CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1503º
Art. 1.503
- Os credores hipotecários não podem embaraçar a exploração da linha, nem contrariar as modificações, que a administração deliberar, no leito da estrada, em suas dependências, ou no seu material.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - Rec. Esp. 1.013.436 (1.013.436) - RS - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 11/09/2012 - DJ 28/09/2012
Fiança. Fiador. Exceção de pré-executividade. Transação entre credor e devedor sem anuência dos fiadores. Parcelamento da dívida. Extinção do contrato de fiança. Exoneração dos fiadores. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.031, § 1º, CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.503, I. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 838, I e CCB/2002, art. 844, § 1º.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/1916, art. 853 (Dispositivo equivalente).