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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: onus da prova inversao

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Doc. 156.4705.5002.8900

41 - STJ. Processual civil e consumidor. Nulidade por falta de fundamentação da decisão de inversão do ônus da prova tomada pelo juízo de 1ª instância. Tribunal de origem afasta a nulidade. Rever tal entendimento implicaria reexame dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de impossibilidade de inversão do ônus probandi em razão da ausência de hipossuficiência do Ministério Público. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ

«1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face da Companhia Energética do Piauí S/A, com o fito de restabelecer a qualidade do serviço de fornecimento de energia elétrica na região do bairro de Santa Luzia do município de São Raimundo Nonato/PI. 2. O Tribunal de origem desproveu o Agravo de Instrumento, mantendo a decisão que determinou a inversão do ônus probatório por entender que não houve nulidade por falta de fundame... ()

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Doc. 311.8652.5675.3628

42 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO CASA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE SUMULAR À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na culpa presumida, por atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CULPA PRESUMIDA POR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Fundação Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, da Súmula 331/TST, V e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da Fundação, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 174.1454.6000.8600

43 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022 e 535 do CPC, de 1973 vício existente. Obscuridade. Consumidor. Fornecimento de energia elétrica. Fraude no medidor. Não comprovação da autoria. Ônus que incumbe à concessionária. Inversão do ônus da prova não observado. Necessidade de nova instrução processual.

«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, o consumidor faz jus à inversão do ônus da prova, consoante disposto no Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, está equivocado o Sodalício a quo ao estabelecer que a responsabilidade pela produção da prova técnica seria da empresa consumidora.» b) «O consumidor pode invocar a não realização da perícia técnica em seu benefício, porquanto o ônus dessa prova é do fo... ()

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Doc. 230.3280.2852.2309

44 - STJ. Consumidor. Concorrência. Recurso especial. Direito empresarial e direito econômico. Direito da concorrência. Ação fundada em publicidade enganosa, proposta por sociedade empresária concorrente e não por consumidor. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada violação do CDC, art. 38 não configurada. Normas relativas à publicidade previstas no Código de Defesa do Consumidor que se aplicam também à relação entre concorrentes e não apenas à relação com o consumidor. Normas que acabam por ampliar também a defesa da concorrência. Diálogo das fontes. Diálogo de coordenação e de adaptação sistemática entre direito da concorrência e direito do consumidor. CDC, art. 38 que, no entanto, não deve ser observado na relação concorrencial. Inversão do ônus da prova ope legis que não se justifica em relações concorrenciais. Norma que não apenas não representa incremento à defesa da concorrência como ainda, em determinadas circunstâncias, pode prejudicá-la. Súmula 182/STJ. CF/88, art. 170. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 1.022, II. CDC, art. 4º. CDC, art. 37, § 1º. Lei 9.279/1996.

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Doc. 103.1674.7440.7200

45 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova. Momento processual. Regra de procedimento ou julgamento. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 130.

«... Segundo, entendo sem fundamento a interpretação oferecida pelo voto majoritário com relação ao CDC, art. 6º, VIII. De fato, como já assinalei em outra oportunidade, «não tem nenhum sentido o juiz deixar para apreciar na sentença o pedido de inversão do ônus da prova. Como é curial, a decisão alterará todo o sistema de provas no curso do processo» (REsp 195.760/PR, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 23/8/1999), o que reiterei quando do julgamento do REsp 442.854/SP, R... ()

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Doc. 103.1674.7391.4600

46 - 2TACSP. Recurso. Decisão interlocutória. Decisão que apenas adverte as partes sobre a inversão ônus da prova. Manifestação judicial sem carga decisória. Irrecorribilidade. Ausência de provas a produzir. Falta de interesse recursal. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 162, § 2º e 504.

«A manifestação judicial que, no curso da ação, apenas adverte as partes sobre inversão do ônus da prova não ostenta conteúdo decisório, sendo irrecorrível. Ademais, inócua a deliberação sobre inversão do encargo probatório se não há provas a produzir, afastando-se o interesse recursal por ausência de prejuízo. (...)Verte claro, portanto, que manifestação judicial sobre inversão do ônus da prova no curso da lide em nada vincula ou compromete o julgamento futuro, apenas te... ()

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Doc. 140.6591.0022.0500

47 - TJSP. Prova. Ônus. Produção de prova técnica pericial. Inversão do ônus. Salários provisórios do perito. Incidência, na hipótese, das normas protetivas do CDC, dentre elas a inversão do ônus da prova. Inconteste envolver a demanda relação de consumo, decorrente de prestação de serviço pelo agravante a agravada. Decisão agravada que determinou a inversão com base no disposto no CDC, art. 6º, VIII. Inversão do ônus financeiro. Cabimento. A inversão do ônus da prova em sede de relação de consumo tem por escopo permitir ao consumidor o exercício pleno da ampla defesa, previsto no CF/88, art. 5º, LV, e deve ser entendida de maneira ampla, incluindo a inversão também da responsabilidade pelo custeio. Recurso não provido.

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Doc. 228.1856.7692.5653

48 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - EXECUÇÃO - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), tem-se que dar provimento ao agravo de instrumento do Município de Londrina, ante a possível violação dos art. 5º, XXXVI (por má-aplicação), e 37, § 6º, ambos da CF, por decisão regional, proferida em sede de execução, na qual se mantém a responsabilidade subsidiária da Administração Pública com base na presunção da culpa decorrente da inversão do ônus da prova da fiscalização (ou da não culpa). Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - PRESUNÇÃO DE CULPA - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao revisitar o tema específico da responsabilidade subsidiária, após o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, que exime a administração pública nos casos de terceirização de serviços (ADC 16, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 08/09/11), reafirmou o entendimento anterior, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos (RE 760.931, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17, leading case do Tema 246 de Repercussão Geral do STF). Na ocasião, a tese da Relatora Originária do RE 760.931 (Min. Rosa Weber), de que o ônus da prova quanto à fiscalização era da Administração Pública, restou vencida, e a decisão recorrida do TST, calcada na culpa in vigilando do ente público, por não ter provado que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas (Rel. Min. Freire Pimenta), foi reformada. Ademais, por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios, que foram rejeitados, o STF assentou estar indene de esclarecimentos a decisão embargada, que restou finalmente pacificada pelo STF (RE 760.931, Red. Min. Edson Fachin, DJe de 06/09/19). 2. Em que pese a pacificação da controvérsia pelo STF, a SDI-1 do TST, em 12/12/19, em sua composição plena, entendendo que a Suprema Corte não havia firmado tese quanto ao ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da administração pública tomadora dos serviços, atribuiu-o ao ente público, em face da teoria da aptidão da prova (TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão). Tal precedente da SDI-1 se baseou no fato de que foi rejeitada pela maioria do STF a proposta do Relator (Min. Luiz Fux) de esclarecer, em embargos declaratórios, que o ônus da prova nesse caso era do empregado, a par de se considerar infraconstitucional a controvérsia. 3. Após tal posicionamento da SDI-1 do TST, o STF, por suas 2 Turmas, em reclamações, deixou claro que, de acordo com o figurino dos precedentes da ADC 16 e do RE 760.931, é do reclamante o ônus da prova da culpa in eligendo ou in vigilando da administração pública quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas. Assim, a 1ª Turma, no AgRg-ED-Rcl 36.836/MA (Red. Min. Alexandre de Moraes), assentou que « por ocasião do julgamento do RE 760.931, sob a sistemática da Repercussão Geral, o Plenário desta SUPREMA CORTE afirmou que inexiste responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros, alavancada pela premissa da inversão do ônus da prova em favor do trabalhador «, vencidos os Min. Marco Aurélio e Rosa Weber (julgado em 14/02/20). No mesmo sentido decidiu a 2ª Turma, à unanimidade, no AgRg-Rcl 37.035/MA (Rel. Min. Cármen Lúcia), registrando que « não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada «, em hipótese na qual a decisão do TST foi mantida, por entender que o ônus da prova da culpa in vigilando é do reclamante (julgado em 19/12/19). 4. Assim, de acordo com o precedente vinculante do STF firmado para o Tema 246 de repercussão geral, a regra é a não responsabilização da administração pública pelos créditos judiciais trabalhistas de empregados terceirizados, e a contemporização do STF, abrindo exceção à regra, fica limitada e balizada pelas decisões da própria Suprema Corte. Nesse sentido, apenas nas hipóteses em que fique claro na decisão regional que foi comprovada pelo reclamante a culpa in eligendo ou in vigilando da administração pública é que se poderia condená-la subsidiariamente. As hipóteses de culpa presumida ou decorrente de inversão do ônus da prova, como a de atribuição da responsabilidade por mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do prestador de serviços, foram descartadas pelo STF. Nesse diapasão, tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST prolatadas fora do julgamento de incidente de recurso repetitivo, é de se sobrepor aquela a esta. 5. No caso dos autos, o TRT presumiu a culpa do Município Reclamado do mero fato de os Reclamados haverem firmado termo de parceria, em vez de procederem à tradicional contratação por meio de licitação, bem como da não demonstração, por parte do Recorrente, de sua fiscalização do pacto de parceria quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas, invertendo o ônus da prova, ao arrepio dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte do Prestador de Serviços, o Regional manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Londrina por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 6. Assim, merece conhecimento e provimento o recurso de revista do Município Reclamado, por violação dos arts. 5º, XXXVI (por má-aplicação), e 37, § 6º, ambos da CF, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência do prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à administração pública. 7. Ainda, convém pontuar que o STF, no Tema 360 de Repercussão Geral, no qual se discutiu a possibilidade de se desconstituir título executivo judicial mediante aplicação do parágrafo único do CPC/73, art. 741 (atual §12 do CPC/2015, art. 525), decidiu que « para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado exige-se que o julgamento do STF, que declara a norma constitucional ou inconstitucional, tenha sido realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda « (RE Acórdão/STF, Relator Originário Min. Teori Zavaski, Redator do acórdão Min. Edson Fachin, Pleno, DJe-053 publicado em 19/03/19), o que revela a inexigibilidade do título exequendo do presente processo, a teor dos arts. 525, §§ 12 e 14, do CPC e 884, § 5º, da CLT, dado que o trânsito em julgado da decisão, proferida em sede de conhecimento, ocorreu em dezembro de 2017, ou seja, depois do julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral do STF, que se deu em março de 2017. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 445.9133.0178.5956

49 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 1º RECLAMADO, HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E ÔNUS DA PROVA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do 1º Reclamado (pagamento de verbas rescisórias e ônus da prova), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 20.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 210.6241.1857.6800

50 - STJ. recurso especial. Incidente de falsidade manejado no bojo de execução de título extrajudicial. Alegação de inautenticidade de assinaturas apostas em contrato de confissão de dívida. Documento com firma reconhecida em cartório. Instâncias ordinárias que julgaram improcedente o incidente dada a não elaboração da prova pericial grafoscópica em razão da ausência do adiantamento da remuneração do perito, o que ensejou a inversão do ônus probatório enquanto regra de julgamento. Irresignação dos excipienteshipótese. Controvérsia atinente a quem incumbe o ônus da prova na hipótese de contestação de assinatura cuja autenticidade fora reconhecida em cartório.

1 - Consoante preceitua o CPC/73, art. 398, II, atual 429, II, do CPC/2015, tratando-se de contestação de assinatura ou impugnação da autenticidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento. Aplicando-se tal regra ao caso concreto, verifica-se que, produzido o documento pelos exequentes, ora recorridos, e negada a autenticidade da firma pelos insurgentes/executados, incumbe aos primeiros o ônus de provar a sua veracidade, pois é certo que a fé do documento particular ces... ()

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