31 - TJMG. Agravo de instrumento. Ação de interdito proibitório. Liminar. Justo receio da turbação ou esbulho. Requisitos presentes. Decisão reformada. Recurso provido. CPC/2015, art. 568.
«1. Na ação de interdito proibitório, para deferimento da liminar, cabe ao autor provar a sua posse, a ameaça de turbação ou de esbulho praticada pelo réu e a data da ameaça. 2. Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 568, impõe-se o deferimento da liminar. 3. Recurso provido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)