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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: interdicao sentenca

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Doc. 137.4285.0000.2200

1 - STJ. Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.

«... Eminentes Colegas, merece parcial provimento o presente recurso especial. Inicialmente, ressalto que a preliminar arguida pelos recorridos - de ilegitimidade dos subscritores do recurso especial para atuar em juízo nome do recorrente - confunde-se com a própria controvérsia submetida a este Superior Tribunal, razão pela qual deve ser analisada juntamente com o mérito. O recurso especial deve ser conhecido, uma vez que os dispositivos legais apontados como violados encontram-se d... ()

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Doc. 137.4285.0000.2100

2 - STJ. Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.

«1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc. 2. Outorga de poderes aos advogados subscritores do recurso de apelação que permanece hígida, enquanto não for objeto de ação específica na qual fique cabalmente demonstrada sua nulidade pela incapacidade do mandante à época da realização do negóc... ()

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Doc. 188.6792.6000.1200

3 - STJ. Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.

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Doc. 211.0290.8912.3810

4 - STJ. Interdição. Ação de interdição. Juntada de laudo médico com a petição inicial. Documento necessário à propositura da ação. Impossibilidade de juntada. Flexibilização admitida. Documento que não substitui a prova pericial e que visa apenas conferir plausibilidade jurídica à petição inicial. Excessivo rigor na exigência de juntada do documento que não se coaduna com a regra do CPC/2015, art. 750 e com o princípio do acesso à justiça. Recusa do interditando em se submeter ao exame do qual se originaria o laudo. Plausibilidade da tese. Interditada que reúne condições de resistir ao exame médico. Indeferimento do pedido de designação de audiência de justificação em substituição ao laudo médico exigido. Impossibilidade. Providência substitutiva capaz de impedir a extinção do processo sem Resolução do mérito. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 300, § 2º. CPC/2015, art. 753.

1 - Ação ajuizada em 06/03/2018. Recurso especial interposto em 30/01/2020 e atribuído à relatora em 20/04/2021. 2 - O propósito recursal é definir se o laudo médico previsto no CPC/2015, art. 750, exigido como documento necessário à propositura da ação de interdição, pode ser dispensado na hipótese em que o interditando não concorda em se submeter ao exame médico. 3 - Dado que o laudo médico a ser apresentado com a petição inicial da ação de interdição não substitu... ()

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Doc. 127.6180.4000.2200

5 - STJ. Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 273, § 3º, 315, 475-O, I e II e 811, parágrafo único.

«... 3. Quanto ao recurso especial interposto por Mozariém Gomes do Nascimento, o ponto controvertido é a possibilidade de o autor, em razão da revogação de tutela antecipada, responder pelos danos causados ao réu, independentemente de pedido nesse sentido. O restaurante de propriedade do autor permaneceu interditado por aproximadamente 1 (um) ano, em razão da antecipação de tutela concedida com suporte em laudo apresentado pelo Condomínio do Shopping e que foi, posteriormente, inf... ()

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Doc. 111.0950.5000.0500

6 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasile... ()

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Doc. 221.2160.9568.4345

7 - STJ. Recurso especial. Ação de interdição. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Incapacidade relativa. Novo regime estabelecido pelo estatuto da pessoa com deficiência. Limitação apenas para os atos de cunho econômico. Curador. Inidoneidade das partes integrantes do feito. Aparente conflito de interesses com a curadora nomeada na sentença. Situação conflituosa entre a interdita e os ora recorrentes. Necessidade de nomeação de novo curador. Retorno dos autos à origem que se impõe. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

1 - O propósito recursal cinge-se a definir, além da negativa de prestação jurisdicional: i) o grau de incapacidade da interdita, a ensejar a sua interdição total ou parcial; e ii) a pessoa idônea ao exercício da curatela. 2 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3 - A partir da entrada em vigor da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com... ()

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Doc. 185.4875.3008.2200

8 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 p/2015 não configurada. Regime próprio estadual. Pensão por morte. Dependente. Interdição. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Hipótese em que o recorrente alega que a sentença de interdição é constitutiva, e de eficácia ex nunc, estabelecendo-se a partir de sua prolação nova situação jurídica em que se reconhece a incapacidade do interditado para a prática dos atos da vida civil, com relaçã... ()

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Doc. 148.1011.1011.6900

9 - TJPE. Recurso de agravo na apelação cível. Decisão terminativa. Processual civil. Apelação cível em ação civil pública. Nulidade da sentença. Citra petita. Análise de apenas um dos pedidos da ação. Falta de analise do pedido de reforma, melhorias de infra-estrutura e instalação de equipamentos na cadeia pública de bezerros/PE. Ação civil pública ajuizada em 2001 e sentença proferida em 2009. Ausência de pericia para comprovar a situação atual da cadeia pública. Apenas mais uma razão para a nulidade da sentença, apesar de não ter sido determinante. Impossibilidade de julgamento direito da causa. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1 - Cuidam estes autos de agravo legal interposto à iniciativa do Estado de Pernambuco em face da decisão terminativa proferida por esta Relatoria nos autos da Apelação Cível 0276032-1 que deu provimento ao referido recurso, acolhendo a preliminar de nulidade da sentença atacada e determinar o retorno dos autos ao juízo de piso para que fosse dada continuidade ao feito nos seus trâmites regulares. 2- O Estado em seu recurso defende a inocorrência de nulidade na sentença, uma vez q... ()

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Doc. 151.7890.8002.5400

10 - STJ. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável. 1. Alegação de relação duradoura, contínua, notória, com propósito de constituir família supostamente estabelecida entre pessoa absolutamente incapaz, interditada civilmente, e a demandante, contratada para prestar serviços à família do requerido. 2. Enfermidade mental incapacitante, há muito diagnosticada, anterior e contemporânea ao convívio das partes litigantes. Verificação. Intuitu familiae. Não verificação. Manifestação do propósito de constituir família, de modo deliberado e consciente pelo absolutamente incapaz. Impossibilidade. 3. Regramento afeto à capacidade civil para o indivíduo contrair núpcias. Aplicação analógica à união estável. 4. Recurso especial provido.

«1. Controverte-se no presente recurso especial sobre a configuração de união estável entre o demandado, pessoa acometida de esquizofrenia progressiva, cujo diagnóstico fora constatado já no ano de 1992, e que, em ação própria, ensejou a declaração judicial de sua interdição (em 24.5.2006), e a demandante, contratada, em 1985, pelos pais do requerido para prestar serviços à família. Discute-se, nesse contexto, se, a despeito do estreitamento do convívio entre as partes, que se ... ()

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