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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imposto de renda isencao

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Doc. 613.1860.1465.7347

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TITULARIDADE. ART. 157, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 607.886 RG/RJ. TEMA 364 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso dos autos, esta Primeira Turma, em acórdão anterior, decidiu que «O CF, art. 157, I/88 trata de hipótese em que o poder de tributar cabe à União, mas o produto do imposto pertence aos Estados e ao Distrito Federal» [...] «Cabe à Justiça do Trabalho determinar o recolhimento do imposto de renda incidente sobre o valor da condenação em favor da União, e a esta, por seu turno, repassar ao Estado o produto da arrecadação, na forma do citado CF, art. 157, I/88.» 2. Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do recurso extraordinário 607.886 RG/RJ (Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral do STF), que fixou a seguinte tese «É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem», deve ser exercido o Juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. 3. Configurada a violação direta e literal do CF, art. 157, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TITULARIDADE. ART. 157, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 607.886 RG/RJ. TEMA 364 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A questão dos autos diz respeito à titularidade do produto da arrecadação do imposto de renda em relação ao crédito reconhecido em Juízo, se pertence ao Estado de origem ou à União, considerando em se tratar o executado do Estado de Sergipe (Secretaria de Estado Da Educação e do Desporto e Lazer). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 607.886 RG/RJ - Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral - fixou a seguinte tese jurídica: «É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem» (RE 607.886 RG/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 24/05/2021). 3. O CF, art. 157, I/88 estabelece que «Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem». 4. Na fundamentação do julgado da Suprema Corte, de caráter vinculante, constou que: «Embora a competência impositiva tenha sido atribuída à União - CF/88, art. 153, III -, cabe aos Estados e Distrito Federal a arrecadação, na fonte, do tributo sobre os rendimentos pagos», de forma que, «Ao determinar, em benefício da União, a conversão dos valores depositados em Juízo a título de Imposto de Renda retido na fonte por autarquia estadual, o Colegiado de origem deixou de observar o sistema de repartição de receitas delineado no texto constitucional". 5. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes» e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), impõe-se a reforma do acórdão regional que concluiu que «É devido o recolhimento do imposto de renda pelo ente público da esfera estatal que tem como fato gerador a condenação judicial trabalhista mesmo que preceito constitucional estabeleça, na repartição de Receita Pública, que cabe aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, porque tal norma não institui isenção», para determinar que, em relação à retenção do imposto de renda, seja observada a tese jurídica fixada no Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Fica excluída, via de consequência, a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios. Precedente desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7563.7400

Leading Case

42 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto de renda. Previdência privada. Migração de plano. Adiantamento parcial. Reserva matemática. Suporte fático diverso do tratado no recurso representativo de controvérsia de Acórdão/STJ. Mesmo entendimento. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Lei 9.250/1995, art. 33. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 158/STJ - Questão referente à averiguação da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de antecipação ("Renda antecipada") de 10% da "Reserva Matemática" de Fundo de previdência privada, como incentivo para a migração para novo plano de benefícios da entidade. Tese Firmada Também com relação ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada como incentivo para a migração para novo plano d... ()

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Doc. 158.4390.7000.4300

43 - STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Termo inicial. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção. CTN, art. 111, II. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Cinge-se a controvérsia a analisar o termo inicial da isenção do Imposto de Renda do portador de moléstia grave, se a partir do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria por invalidez. II. Nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, haverá a isenção dos proventos de aposentadoria ou reforma, quando comprovado ser o contribuinte portador de moléstia grave, elencada no dispositivo legal. III. Diante da redação do Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, que restringe a ... ()

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Doc. 210.8181.1105.3698

44 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal Regional afirmou, em consonância com o entendimento do STJ, que a isenção de Imposto sobre a Renda concedida pelo Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, «d» pode ser aplicada às alienações ocorridas após a sua revogação pela Lei 7.713/1988, desde que já implementada a condição da isenção antes da revogação, e «esse implemento da condição significa completar cinco anos como titular das ações na vigência do Decreto-lei 1.510/7... ()

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Doc. 220.9160.6579.7470

45 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Mandado de segurança visando afastar a incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital apurado na alienação de participações societárias. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Isenção tributária. Direito adquirido do contribuinte que, na vigência do Decreto-lei 1.510/1976, preencheu os requisitos legais exigidos para a concessão da isenção. Transmissão do direito aos sucessores do titular. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança preventivo, ajuizado em 30/05/2007, no qual a impetrante alega que seu pai adquiriu participações societárias em duas sociedades por ações, respectivamente, em 1959 e em 1981; que referidas participações permaneceram no patrimônio do seu pai até o ano de seu falecimento, em 1998, quando houve a sucessão ... ()

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Doc. 160.7370.1001.2100

46 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho. Cumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Estabilidade provisória. Isenção.

«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os «acréscimos patrimoniais», assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. 2. O pagamento de indenização por rompimento de vínculo funcional ou trabalhista, embora represente acréscimo patrimonial, está contemplado pela isenção do Lei 7.713/1988, art. 6º, V («Ficam isentos do imposto de renda (...) a indenização e o aviso... ()

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Doc. 1688.3932.0910.2300

47 - TJSP. Ação de declaratória de isenção de imposto de renda c.c. repetição de indébito e pedido de danos morais. Policial Militar reformado por acidente de trabalho. Imposto de RendaIsenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente o pedido. 1. Ilegitimidade passiva da SPPREV. Afastamento. Autarquia com autonomia administrativa, Ementa: Ação de declaratória de isenção de imposto de renda c.c. repetição de indébito e pedido de danos morais. Policial Militar reformado por acidente de trabalho. Imposto de RendaIsenção prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedente o pedido. 1. Ilegitimidade passiva da SPPREV. Afastamento. Autarquia com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, bem como pela retenção na fonte do Imposto de Renda. 2. Isenção tributária. Direito do autor à isenção do imposto sobre a renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria que deve ser reconhecido, nos termos do art. 6º. XIV, da Lei 7.713/1988 - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.» 

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Doc. 226.2295.5701.9450

48 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 4. A autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica; 5. Por se tratar de relação jurídica tributária é devida a incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 7. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. 1688.3932.2961.8500

49 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA QUE PRETENDE A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA REQUERIDA QUE PRETENDE A MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ATUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO.

1) Ação movida por servidor público aposentado, na qual pleiteia a isenção de imposto de renda retido na fonte, em razão de diagnóstico de neoplasia maligna. 2) Sentença de procedência, com ordem de implemento da isenção e repetição dos valores descontados desde o diagnóstico. Atualização conforme o índice IPCA-E e, após 09/12/2021, pela taxa SELIC. 3) Cuidando-se de isenção individual (e não geral), os efeitos são reconhecidos desde o momento em que o contribuinte p... ()

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Doc. 168.2682.7002.1200

50 - STJ. Processual civil e tributário. Alienação de participação societária. Bonificações. Aumento de capital social por incorporação de lucros e reservas. Incidência de imposto de renda. Decreto-lei 1.510/1976. Direito adquirido à isenção. Inexistência. Histórico da demanda

«1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de afastar o pagamento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital decorrente da alienação de participação societária. Defende o impetrante, ora recorrente, a tese de que a bonificação, consistente no aumento de capital social por incorporação de lucros e reservas, deve receber o mesmo tratamento de isenção concedido às alienações das ações ou quotas sociais originárias, na forma dos arts. 4º, «d», e 5º do De... ()

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