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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: leilao suspensao

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Doc. 308.6968.8465.1149

1 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. MANUTENÇÃO DO INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO MANDAMENTAL DE SUSTAR OS EFEITOS Da LeiLÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO E DE ANULAR O ATO COATOR QUE ENVIOU O IMÓVEL DE TERCEIRO À LEILÃO. IMÓVEL ARREMATADO COM EFEITOS SUSPENSIVOS. INTELIGÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 54 DA SBDI-II. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança, impetrado contra ato de autoridade judicial reputada coatora, Juízo da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, que, nos autos da ação trabalhista 0000385-24.2012.5.02.0073, manteve o prosseguimento da execução com a designação de leilão do bem imóvel supostamente de sua propriedade. A liminar foi concedida para suspender os efeitos da hasta pública designada para o dia 09/11/2021, nos autos da ação trabalhista 0000385- 24.2012.5.02.0073, até o trânsito em julgado da decisão dos embargos de terceiro de 1000960-05.2018.5.02.0073. Em face da decisão que concedeu parcialmente a segurança para sustar os efeitos da Leilão até que sobrevenha o trânsito em julgado dos embargos de terceiro, a parte impetrante recorreu ordinariamente. Afirma, em suas razões recursais, que «a impetração do mandado de segurança foi para sustar a Leilão que estava marcado para 09/11/2021, uma vez que a decisão do Douto Juízo de 1ª instância, a qual manteve o prosseguimento da execução para a realização de hasta pública do imóvel de sua propriedade ocorreu de forma ilegal, pois deveria aguardar o trânsito em julgado dos embargos de terceiros «. Elucida que « o Recorrente requereu em liminar a suspensão da hasta pública até a decisão final transitada em julgado referente aos embargos de terceiro, com a anulação do ato judicial que determinou o envio do imóvel de matrícula 269.157 a leilão « (fl.70). Expõe que « Agora a decisão final foi no mesmo sentido, confirmando a liminar anteriormente concedida no sentido de sustar os efeitos da Leilão realizado em 09/11/2021 até que sobrevenha o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 1000960-05.2018.5.02.0073. Porém, este Recorrente entende que deve ser anulado a Leilão em razão das irregularidades apontadas, uma vez que não foi citado em momento algum, conforme constou em r. decisão de concessão de liminar junto ao mando de segurança «. Postula, diante do exposto, que « seja dado provimento ao presente recurso para que seja determinada a anulação do ato da autoridade de determinar a Leilão e envio do imóvel de matrícula 269.157 a hasta pública, mesmo existindo embargos de terceiro a ser julgado ainda, o qual não possuí ainda decisão transitada em julgado, afastando efetivamente todos os efeitos da hasta pública, e determinação de encaminhamento do imóvel a leilão «. II - O interesse processual representa a necessidade de obter, através do processo, a proteção do interesse substancial; pressupõe, por isso, a assertiva de lesão a esse interesse e a aptidão do provimento pedido a protegê-lo e satisfazê-lo, na linha da doutrina de Enrico Tullio Liebman. Possui, portanto, natureza instrumental. Por esse motivo o interesse processual resulta da conjugação dos elementos utilidade e necessidade, os quais, diante da opção do ajuizamento da ação de embargos de terceiro pela parte impetrante, impugnando a mesma matéria ora versada neste writ, e, ainda pendente de trânsito em julgado, deve-se aplicar a inteligência contida na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-2 segundo a qual « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «. III - Desse modo, o mandado de segurança não é medida cabível apta a ensejar a anulação do ato que levou o imóvel à hasta pública, podendo, apenas, cassar seus efeitos, até o trânsito em julgado dos embargos de terceiro. Friso, no aspecto, trecho da fundamentação do ROT-274-17.2021.5.14.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 24/03/2023, em que restou consignado que «quando o terceiro sofre constrição judicial indevida em seu patrimônio jurídico em processo do qual não fez parte tem à disposição a via dos embargos de terceiros, cuja natureza jurídica é de ação incidental constitutiva negativa, tendo por pretensão mediata o desfazimento da constrição judicial e a liberação dos bens penhorados e como causa de pedir a proteção da posse ou do domínio. Seu objeto direto é desfazer o ato judicial ilícito ou prevenir sua ocorrência, podendo, por isso, tratar-se de ação incidental de natureza repressiva ou preventiva. Não obstante, não cabe a discussão, em sede de embargos de terceiro, de matérias outras que não digam respeito à exclusão do mundo jurídico do ato judicial de constrição. Em outros termos, esta ação não se presta à subtração da eficácia do título executivo - tal qual ocorre com a ação de embargos à execução - não podendo discutir temas como cálculos e o mérito da ação subjacente. Nesse passo, impende registrar que enquanto a ação de embargos de terceiro tem por escopo evitar ou combater uma apreensão indevida, prescindindo da garantia do juízo, a ação de embargos à execução objetiva subtrair a eficácia do título e, ainda, exige garantia prévia. Fundamentos estes que ratificam a jurisprudência que vem sendo adotada por esta Colenda Subseção II Especializada em Dissídios Individuais. Ressalva de fundamentação deste Relator quanto ao cabimento do mandado de segurança, por entender que a parte possui a prerrogativa de escolha da medida processual que entende mais adequada à tutela de seu direito «. Ressalva de fundamentação no mesmo sentido. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão regional, que sustou os efeitos da hasta pública até a decisão final transitada em julgado referente aos embargos de terceiro.

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Doc. 726.1447.1187.8902

2 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alienação fiduciária. Bem imóvel. Ação anulatória de consolidação de procedimento de execução extrajudicial com requerimento de tutela de urgência para suspensão da Leilão público designado para alienação do imóvel. Tutela de urgência indeferida. Inconformismo. Interposição de agravo de instrumento pela autora. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pela autora. Declaração de hipossuficiência financeira presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Ausência de elementos hábeis a infirmar a declaração hipossuficiência. Deferimento da gratuidade justiça à autora, apenas para fins de admissibilidade deste agravo instrumento, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, conforme o CPC, art. 98, § 5º, o que fica observado. Análise das pretensões recursais. Alegação da parte autora de que a Leilão promovido para alienação do imóvel padece de nulidade porque a consolidação da propriedade do referido bem em nome da credora fiduciária não teria sido precedida da concessão de oportunidade de purgação da mora pela devedora fiduciante. Afastamento. Intimação da devedora fiduciante para purgação da mora, na forma da Lei 9.514/2017, art. 26, § 1º, e o atendimento dos demais requisitos para consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, na forma da Lei 9.514/2017, art. 26, § 7º, foram certificados pelo oficial do Cartório de Registro de Imóvel competente, cujas declarações são dotadas de fé pública e não podem ser superadas por meio da simples alegação da autora, que é parte interessada em obstar o prosseguimento do procedimento de alienação do imóvel. Autora confirmou ter recebido intimação com informações sobre a Leilão do imóvel, de modo a ser respeitado o direito de purgação da mora até a assinatura do auto de arrematação, como determina o art. 27, §§ 2º-A e 2º-B, da Lei 9.514/1997. Intimação para purgação da mora, a consolidação do imóvel em nome da credora fiduciária e a comunicação da Leilão à devedora fiduciante foram regularmente realizadas. Prosseguimento do procedimento de alienação do bem era mesmo cabível. Pretensões de suspensão da Leilão público designado para alienação do imóvel, de manutenção do bem na posse da devedora fiduciária e de concessão de nova oportunidade para purgação da mora não merecem acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. decisão é medida que se impõe. Agravo de instrumento não provido, com observação.

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Doc. 166.5440.8000.4700

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. SFH. Fcvs. Leilão extrajudicial. Decreto-lei 70/66. Decisão interlocutória que determina a suspensão da execução extrajudicial. Descumprimento da ordem judicial, por parte da instituição financeira. Nulidade do leilão, que se realiza em afronta ao provimento liminar. Inexistência de julgamento extra petita. Recurso especial não provido.

«1. O recorrente entende que os autores, em nenhum momento da petição inicial, requereram anulação da execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei 70/66. Em razão disso, teria violado o CPC/1973, art. 460 o acórdão recorrido, pois julgara além dos limites do pedido, caracterizando decisão extra petita. 2. Na petição inicial, em sede de antecipação de tutela, foi requerida expressamente a imediata interrupção da cobrança, por parte da instituição financeira, das parcelas... ()

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Doc. 207.5953.4003.8300

4 - TRF4. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Leilão. Preço mínimo para primeira e segunda praças. Intimação da Receita Federal em virtude do arrolamento de bens. Desnecessidade. Avaliação do imóvel. Oficial de justiça. Prescrição intercorrente. Inocorrência. CPC/2015, art. 889. CPC/2015, art. 891, parágrafo único. CPC/2015, art. 895. CPC/2015, art. 154.

«1 - O Código de Processo Civil prevê que é condição para que se realize o segundo leilão a inexistência de interessados no primeiro, o que leva à conclusão de que é possível, já na primeira praça, a realização de lances com valor inferior à avaliação, desde que não representem preço vil. De acordo com o CPC/2015, art. 891, parágrafo único, preço vil é aquele inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, «e», não tendo sido fixado preço mínimo, con... ()

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Doc. 202.7781.5003.1100

5 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à arrematação. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Aclaratórios na origem. Finalidade prequestionadora. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Multa afastada. Parcelamento administrativo da totalidade dos débitos não comprovada. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Necessidade de análise do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Torezani Construtora Ltda. alega em seu Recurso Especial (CF/88, art. 105, III «a») violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II, e CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Defende que o acórdão se omitiu quanto ao emprego do CPC/1973, art. 694, caput e § 2º (correspondente ao CPC/2015, art. 903) ao caso dos autos. Afirma que a aplicação da multa por Embargos protelatórios carece de fundamentação. 2 - Ao julgar os segundos Aclaratórios, o Tribun... ()

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Doc. 163.4442.1001.0000

6 - STJ. Recurso especial. Processo falimentar. 1. Alegação de prejudicialidade do recurso especial pela perda do objeto que não deve ser acolhida. 2. Processo administrativo contra o magistrado que já se encontra julgado em definitivo pelo cnj tornando prejudicado o pedido de suspensão do feito. 3. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 4. Procedimentos visando à apuração de eventual suspeição do magistrado perante o tribunal estadual que também foram arquivados. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5. Necessidade de nova avaliação do bem arrecadado. Falta de prequestionamento. 6. Alegação de que a matéria envolvendo a ilegalidade da realização do leilão não estaria preclusa. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 7. Valor do lance ofertado que não caracteriza preço vil. 8. Recurso desprovido.

«1. A alegação de falta de interesse recursal pela perda do objeto não deve ser acolhida, pois, embora tenha havido decisão do novo Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG anulando o processo falimentar, inclusive o leilão dos bens da falida, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verifica-se que essa decisão foi reformada no julgamento de agravo de instrumento interposto pela exequente, o qual foi provido para restabelecer a validade dos atos... ()

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Doc. 163.4442.1001.0100

7 - STJ. Recurso especial. Processo falimentar. 1. Alegação de prejudicialidade do recurso especial pela perda do objeto que não deve ser acolhida. 2. Processo administrativo contra o magistrado que já se encontra julgado em definitivo pelo cnj tornando prejudicado o pedido de suspensão do feito. 3. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 4. Procedimentos visando à apuração de eventual suspeição do magistrado perante o tribunal estadual que também foram arquivados. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5. Necessidade de nova avaliação do bem arrecadado. Falta de prequestionamento. 6. Alegação de que a matéria envolvendo a ilegalidade da realização do leilão não estaria preclusa. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 7. Valor do lance ofertado que não caracteriza preço vil. 8. Recurso desprovido.

«1. A alegação de falta de interesse recursal pela perda do objeto não deve ser acolhida, pois, embora tenha havido decisão do novo Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG anulando o processo falimentar, inclusive o leilão dos bens da falida, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verifica-se que essa decisão foi reformada no julgamento de agravo de instrumento interposto pela exequente, o qual foi provido para restabelecer a validade dos atos... ()

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Doc. 163.4512.5004.1600

8 - STJ. Recurso especial. Processo falimentar. 1. Alegação de prejudicialidade do recurso especial pela perda do objeto que não deve ser acolhida. 2. Processo administrativo contra o magistrado que já se encontra julgado em definitivo pelo cnj tornando prejudicado o pedido de suspensão do feito. 3. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. 4. Procedimentos visando à apuração de eventual suspeição do magistrado perante o tribunal estadual que também foram arquivados. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. 5. Necessidade de nova avaliação do bem arrecadado. Falta de prequestionamento. 6. Alegação de que a matéria envolvendo a ilegalidade da realização do leilão não estaria preclusa. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 7. Valor do lance ofertado que não caracteriza preço vil. 8. Recurso desprovido.

«1. A alegação de falta de interesse recursal pela perda do objeto não deve ser acolhida, pois, embora tenha havido decisão do novo Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG anulando o processo falimentar, inclusive o leilão dos bens da falida, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, verifica-se que essa decisão foi reformada no julgamento de agravo de instrumento interposto pela exequente, o qual foi provido para restabelecer a validade dos atos... ()

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Doc. 210.8231.1558.3808

9 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Paralisação no andamento pelo período de sete (7) anos, mesmo tendo havido citação do devedor e penhora de bens. Morosidade que o tribunal de origem reconheceu imputável à autoridade judicial. Prescrição intercorrente. CTN, art. 174. Ausência de comando para infirmar os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

1 - A hipótese em tela não comporta aplicação da tese fixada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, que restringiu a análise da decretação da prescrição intercorrente ao contexto em que o processo, previamente, foi suspenso nos termos da Lei 6.830/1980, art. 40 - ou seja, quando não realizada a citação do executado e/ou não localizados bens passíveis de constrição. 2 - No caso em análise, a circunstância fática é inteiramente diversa, pois o Tribunal de origem expressamen... ()

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Doc. 200.2815.0010.6200

10 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Impugnação à avaliação do bem penhorado. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao valor de avaliação dos bens penhorados. 2 - Ao recusar pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 490-4916, e/STJ): «(...) não há elementos nos autos aptos a desconstituir a avaliação levada a efeito por Oficial de Justiça do Juízo da 4ª Vara Federal/SE, que goza de fé pública e está respaldada em critérios ... ()

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