Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 716 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: insalubridade salario minimo

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • insalubridade salario minimo

Doc. 113.2784.9000.1500

1 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações do Juiz Edilson Soares de Lima sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 228/TST. CLT, art. 189 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV.

«... 2.4. Base de cálculo do adicional de insalubridade e afastamento do CLT, art. 193, § 1º. Inicialmente, aponte-se que o fundamento legal para a verba concedida na r. sentença está no CLT, art. 192 e não no CLT, art. 193, § 1º, motivo pelo qual afasta-se sua incidência. Por seu turno, a recorrente entende que a base de cálculo é o salário mínimo. Devemos fazer um retrocesso a respeito da análise legal e jurisprudencial a respeito dos entendimentos da base de cálculo d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 839.7177.3857.7217

2 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO - HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - CONFIGURAÇÃO. Tendo sido comprovado nos autos pelo laudo pericial que a autora, no período de outubro de 2014 (admissão) a novembro de 2015, esteve exposta, de forma habitual e permanente, a agentes biológicos quando realizava atividade de limpeza de banheiro de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas (aproximadamente 500 pessoas), considerando inclusive que o laudo pericial foi conclusivo quanto ao fato de os EPIs fornecidos não serem hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante, faz ela jus ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do item II da Súmula 448 do C. TST, o que afasta as alegações das violações apontadas e de divergência jurisprudencial. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL - FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REFORMATIO IN PEJUS - NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, a reclamante alega que o acórdão regional, ao determinar o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, não obstante ter sido constatado que a própria reclamada realizava o pagamento da verba sobre o salário base, realizou julgamento em prejuízo à autora, por ocasião do provimento de seu apelo ordinário, que lhe deferiu o referido adicional. Todavia, não se evidencia o alegado reformatio in pejus, uma vez que o TRT consignou que a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo ocorreu no período de outubro/2014 a novembro/2015, ao passo que a autora passou a receber o adicional de insalubridade calculado sobre o salário base posteriormente ao aludido período por mera liberalidade, ou seja, o período da condenação proferida pelo acórdão regional, em que fixado o salário mínimo como a base de cálculo do aludido adicional, não abarca o período em que havia o pagamento da parcela observando-se o salário base, por se tratar de momento posterior ao do provimento jurisdicional. No caso, o Colegiado determinou a incidência do salário mínimo no período em referência porque « Não comprovada a existência de norma coletiva ou regulamento interno, do empregador dispondo acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade «. Logo, não há como se concluir que houve julgamento em prejuízo a parte reclamante. Nesse contexto, restam ilesos os artigos invocados (arts. 5º, LIV, e 93, IX, da CF/88e 374, I e II, do CPC). Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão firmada em de 15/07/2008, concedeu liminar nos autos da Reclamação 6.266/DF, suspendendo a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Na oportunidade, a Suprema Corte determinou que, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, ou até que as categorias interessadas se componham em negociação coletiva a esse respeito, não incumbe ao Judiciário Trabalhista definir outra base não prevista em lei. Desse modo, o salário mínimo deve permanecer como base de cálculo do adicional de insalubridade. Na hipótese em exame, ao determinar que a parcela deverá ser calculada com base no valor do salário mínimo, o Colegiado Regional decidiu em sintonia com o posicionamento firmado sobre a matéria pela Suprema Corte e com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - INADIMPLEMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ABALO OU DO CONSTRANGIMENTO MORAL AO TRABALHADOR. Cinge-se a controvérsia em definir se a conduta da empregadora quanto ao inadimplemento do adicional de insalubridade, por si só, gera ou não a ofensa de ordem moral, capaz de ensejar a indenização civil. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o mero descumprimento das obrigações trabalhistas, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, sendo indispensável a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador. No caso dos autos, o e. Tribunal Regional entendeu que « o mero fato de o empregador se omitir quanto ao cumprimento de outras obrigações trabalhistas, por si só, não gera a indenização postulada, ainda mais se considerarmos que, no presente caso, a trabalhadora já teve reparado o dano suportado, ao ver reconhecido seu direito ao adicional de insalubridade «. Nesse contexto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, verificou que não restou comprovada qualquer exposição vexatória da trabalhadora ou abalo moral em decorrência do inadimplemento no pagamento do adicional de insalubridade, consignando ainda que « não restou alegado ou mesmo comprovado o descumprimento de qualquer outro direito trabalhista que ensejasse à autora tamanha dor a ponto de lhe garantir o dano moral pretendido «. Desse modo, não há que se falar em dano moral per si . Precedentes. Entendimento contrário acarretaria o reconhecimento do dano moral pretendido por mera presunção, o que não se admite. Ademais, consoante entendeu o Colegiado, a irregularidade perpetrada pela empregadora quanto à ausência do pagamento do adicional de insalubridade restou resolvida na devida responsabilização em juízo da empresa ao pagamento da referida verba. Sendo assim, verifica-se que o acórdão regional decidiu em conformidade com o art. 186 do Código Civil e em consonância com a jurisprudência do TST, o que atrai óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST, quanto ao processamento do apelo. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o Tribunal Regional indeferiu honorários advocatícios porque constatou que a reclamante não se encontra assistida por sindicato da categoria profissional. Sendo assim, a decisão regional encontra-se em perfeita sintonia com o teor da Súmula 219/TST, I. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 112.5784.5000.0900

3 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Técnico em radiologia. Incidência sobre o salário profissional. Considerações da Juíza Thereza Christina Nahas sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 228/TST. Lei 7.394/1985. CLT, art. 189 e CLT, art. 192.

«... Das Diferenças do Adicional de Insalubridade Entende a reclamada que a decisão primária deve ser reformada no tocante a base de cálculo do adicional de insalubridade, pois a sentença de origem o condenou ao pagamento de 40% sobre o salário mínimo profissional e não sobre o salário mínimo federal. Esclarece que vem pagando o respectivo adicional sobre o salário mínimo nacional, entendendo com isso estar cumprindo o disposto no CLT, art. 192. A matéria carece de alg... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 149.3801.5113.5325

4 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Sorocaba - Servidores Públicos Estaduais - Policiais militares - Pretensão de recebimento de diferenças de adicional de insalubridade, considerando-se o percentual de 40% incidente sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão) desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença monocrática que rejeita os pedidos - Acerto do r. julgado - Expressa vedação Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Sorocaba - Servidores Públicos Estaduais - Policiais militares - Pretensão de recebimento de diferenças de adicional de insalubridade, considerando-se o percentual de 40% incidente sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão) desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença monocrática que rejeita os pedidos - Acerto do r. julgado - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF, no julgamento do Tema 25 do sistema de repercussão geral do STF, reconheceu a não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial» - Ausência de reajuste que não importa redução de vencimentos e não autoriza a utilização de base de cálculo diversa - Constitucionalidade das leis complementares questionadas - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO INDEXADOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DOS AUTORES. 1. A Lei Complementar Estadual 432/85, que previa o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos, foi reconhecida inconstitucional pelo STF.  2. A Lei Complementar Estadual 1.179/12, que modificou referida base de cálculo, não é inconstitucional. 3. Ação improcedente. 4. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006502-04.2023.8.26.0269; Relator (a): Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO - Ação Revisional - Adicional de Insalubridade - Servidor Público Estadual - Policial Militar Inativo - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Aplicação decisão proferida junto ao C. STF sobre a matéria em discussão (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Estadual 432/85 no tocante ao cálculo do referido adicional - Alegação de inconstitucionalidade da regra prevista atualmente na LC Estadual 361/2021 - Afastamento da atual redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º, com as alterações inseridas pelas Leis Complementares 1179/12 e 1361/21 - Desacolhimento - Precedente não se aplica ao caso, vez que no Estado de São Paulo o adicional de insalubridade é disciplinado por lei complementar estadual - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF reconheceu a não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial» - Ausência da inconstitucionalidade alegada - Ausência de redução de vencimentos  - [.....]- Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000027-57.2023.8.26.0099; Relator (a): Claudia Sarmento Monteleone - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023)"; «Recurso Inominado - Policiais Militares - Base de Cálculo de Adicional de Insalubridade - Lei Complementar Estadual 432, de 18 de dezembro de 1985 com redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.179, de 26 de junho de 2012 - Legislação que adequou a base de cálculo da verba à vedação constitucional de sua vinculação ao salário mínimo, em consonância com a Súmula Vinculante 4/STFC. STF - Atualização monetária devida até 31.10.2021, haja vista revogação de correção monetária, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.361, de 21 de outubro de 2021 - Vedação ao Poder Judiciário de instituir índice obrigatório de correção monetária ao arrepio de previsão legal, sob pena de violação da Súmula Vinculante 37/STFC. STF - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1032440-06.2022.8.26.0602; Relator (a): Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLICIAIS MILITARES. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à incidência do percentual do Adicional de Insalubridade sobre o valor de dois salários-base. Impossibilidade. LCEs 1.179/12 e 1.361/21. Adicional de Insalubridade que vem sendo pago de acordo com a legislação em vigor, em valor fixo em reais. Ausência de reajuste que não importa redução de vencimentos e não autoriza a utilização de base de cálculo diversa. Constitucionalidade das indigitadas leis complementares. Tema 25 de Repercussão Geral e SV 4. Sentença improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1037094-36.2022.8.26.0602; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023)"; «Recurso Inominado. Policiais militares. Pretensão de aplicação da redação antiga do art. 3º Lei Complementar 432/1985 para o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre 2 salários-mínimos, com o reconhecimento de inconstitucionalidade das alterações havidas pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.361/2021 e efeito repristinatório. Inexistência de inconstitucionalidade. Observância do disposto no art. 39, § 3º da CF, que não inclui o art. 7º, XXIII nas normas que são aplicáveis aos servidores públicos. Ausência de violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se nega provimento.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1032877-47.2022.8.26.0602; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 528.6760.0168.5693

5 - TJSP. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de cobrança - parte autora que foi contratada através de concurso público pelo CONSAÚDE, com aplicação do regime celetista - modificação posterior do regime jurídico do contrato de trabalho para estatuto - modificação unilateral operada pelo empregador que supostamente alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade devido de dois para um Ementa: Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de cobrança - parte autora que foi contratada através de concurso público pelo CONSAÚDE, com aplicação do regime celetista - modificação posterior do regime jurídico do contrato de trabalho para estatuto - modificação unilateral operada pelo empregador que supostamente alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade devido de dois para um salário mínimo, além disso, a partir de setembro de 2018 modificou o grau de insalubridade, passando a pagar 20% (insalubridade grau médio) sobre um salário mínimo e não mais 40% (insalubridade grau máximo) - existência de ação civil pública de número 497/05-8, movida pelo Sindicato da categoria, que fixou o dever do empregador em pagar adicional de insalubridade no grau máximo (40%) sobre dois salários mínimos - Pedido da parte autora para reconhecimento do dever de retomada do pagamento do adicional de insalubridade no importe de 40% sobre dois salários mínimos, bem como reflexos em todas as verbas salariais e pagamento dos débitos surgidos desse reconhecimento - Recorrente CONSAÚDE que arguiu a incompetência do Juizado Especial para conhecimento da ação, tida como complexa - afastamento desta preliminar de incompetência que deve prevalecer - Juizado Especial da Fazenda Pública que pode conhecer da matéria e apreciá-la - MM. Juízo a quo que de ofício reconheceu a incompetência para julgar o período do contrato de trabalho regido pela CLT, que é da justiça do trabalho, restringindo o julgamento da demanda ao período contratual iniciado a partir de 23 de março de 2018, data da publicação do decreto de modificação do regime jurídico contratual - Solução da lide em que o MM. Juízo: a) reconheceu o direito da parte empregada à irredutibilidade de subsídios, devendo o adicional de insalubridade incidir sobre dois salários mínimos, como era anteriormente no regime celetista, já que o empregador em nada embasou a redução unilateral da base de cálculo e causou prejuízo injustificado ao trabalhador. Base de cálculo que poderia ser modificada após 2009, haja vista previsão em Convenção Coletiva para redução da base de cálculo para um salário mínimo. No entanto, o contrato nos autos é anterior a tal marco; b) reconhecimento de que pode o empregador alterar o percentual de pagamento do adicional de insalubridade, respeitando estudo técnico de classificação do grau de insalubridade. Assim, a partir de setembro de 2018, uma vez alteradas as condições de trabalho e realizado estudo técnico de qualificação do grau da insalubridade, tendo ciência a parte empregada e não se insurgindo quanto a tal reclassificação, deve prevalecer o pagamento da insalubridade em grau médio, ou seja, no importe de 20% sobre a base de cálculo de dois salários mínimos; c) faz jus, portanto, a parte empregada ao pagamento, no período de março a setembro de 2018, do adicional de insalubridade no importe de 40% sobre dois salários mínimos, devendo ser apuradas as diferenças entre pagamentos realizados e o paradigma de pagamento agora estabelecido, com todos seus reflexos; e, a partir de 2018, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade no importe de 20% sobre dois salários mínimos, devendo ser apuradas as diferenças entre pagamentos realizados e o paradigma de pagamento agora estabelecido, com todos seus reflexos, bem como se implementar o pagamento conforme determinado para os pagamentos vincendos. Recursos inominados de ambas as partes - Procedência em parte da demanda bem decretada - Sentença que deve ser mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 122.7944.8000.4000

6 - TST. Insalubridade. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário contratual. Impossibilidade. Salário mínimo. Suspensão da Súmula 228/TST pelo STF. Reconhecimento do salário mínimo como base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. Princípio da segurança jurídica. Manutenção desse parâmetro até edição de lei posterior sobre o tema. Provimento. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 192.

«I. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante e reformou a sentença, para «condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e determinar a utilização do salário contratual como base de cálculo, cabendo a opção entre um e outro, na fase de liquidação». Entendeu que «a fixação de base diversa do salário para o adicional de insalubridade não se harmoniza com a interpretação conforme à integralidade ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7382.7300

7 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Remuneração do trabalho. Exclusão do salário mínimo. Precedentes do STF. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.

«... No que diz respeito à base de cálculo para incidência do percentual fixado no adicional de insalubridade temos que o inconformismo do recorrente se justifica.(...)É que como bem decidiu o STF ao julgar o RE-236.396-MG, publicado em 20/11/98 Rel. Min. Sepúlveda Pertence, o critério de fixar o salário mínimo como base de cálculo contraria o disposto no CF/88, art. 7º, IV, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. No que toca ao referido julgamento o inf... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 308.1073.7572.3037

8 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 2009. REGULARIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. Em relação à base de cálculo do adicional de insalubridade, extrai-se do acórdão a aplicação do entendimento do STF no sentido de ser o salário-mínimo. No que tange às diferenças do adicional nos meses de março e abril de 2009, o Regional consignou que se trata de inovação recursal. Quanto à regularidade de implementação do turno ininterrupto de revezamento, consta do acórdão: « estando prevista a majoração de jornada em acordo coletivo de trabalho, como no caso em tela, presume-se que a negociação coletiva que precedeu a celebração da avença foi válida « . Com efeito, o princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Conforme demonstrado, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE. Após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. No caso em tela, verifica-se que foi dado provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar as diferenças de adicional de insalubridade pela utilização do piso normativo da categoria profissional na base de cálculo, sob o fundamento de que o STF entende que o salário mínimo nacional deverá prevalecer como base de incidência. Dessa forma, inexiste interesse recursal do empregado. Com relação à alegada existência de diferenças de adicional de insalubridade, que teriam sido apontadas por demonstrativos juntados com as contrarrazões ao recurso ordinário, o reclamante acaba por não se insurgir quanto ao exato fundamento da decisão regional, qual seja, de que «a via correta para buscar a reforma de sentença proferida no primeiro grau é por recurso ordinário e não mediante contrarrazões, as quais se restringem às matérias de defesa . Incidência do óbice contido na Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 17 DA SBDI-1. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais de periculosidade e insalubridade. A matéria foi decidida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em julgamento de incidente de recurso e revista repetitivo, no processo número 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (DEJT de 28/5/2021). Por maioria, fixou-se a tese jurídica de que o «CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos» (Tema Repetitivo 17). Trata-se de tese cuja observância é obrigatória, nos termos do CPC, art. 927. A decisão Regional está em consonância com esse entendimento. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TURNO DE REVEZAMENTO. Da análise dos acórdãos transcritos, depreende-se que o Regional reputou válido o acordo coletivo de trabalho que previu jornada elastecida para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento a partir de 20/05/2010, sem que a 7ª e 8ª horas fossem pagas como extraordinárias, com amparo no entendimento contido na Súmula 423/STJ. Concluiu que a condenação ao pagamento de horas extras deveria ficar restrita à 44ª semanal. Todavia, como o autor não apontou diferenças nesse sentido, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a condenação ao pagamento de horas extras além da 36ª semanal. Incide ao caso o óbice da Súmula 422/TST, porquanto o reclamante limita-se a alegar a inexistência de contrapartida na norma coletiva a validar a dilação da jornada e acaba por não se insurgir quanto ao exato fundamento da decisão regional, qual seja, a ausência de demonstração de diferenças, suficiente para manter a decisão recorrida. Recurso de revista não conhecido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 638.9349.8011.6058

9 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidores Públicos Estaduais. Policiais Militares. Adicional de Insalubridade. Pretensão à aplicação parcial da antiga redação do art. 3º da Lei Complementar Estadual 432/85 de forma a incidir o referido adicional sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012, observada a prescrição quinquenal - Sentença de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidores Públicos Estaduais. Policiais Militares. Adicional de Insalubridade. Pretensão à aplicação parcial da antiga redação do art. 3º da Lei Complementar Estadual 432/85 de forma a incidir o referido adicional sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Alegação de inconstitucionalidade da regra prevista atualmente na LC Estadual 361/2021 - Pedido de afastamento da atual redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º, com as alterações inseridas pelas Leis Complementares 1179/12 e 1361/21 - Pleito de aplicação da decisão proferida junto ao C. STF sobre a matéria em discussão (RE 635.669 AGR/ MG) - Desacolhimento - Precedente não se aplica ao caso, vez que no Estado de São Paulo o adicional de insalubridade é disciplinado por lei complementar estadual - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF reconheceu a não recepção da antiga redação do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial» - Ausência da inconstitucionalidade alegada - Ausência de redução de vencimentos - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DOS AUTORES. 1. A Lei Complementar Estadual 432/85, que previa o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos, foi reconhecida inconstitucional pelo STF.  2. A Lei Complementar Estadual 1.179/12, que modificou referida base de cálculo, não é inconstitucional. 3. Ação improcedente. 4. Recurso improvido.» (Recurso Inominado Cível 1006502-04.2023.8.26.0269; Relator: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) «Recurso Inominado. Policiais militares. Pretensão de aplicação da redação antiga do art. 3º Lei Complementar 432/1985 para o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre 2 salários-mínimos, com o reconhecimento de inconstitucionalidade das alterações havidas pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.361/2021 e efeito repristinatório. Inexistência de inconstitucionalidade. Observância do disposto no art. 39, § 3º da CF, que não inclui o art. 7º, XXIII nas normas que são aplicáveis aos servidores públicos. Ausência de violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se nega provimento".  (Recurso Inominado Cível 1032877-47.2022.8.26.0602; Relator: Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023) «Servidores Estaduais - Policiais militares - Pretensão de reajuste do adicional de insalubridade de 40% para que corresponda a 02 salários bases nos termos da redação anterior a modificação promovida pela Lei Complementar 1.361/1921 - Sentença de improcedência - Razões recursais insuficientes - Inconstitucionalidade não identificada, ante a presunção de legalidade do ato legislativo e a não demonstração da ofensa a material ou formal ao texto constitucional - Modificação da regra de reajuste da verba perfeitamente possível, ante a inexistência de direito adquirido sobre o regime jurídico (Tema 41 do STF) - Impossibilidade de usar o salário mínimo como indexador de base de cálculo de servidor público (Súmula vinculante 04) - Não provimento - Sentença de improcedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento, sem verbas de sucumbência em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando-se o baixo valor dado à causa". (Recurso Inominado Cível 1011114-19.2022.8.26.0269; Relator: Jairo Sampaio Incane Filho; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/09/2023; Data de Registro: 23/09/2023) Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00, nos termos dos arts. 85, §8º do CPC e Lei 9.099/95, art. 55.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7374.3500

10 - TST. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Vinculação. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-II. Enunciado 228/TST. CLT, art. 192 (constitucionalidade). CF/88, art. 7º, IV.

«O entendimento esposado na Orientação Jurisprudencial 2/TST-SBDI-I e na Orientação Jurisprudencial 2/TST-SBDI-II, acompanhando o Enunciado 228/TST, estabelece que o adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo, deixando suficientemente claro que a CF/88 recepcionou o estatuído no CLT, art. 192. Entretanto, em que pese a jurisprudência cediça desta Corte, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente, em casos similares, que a base de c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)