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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: estelionato seguro

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Doc. 180.4884.1004.1600

51 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Associação criminosa e estelionatos. Inquérito policial. Quebra de sigilo fiscal e bancário. Proporcionalidade. Inexistência de ofensa a direito líquido e certo. Recurso em mandado de segurança não provido.

«1. O direito ao sigilo financeiro não é absoluto e pode ser mitigado quando houver interesse público, por meio de autorização judicial suficientemente fundamentada, na qual se justifique a providência para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, lastreada em indícios de prática delitiva. 2. Não há ilegalidade na quebra de sigilo bancário e fiscal da recorrente por longo período, autorizada por autoridade judicial no curso de inquérito policial, com alus... ()

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Doc. 180.5422.5002.7300

52 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Associação criminosa e estelionatos. Inquérito policial. Quebra de sigilo fiscal e bancário. Proporcionalidade. Inexistência de ofensa a direito líquido e certo. Recurso em mandado de segurança não provido.

«1 - O direito ao sigilo financeiro não é absoluto e pode ser mitigado quando houver interesse público, por meio de autorização judicial suficientemente fundamentada, na qual se justifique a providência para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, lastreada em indícios de prática delitiva. 2 - Não há ilegalidade na quebra de sigilo bancário e fiscal do recorrente por longo período, autorizada por autoridade judicial no curso de inquérito policial, com al... ()

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Doc. 180.5422.5002.7400

53 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Associação criminosa e estelionatos. Inquérito policial. Quebra de sigilo fiscal e bancário. Proporcionalidade. Inexistência de ofensa a direito líquido e certo. Recurso em mandado de segurança não provido.

«1 - O direito ao sigilo financeiro não é absoluto e pode ser mitigado quando houver interesse público, por meio de autorização judicial suficientemente fundamentada, na qual se justifique a providência para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, lastreada em indícios de prática delitiva. 2 - Não há ilegalidade na quebra de sigilo bancário e fiscal por longo período, autorizada judicialmente no curso de inquérito policial, com alusão a indícios de sup... ()

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Doc. 180.5422.5002.7500

54 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Associação criminosa e estelionatos. Inquérito policial. Quebra de sigilo fiscal e bancário. Proporcionalidade. Inexistência de ofensa a direito líquido e certo. Recurso em mandado de segurança não provido.

«1 - O direito ao sigilo financeiro não é absoluto e pode ser mitigado quando houver interesse público, por meio de autorização judicial suficientemente fundamentada, na qual se justifique a providência para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, lastreada em indícios de prática delitiva. 2 - Não há ilegalidade na quebra de sigilo bancário e fiscal do recorrente por longo período, autorizada por autoridade judicial no curso de inquérito policial, com al... ()

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Doc. 180.5422.5002.7600

55 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Associação criminosa e estelionatos. Inquérito policial. Quebra de sigilo fiscal e bancário. Proporcionalidade. Inexistência de ofensa a direito líquido e certo. Recurso em mandado de segurança não provido.

«1 - O direito ao sigilo financeiro não é absoluto e pode ser mitigado quando houver interesse público, por meio de autorização judicial suficientemente fundamentada, na qual se justifique a providência para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, lastreada em indícios de prática delitiva. 2 - Não há ilegalidade na quebra de sigilo bancário e fiscal da recorrente por longo período, autorizada por autoridade judicial no curso de inquérito policial, com al... ()

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Doc. 230.9180.7234.4205

56 - STJ. Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débitos. Dever de segurança. Fraude perpetrada por terceiro. Contratação de mútuo. Movimentações atípicas e alheias ao padrão de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Processual civil. Recurso conhecido e provido. Súmula 479/STJ. CCB/2002, art. 104, III e CCB/2002, art. 166, IV e V, e CCB/2002, art. 169; CDC, art. 6º e CDC, art. 14; e CPC/2015, art. 373, II, do Código de Processo Civil. Precedente: REsp Acórdão/STJ, Segunda Seção, julgado em 24/8/2011, DJe 12/9/2011.

A instituição financeira responde objetivamente por falha na prestação de serviços bancários ao permitir a contratação de empréstimo por estelionatário. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), as quais devem prestar serviços de qualidade no mercado de consumo. 1. Ação declaratória de inexistência de débitos, ajuizada em 14/8/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 21/6/2022 e conc... ()

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Doc. 757.0842.6180.5968

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Fraude perpetrada em sítio eletrônico falso da corré Magazine Ofertas. Pagamento, contudo, direcionado a terceiro. Autora que demonstrou com segurança suficiente que, em pesquisa no site Google pelo produto que queria adquirir, deparou-se com a oferta supostamente vinculada no site da corré Magazine. Entrando no site que acreditava ser Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Fraude perpetrada em sítio eletrônico falso da corré Magazine Ofertas. Pagamento, contudo, direcionado a terceiro. Autora que demonstrou com segurança suficiente que, em pesquisa no site Google pelo produto que queria adquirir, deparou-se com a oferta supostamente vinculada no site da corré Magazine. Entrando no site que acreditava ser da referida ré, efetuou a compra via PIX, seguindo-se então a transferência de valores para a conta fraudulenta de terceiro. Como se sabe, é notória a surpreendente semelhança com que os fraudadores conseguem replicar sítios de Internet de grandes empresas, levando até o consumidor mais diligente a erro. Inconteste a responsabilidade do Banco Original S/A no caso em apreço, tal como afirmado na r. sentença. Nos termos da Súmula 297/STJ, «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do banco-réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus.» (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Outrossim, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Da narração dos fatos percebe-se ser o caso de fortuito interno. Note-se que, como bem apontou a r. sentença, o banco-réu não demonstrou qualquer diligência quanto a verificação da real identidade do estelionatário quando da abertura da conta que viabilizou o golpe. Não verificou sua qualificação como representante legal da pessoa jurídica e sequer requisitou apresentação de endereço. Sendo assim, patente a falha no sistema de segurança do recorrente, o qual permitiu ao terceiro estelionatário abrir conta fraudulenta, o que possibilitou o crime cometido contra a autora. Sobre o tema, vale conferir o seguinte julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido.» (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, também, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.» Por fim, repita-se, não há nos autos qualquer indício ou prova de culpa exclusiva da vítima que poderia afastar a responsabilidade do banco. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Acertada a restituição da quantia de R$ 439,99. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Custas pelo banco-recorrente. Sem honorários porquanto a autora não constitui advogado. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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Doc. 103.1674.7363.8700

58 - STJ. Competência. Estelionato. Segurados do INSS. Prejuízo. União. Ausência. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.

«A prática do crime de estelionato, mediante a cobrança de verba aos segurados do INSS, objetivando o recebimento indevido de benefício previdenciário, porquanto não houve o efetivo protocolo do pedido junto à Autarquia. Afastada a eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para julgar e processar o feito é da Justiça Estadual.»

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Doc. 136.8045.7006.1000

59 - STJ. Seguridade social. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato contra a previdência social. CP, art. 171, § 3º. Benefício previdenciário. Recebimento indevido pelo beneficiário. Sentença condenatória. Acórdão confirmatório. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Crime de efeitos permanentes. Extinção da punibilidade. Não reconhecimento. Recurso desprovido.

«1. O delito de estelionato perpetrado contra a Previdência Social tem natureza distinta, a depender do agente que pratica o ilícito, se o próprio segurado, que recebe mês a mês o benefício indevido, ou o servidor da autarquia previdenciária ou, ainda, por terceiro não beneficiário, que comete a fraude inserindo os dados falsos. 2. Conforme a atual jurisprudência dos tribunais superiores, o ilícito cometido pelo segurado da previdência é de natureza permanente, e se consuma apen... ()

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Doc. 142.6060.7002.5900

60 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Crime de estelionato contra a previdência social. Crime permanente. Conduta praticada pelo próprio segurado. Termo a quo do prazo prescricional. Data da cessação do percebimento do benefício indevido.

«I- A 3ª Seção desta Corte Superior de Justiça, ao apreciar o REsp 1.206.105/RJ, pacificou o entendimento de que o crime de estelionato contra a Previdência Social é crime permanente. II- Quando a conduta é praticada pelo próprio segurado, o prazo prescricional começa a fluir a partir do momento da cessação do percebimento do benefício previdenciário indevido. III- Agravo regimental improvido.»

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