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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: locacao

Doc. 127.0531.2000.6000

31 - STJ. Fiança. Fiador. Exceção de pré-executividade. Transação entre credor e devedor sem anuência dos fiadores. Parcelamento da dívida. Extinção do contrato de fiança. Exoneração dos fiadores. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.031, § 1º, CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.503, I. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 838, I e CCB/2002, art. 844, § 1º.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, em virtude da ocorrência de transação entre credor e devedor sem a anuência daqueles, tendo havido, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O Tribunal de origem consignou expressamente a ocorrência de transação entre credor e devedor sem anuência do fiador, com dilação de prazo para pagamento da dívida (fls. 228-229): O meu voto determina... ()

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Doc. 103.1674.7355.6800

32 - 2TACSP. Locação. Despejo. Locação não-residencial. Findo o contrato de locação e notificado o locatário acerca do interesse do locador em não prorrogar a locação, dentro do trintídio subseqüente, correto o decreto do despejo, ainda que a ação tenha sido proposta após este período. Lei 8.245/91, art. 56, parágrafo único.

«... O contrato de locação ajustado entre as partes, fls. 05/08, não prevê prorrogação contratual, e, conseqüentemente, não obriga a nenhuma providência para evitar sua prorrogação, recaindo apenas e tão-somente na lei civil. O parágrafo único do Lei 8.245/1991, art. 56, que trata da locação não residencial, define prazo de 30 dias após o término da locação para o locador expressar oposição, sem a qual presumir-se-á prorrogada a locação sem prazo determinado. Não há ... ()

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Doc. 103.1674.7362.1300

33 - 2TACSP. Locação. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Impossibilidade de dupla garantia no contrato. Sentença reformada para que seja excluída quantia referente a caução prestada pelo réu-inquilino no contrato. Lei 8.245/91, art. 37, parágrafo único. Inteligência.

«... O Lei 8.245/1991, art. 37 fixa as modalidades de garantia que o locador pode exigir do locatário no contrato de locação. No parágrafo único dispõe ser vedada, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação. E, é nesse sentido que nossa Jurisprudência vem se firmando: (...) No caso dos autos, no instrumento de contrato de locação assinado pelas partes (fls. 09/14), observa-se a assinatura de fiadora, fazendo crer que a garantia da fiança ... ()

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Doc. 173.0595.8002.0600

34 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Tributário. Ausência de violação do CTN, art. 142. «teoria dos motivos determinantes». Contribuições ao pis e Cofins. Possibilidade de incidência sobre as receitas decorrentes da venda e locação de imóveis próprios integrantes do ativo fixo. Aplicação por analogia do recurso representativo da controvérsia REsp. 929.521. Sp e da Súmula 423/STJ.

«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015». 2. A 1ª Seção deste STJ firmou entendimento no sentido de que as receitas provenientes da locação e venda de imóveis integram o conceito de faturamento, p... ()

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Doc. 319.7116.1911.7321

35 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente. Insurgência contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Inadmissibilidade. Ilegitimidade passiva. Não configurada. Com efeito, o juízo a quo observou que a execução está lastreada em contrato de locação, firmado entre os litigantes e que preenche os requisitos necessários à propositura da execução. E outro não poderia ser o desfecho da exceção de pré-executividade. De fato, considerando que o contrato foi assinado pelo representante da empresa, que possuía plenos poderes para assim agir, em tal ocasião. Não pode passar sem observação, nesse aspecto, que a assinatura do até então representante da empresa, José Roberto Pinto, aposta no aludido contrato de locação, não foi especificamente impugnada pela interessada. Mais; a assinatura de José Roberto Pinto encontra-se com a firma reconhecida, por semelhança, pelo 2º. Tabelionato de Notas e Protestos de São Vicente/SP, que tem fé-pública, diga-se de passagem. Logo, a autenticidade da assinatura aposta no documento é presumida. Não bastasse isso, nada foi alegado em termos de vício de consentimento no tocante à assinatura do referido contrato de locação. Logo, a alegação acerca do desconhecimento da relação ex locato levada a efeito pela agravante, não convence. No mais, tomando-se por norte o princípio do máximo aproveitamento processual, aliado, é claro, aos aforismas «da mi factum dabo tibi jus» e «jura novit curia», dúvida não há de que o contrato de locação, carreado com a inicial e que originou o débito discutido nos autos, haveria, como de fato foi, de ser considerado pelo juízo a quo como título executivo hábil, máxime a considerar o disposto no CPC/2015, art. 784 c/c o CPC/2015, art. 493. Outrossim, não colhe êxito a discussão armada pela agravante no tocante à propalada omissão do juízo a quo em apreciar a validade ou não da confissão de dívida carreada aos autos. Isso porque nada foi postulado nesse sentido quando do oferecimento da exceção de pré-executividade. Destarte, considerando o princípio da adstrição, vedado estava o exame da questão pelo juízo a quo. Nesse sentido, de rigor destacar que ao opor a referida exceção de pré-executividade, limitou-se a agravante a sustentar o desconhecimento da locação e sua ilegitimidade passiva. Destarte, forçoso convir que eventual discussão acerca do contrato de locação e da confissão de dívida, ambos firmados por José Roberto Pinto, deverá ser objeto de irresignação pela executada em outra demanda. Seja como for, independentemente da eficácia ou não do aludido documento, fato é que isso não tem qualquer relevância no caso concreto, tendo em vista que ele não constituiu inovação ou assunção de dívida, como quer fazer crer a agravante. Realmente, o teor do documento de fls. 42/43 em absoluto permite a conclusão de novação ou assunção de dívida pelo ex-sócio da agravante, mesmo porque, convenha-se, não foi firmado em nome próprio dele, mas sim da empresa do qual foi sócio. De outro lado, não foi assumida nenhuma nova obrigação, distinta da original, pois os valores foram exatamente aqueles entabulados no contrato de locação. Bem por isso, a discussão armada pela agravante em torno do instrumento de confissão de dívida não tem a relevância que ela quer fazer parecer crer. De fato, na medida em que isso, em absoluto, seria capaz de alterar o resultado prático da execução, porquanto, repita-se, ele não traduziu novação ou assunção de dívida, sendo certo, por outro lado, que a presente execução de título extrajudicial está amparada no contrato de locação, inegavelmente firmado entre os litigantes. Destarte, era mesmo de rigor a rejeição da exceção de pré-executividade, com o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, tal como deliberado pelo juízo a quo. - Recurso improvido.

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Doc. 230.7040.2494.0525

36 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. ISSQN. Locação de equipamentos de informática juntamente com prestação de serviços de instalação, manutenção e garantia. Contratos acessórios e autônomos. Incidência da Súmula Vinculante 31/STF sobre a locação dos equipamentos.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 2/2016/STJ. 2 - Conquanto editada a Súmula Vinculante 31/STF («É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis»), o STF tem afirmado a incidência do ISSQN na hipótese de haver prestação de serviços juntame... ()

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Doc. 1688.3931.4470.9000

37 - TJSP. Voto 1.529 CONTRATO DE LOCAÇÃO - LOCATÁRIOS QUE NÃO DEVOLVEM O IMÓVEL NAS MESMAS CONDIÇÕES DO INÍCIO DA LOCAÇÃO, COM PROBLEMAS NA PINTURA, NO PISO E DESCUMPRINDO OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE DESCUPINIZAÇÃO - SITUAÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA, COM AFASTAMENTO DOS LUCROS CESSANTES E DE PARTE DOS DANOS MATERIAIS CONTRATO DE LOCAÇÃO - LUCROS CESSANTES - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE Ementa: Voto 1.529 CONTRATO DE LOCAÇÃO - LOCATÁRIOS QUE NÃO DEVOLVEM O IMÓVEL NAS MESMAS CONDIÇÕES DO INÍCIO DA LOCAÇÃO, COM PROBLEMAS NA PINTURA, NO PISO E DESCUMPRINDO OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE DESCUPINIZAÇÃO - SITUAÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA, COM AFASTAMENTO DOS LUCROS CESSANTES E DE PARTE DOS DANOS MATERIAIS CONTRATO DE LOCAÇÃO - LUCROS CESSANTES - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS REPAROS DO IMÓVEL, REFERENTES À PINTURA E RECUPERAÇÃO DE PISO DE MADEIRA, TERIAM DURADO OITO MESES, NÃO SENDO RAZOÁVEL QUE OS REPAROS A SEREM FEITOS, REFERENTES AO PISO E À PINTURA, DURASSEM TANTO TEMPO - IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPINGIR O PAGAMENTO DE REFERIDO RESSARCIMENTO AOS REQUERIDOS - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO - DANOS MATERIAIS - REPARAÇÃO DE PISO DE MADEIRA DANIFICADO - IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR AOS LOCATÁRIOS O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR, DEVENDO PREVALECER O QUANTUM ESTIPULADO NA SENTENÇA, CONSIDERANDO QUE O PISO JÁ ESTAVA PARCIALMENTE DANIFICADO QUANDO DO INÍCIO DA LOCAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS

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Doc. 1692.3106.5086.8500

38 - TJSP. RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - MULTAS RELATIVAS A INFRAÇÕES DE TRÂNSITO SOFRIDAS NO PERÍODO DA LOCAÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - DANOS MATERIAIS CONSTATADOS APÓS A LOCAÇÃO EM VISTORIA REALIZADA SÃO DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVAS PELO RECORRENTE DE QUE HOUVE A RETENÇÃO DO VEICULO PELO RECORRIDO DURANTE O PERÍODO DA LOCAÇÃO E QUE O Ementa: RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - MULTAS RELATIVAS A INFRAÇÕES DE TRÂNSITO SOFRIDAS NO PERÍODO DA LOCAÇÃO SÃO DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - DANOS MATERIAIS CONSTATADOS APÓS A LOCAÇÃO EM VISTORIA REALIZADA SÃO DE RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVAS PELO RECORRENTE DE QUE HOUVE A RETENÇÃO DO VEICULO PELO RECORRIDO DURANTE O PERÍODO DA LOCAÇÃO E QUE O VALOR DO ORÇAMENTO APRESENTADO NÃO CONDIZ COM AS AVARIAS CONSTATADAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO art. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E LEI 9.099/95, art. 46 - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. 103.1674.7441.3600

39 - STJ. Recurso especial. Interpretação de cláusula contratual, valoração ou simples reexame de provas. Distinção. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade na hipótese. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541.

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Doc. 151.7020.0002.1100

40 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de despejo. Alegação de falta de registro da locação do imóvel adquirido. Denúncia vazia. Impossibilidade. Ciência prévia da locação. Modificação das conclusões alcançadas na origem. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. O adquirente de imóvel poderá denunciar o contrato de locação para reaver o imóvel adquirido que se encontra locado, nos termos do Lei 8.245/1991, art. 8º, se ausente a averbação junto à matrícula do imóvel. 2. Porém, tendo ciência da locação que recaía sobre o imóvel a ser adquirido, incabível a oponibilidade da chamada denúncia vazia, por ausência da averbação do contrato de locação no registro de imóveis, sob pena de violação ao princípio da boa-fé (Preced... ()

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