7520.5600

STJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Exigência do pagamento da multa como pressuposto da restituição do veículo retido por força de medida administrativa. Súmula 127/STJ. CTB, art. 262, «caput».

«Na aplicação de sanções administrativas o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/1997 tem ensejado controvérsias, merecendo sistematização a partir da jurisprudência do STJ; a) nos termos da Súmula 127/STJ, não é lícito condicionar a renovação de licença de veículo ao pagamento de multa, antes da notificação; b) também não é lícito a retenção o veículo como forma de coagir o proprietário do veículo a pagar a pena de multa; c) diferente é a hipótese de apreensão do veículo, como modalidade autônoma de sanção, contemplada no art. 262 «caput» e parágrafos do CTB, em que a retenção do veículo pode prolongar-se até que sejam quitadas as multas e demais despesas decorrentes da respectiva estada no depósito (precedentes de ambas as turmas).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito