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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: licenca gestante

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Doc. 163.9273.9013.5600

81 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Vencimentos. Redução drástica, juntamente com a carga horária, durante afastamento para gozo de licença-maternidade. Inadmissibilidade. Providência que tornaria inócuo o direito constitucional à licença-gestante. Inteligência dos artigos 6º e 7º, XVIII, da Constituição Federal. Segurança concedida, sendo determinado o pagamento das diferenças com base na carga horária exercida antes do afastamento. Recursos oficial e voluntário improvidos.

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Doc. 195.0324.3001.6900

82 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Contratação temporária da cunhada do prefeito no oitavo mês de gravidez. Caracterização do ato ímprobo. Ausência de notificação prévia. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual o requerido na condições de Prefeito Municipal supostamente atentou contra preceitos da administração pública ao contratar de forma emergencial sua cunhada, grávida, concedendo-lhe 15 dias após a contratação, licença maternidade pelo prazo de 120 dias, garantindo a ela a licença gestante e a manutenção do vínculo laboral com a municipalidade na gestão seguinte. Na sentença, julgou-se... ()

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Doc. 742.3844.5043.5407

83 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora pública estadual, docente, contratada sob o regime da LCE 1.093/2009, que prevê a concessão de licença maternidade pelo período de 120 dias. Sentença que estendeu o benefício para 180 dias, conforme previsto no art. 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. Admissibilidade - Aplicação dos arts. 7º, XVII, e 39, § 2º e 3º, da CF/88 e da Lei 10.261/68, art. 198 - Vinculação ao Regime de Previdência Social que não interfere no reconhecimento do direito à prorrogação da licença até 180 dias - Sentença de procedência em consonância com inúmeros julgados desta Turma Recursal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso desprovido, arcando a recorrente com o pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor atualizado da causa.

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Doc. 103.1674.7310.9400

84 - TST. Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Finalidade. Proteção ao nascituro. Norma de orgem pública. Salário maternidade. Pagamento pelo Estado. Garantia que não pode ser negociada em convenção coletiva. CLT, art. 131. CF/88, art. 10, II, «b».

«A garantia prevista constitucionalmente veio para proteger a maternidade e o nascituro. O CLT, art. 131 prevê que durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade o salário maternidade será custeado pela Previdência Social, cujo benefício somente é devido a mulher empregada. Sendo, o auxílio-maternidade uma norma de direito público, uma vez que é o Estado que arca com o benefício, esta não pode ser negociada.»

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Doc. 103.1674.7322.3900

85 - STJ. Servidor público. Administrativo. Servidora federal demitida enquanto em gozo de licença-maternidade. Ilegalidade reconhecida. Pedido de indenização. Descabimento. Possibilidade de buscar-se através das vias judiciais cabíveis e não através de mandado de segurança. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Conquanto ilegal a demissão de servidora pública gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, «b»), não há como atribuir, ao mandado de segurança, efeitos patrimoniais pretéritos, nem considerá-lo sucedâneo de ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Segurança parcialmente concedida, apenas para reconhecer a ilegalidade do ato impugnado, ressalvando, à impetrante, o uso das vias judiciais cabíveis na busca por event... ()

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Doc. 103.1674.7392.4700

86 - TST. Seguridade social. Trabalhador doméstico. Salário maternidade. Empregada doméstica. Despedida obstativa. CF/88, art. 7º, XVIII e parágrafo único. Lei 8.213/91, art. 71.

«Embora a Lei não resguarde a empregada doméstica gestante da despedida arbitrária ou sem justa causa, deve o empregador pagar, a título de indenização, o equivalente ao salário maternidade, já que, com a rescisão do contrato, obstado o gozo da licença a que a trabalhadora teria direito, consoante disposição contida no CF/88, art. 7º, XVIII, combinada com o parágrafo único do mesmo dispositivo.»

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Doc. 103.1674.7568.0600

87 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Gestante. Discriminação contra a mulher grávida. Dignidade da pessoa humana. Empresa de grande porte. Verba fixada em R$ 100.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, V e X e 170, «caput» e III. CLT, art. 373-A.

«Confirmando a prova dos autos, a adoção pela reclamada da prática discriminatória de dispensar empregadas grávidas, ou quando egressas da licença maternidade, é de se reconhecer o direito da autora à indenização por dano moral. Inaceitável a discriminação em manifesto atentado à dignidade das trabalhadoras, e que inclusive já é alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho, razão pela qual merece prestígio a bem lançada decisão de origem. Arts. 1º, III e IV,... ()

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Doc. 127.3331.9000.0000

88 - TST. Dissídio coletivo de greve. Dispensa trabalhista coletiva. Sindicato. Imperativa interveniência sindical. Ordem constitucional. Proibição de desconto dos dias parados. Incidência das regras oriundas da Convenção 11/OIT (Decreto 41.721/1957) , Convenção 98/OIT (Decreto 33.196/1953) , Convenção 135/OIT (Decreto 131/1991) , Convenção 141/OIT (Decreto 1.703/1995) e Convenção 151/OIT (Decreto Leg. 206 de 07/04/2010). CF/88, arts. 1º, III, 5º, XXIII, 7º, I, 8º, III e VI, 170, III e VIII. CLT, art. 476-A.

«A dispensa coletiva é questão grupal, massiva, comunitária, inerente aos poderes da negociação coletiva trabalhista, a qual exige, pela Constituição Federal, em seu art. 8º, III e VI, a necessária participação do Sindicato. Trata-se de princípio e regra constitucionais trabalhistas, e, portanto, critério normativo integrante do Direito do Trabalho (CF/88, art. 8º, III e VI). Por ser matéria afeta ao direito coletivo trabalhista, a atuação obreira na questão está fundamentalm... ()

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Doc. 136.9464.9001.5900

89 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Leis municipais. Dispositivos que impõem a servidora pública, como condição para exercício do direito à licença gestante, o cumprimento de requisitos que a própria Constituição Federal não exige. Violação do CF/88, art. 7º, inciso XIII. Inconstitucionalidade declarada. Arguição procedente.

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Doc. 137.1401.3008.3400

90 - TJSP. Servidor público. Prefeitura Municipal de Mauá. Autora que exerceu cargo em comissão de Assistente de Chefia, reclamando sua reintegração no quadro de funcionários da ré, bem como o pagamento das verbas declinadas na petição inicial Juízo «a quo» que houve por bem julgar procedente em parte o pedido, para o fim de condenar a ré a pagar à promovente «os valores que receberia a partir de sua exoneração até cinco meses após o parto, quer em relação a saldo de salários, férias e o terço constitucional, mais diferenças de 13º salário». Decisório que merece subsistir. CF/88, art. 7º, XVIII, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. Garantia essa que foi estendida aos servidores públicos, conforme se verifica do teor do CF/88, art. 39, § 3º, também, na redação que lhe atribuiu a Emenda Complementar 19/98. Cargos públicos de provimento em comissão que também são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauá (Lei Complementar 01/2002). Autora que, à época de sua dispensa, estava grávida e, desse modo, gozava de estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Incidência do disposto no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que se dirige a todas as mulheres empregadas, servidoras públicas ou não. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Nem há que se falar, outrossim, que o provimento do cargo pela autora não gera qualquer tipo de efeito, uma vez que a Lei que o criou (LM 3471/2002) foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei realizado em 24/06/2009. Autora que, apesar da inconstitucionalidade da Lei supra citada relativamente ao cargo de assistente de chefia por ela ocupado, efetivamente prestou serviços à ré no período de 11/01/05 a 16/02/07, foi devidamente remunerada por isso, além de ser regida à época pelo Estatuto dos Funcionários Públicos local. Impõe-se então o reconhecimento do seu direito aos reflexos patrimoniais daí decorrentes, sob pena de enriquecimento ilícito da Municipalidade, até porque foi contratada de boa-fé, não tendo concorrido para a extinção do mencionado cargo. Apelo da Municipalidade não provido.

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