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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos de declaracao

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Doc. 210.8200.9373.2213

71 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na petição no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recuperação judicial. Execução fiscal. Embargos de declaração. Aclaratórios anteriores considerados como manifestamente protelatórios. Aplicação da norma do CPC/2015, art. 1.026, § 4º. Embargos de declaração não conhecidos.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Não merecem conhecimento os embargos de declaração opostos sem o recolhimento da multa processual imposta quando do julgamento de anteriores aclaratórios, ... ()

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Doc. 108.7694.7000.5400

72 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Valor do bem constricto inferior ao valor exequendo. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Luis Fux sobre a admissibilidade dos embargos. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 667, II e 685, II. Lei 6.830/80, art. 16, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.

«... No que tange ao segundo ponto controvertido, a jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora. Ora, considerando que os embargos do devedor na execução fiscal pouco diferem dos embargos na execução por quantia certa, regulada pe... ()

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Doc. 144.8185.9002.4900

73 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração em apelação. Ação civil pública. Plano de saúde. Repactuação. Reajuste. Alegação de contradição. Inexistente. Rejeição dos embargos à unanimidade.. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos em face de acórdão exarado nos autos dos embargos de declaração 0139546-8/01, de lavra desta relatoria.- a embargante fundamenta o seu recurso no art. 535 e seguintes do CPC/1973. Indica como objetivo recursal o suprimento de contradições, ou, subsidiariamente, o suprimento de premissa equivocada, apontando ainda a existência de omissões.- argumenta que ao dar parcial provimento aos embargos de declaração (nº 0139546-8/01), a câmara reconheceu que a causa de pedir da presente demanda reside no reajustamento dos prêmios em função da chamada repactuação, razão pela qual consignou que a referência relativa à vedação de reajustes estabelecida no estatuto do idoso seria mera «ressalva».. Assevera que a fundamentação do acórdão não indica proibição de reajustamento dos prêmios aos segurados com mais de 60 (sessenta) anos de idade, entretanto, a nova redação do dispositivo do acórdão embargado exclui apenas a condenação de restituição de indébito, mantendo na íntegra a declaração de nulidade das cláusulas relativas ao reajuste e à vedação dos mesmos. Nesta toada, pugna pelo provimento do recurso para suprir a referida contradição, para que se exclua do dispositivo do acórdão o trecho relativo à declaração de nulidades das cláusulas e de vedação do reajuste por faixa etária para os segurados com mais de 60 (sessenta) anos de idade e que tenha firmado seus contratos anteriormente ao início da vigência da Lei 9.656/98. - caso assim não entenda esta câmara, requer que este colegiado se manifeste expressamente acerca da atual jurisprudência do STJ (retroatividade do estatuto do idoso e abusividade dos reajustes por faixa etária a tais segurados), e, em consequência, seja desprovido o apelo, e mantida a sentença de improcedência dos pedidos iniciais.. Alega que o acórdão aplica nova regra legal (Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º) a contratos anteriores, cujos efeitos constituem, por óbvio, ato jurídico perfeito. Afirma que o Lei 9656/1998, art. 35-E (ora suspenso, por outras razões, em função de liminar concedida naADI 1.931), prevê a possibilidade de reajuste dos prêmios securitários por faixa etária para os seus segurados com mais de 60 anos de idade. Pugna pelo conhecimento dos motivos para derrogação do disposto nos arts. 6º da lidb e 5º, XXXVI da CF/88. Contrarrazões às fls. 58/64 dos autos.

«- Passo a decidir, É cediço que os embargos de declaração têm como função afastar da decisão qualquer omissão necessária à solução da lide, não permitir a obscuridade, por acaso identificada, e extinguir qualquer contradição entre a premissa argumentada e a conclusão, o que não se verifica na hipótese em exame. - Ressalte-se que, no que tange especificadamente à contradição apontada entre a fundamentação do acórdão e o seu dispositivo, esta Relatoria cuidou em esclare... ()

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Doc. 144.8185.9002.5000

74 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração em apelação. Ação civil pública. Plano de saúde. Repactuação. Reajuste. Alegação de contradição. Inexistente. Rejeição dos embargos à unanimidade.

«- Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos em face de acórdão exarado nos autos dos Embargos de Declaração 0139546-8/01, de lavra desta Relatoria. - A embargante fundamenta o seu recurso no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil. Indica como objetivo recursal o suprimento de contradições, ou, subsidiariamente, o suprimento de premissa equivocada, apontando ainda a existência de omissões. - Argumenta que ao dar parcial provimento aos emb... ()

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Doc. 158.1042.6000.8100

75 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Penal e processo penal. Julgamento conjunto de cinco recursos de embargos. Rejeição de um dos embargos e acolhimento parcial de outro. Declaração de extinção da punibilidade quanto aos demais embargantes, ficando prejudicados, em consequência, os recursos por eles interpostos. Declaração, de ofício, da prescrição, em relação aos corréus cujas condenações ainda não transitaram em julgado (CPP, art. 580). Indeferimento de pedido de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ou pela prescrição da pretensão executória formulado por um dos embargantes.

«1. Não se pode confundir o reconhecimento de óbice processual ao exame do mérito da alegação suscitada com a ausência de apreciação desta. 2. Firmou-se a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a «boa técnica dos embargos declaratórios visa a escoimar o relatório, os fundamentos e o acórdão de incoerências internas, capaz de ameaçarem sua inteireza» e, portanto, «não serve o recurso para confrontar a decisão com julgados outros, de molde a c... ()

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Doc. 210.7131.1276.3998

76 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ocorrência de erro material. Novo julgamento dos embargos de declaração. Militar temporário. Efetivo exercício do serviço castrense, por mais de 10 anos, implementado ao abrigo de decisão judicial definitiva. Singularidade do caso. Embargos de declaração opostos pela união acolhidos para, reconsiderando a decisão embargada, rejeitar os seus embargos de declaração.

1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2 - Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior. 3 - No c... ()

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Doc. 220.9301.1269.6474

77 - STJ. Penal. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. 1) petição de embargos de declaração que reproduz integralmente razões da petição de anteriores embargos de declaração. Cópia constatada que denota manifesto caráter protelatório com intuito de tumultuar o processo em litigância de má-fé. 2) eventual infração ético-disciplin ar a ser comunicada ao órgão de classe do patrono. 3) embargos de declaração não conhecidos, com certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.

1 - Os embargos de declaração são «cópia» de anteriores embargos de declaração. O embargante reproduziu, em sua petição de embargos de declaração, os primeiros embargos de declaração com única alteração na folha do acórdão embargado. Verifica-se, assim, o nítido caráter protelatório dos embargos de declaração a configurar litigância de má-fé por mera repetição dos termos, com intuito de tumultuar o processo. 2 - Inegável que a atuação do patrono da causa provoca... ()

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Doc. 230.5010.8696.4830

78 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Inidoneidade do vendedor declarada após a operação de venda. Omissão verificada. Retorno dos autos à origem. Embargos de declaração que não se revestiram de caráter protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º afastada. Recurso provido.

1 - Na origem, cuida-se de Execução Fiscal movida pelo Estado de São Paulo em razão de indevido creditamento de ICMS, pois as mercadorias tributadas sujeitas ao regime de diferimento estavam acompanhadas de notas fiscais emitidas por fornecedor declarado inidôneo. Os Embargos à Execução foram julgados procedentes no juízo de primeiro grau; porém, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao Apelo da Fazenda Pública para afastar a alegação de nulidade do Auto de Infração. 2 - N... ()

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Doc. 507.7579.1430.8912

79 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte, ora recorrida. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte, ora recorrida. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria decidida pela Turma Julgadora, pretendendo amoldá-la ao entendimento da parte embargante. Acontece que os fundamentos fático jurídicos encampados e o teor do dispositivo estão bem delineados na decisão atacada - ainda que a parte discorde do decidido, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJ-SP: «Embargos que não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado. Embargos rejeitados. [...] A finalidade dos embargos de declaração é a de completar a decisão omissa ou de aclará-la diante de eventuais obscuridades ou contradições ou, ainda, sanar eventual erro material. Em outras palavras, os embargos de declaração são admissíveis somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados no CPC/2015, art. 1.022 ou para corrigir erro manifesto de tempestividade do recurso ou do preparo (nesse sentido: Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 10ª ed. p. 908). Por outro lado, a contradição que enseja embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, interior, aquela existente no corpo da decisão embargada, entre os seus fundamentos. Não a exterior que decorre de confronto do julgado com a legislação, com outros julgados, com a decisão apelada, com argumentos ou documentos produzidos pelas partes.» (TJSP, EDcl 1000032-54.2016.8.26.0219/50000, Des. Rel. Rebouças de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 06/06/2017). Em suma, se assim entender pertinente, a parte embargante deve buscar a reforma do decisum pelo meio de impugnação apropriado, que não é o recurso aqui interposto haja vista seja cabível apenas e tão somente nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.022 ou no CPP, art. 619, conforme o caso. Eventual error in judicando, decorrente da suscitada má condução do processo ou da errônea apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio da via aclaratória. Por fim, consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais suscitados pela parte embargante. Dispositivo. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas, ausentes seus requisitos legais, nego-lhes provimento. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 433.3099.7798.4255

80 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte, ora recorrida. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte, ora recorrida. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria decidida pela Turma Julgadora, pretendendo amoldá-la ao entendimento da parte embargante. Acontece que os fundamentos fático jurídicos encampados e o teor do dispositivo estão bem delineados na decisão atacada - ainda que a parte discorde do decidido, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJ-SP: «Embargos que não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado. Embargos rejeitados. [...] A finalidade dos embargos de declaração é a de completar a decisão omissa ou de aclará-la diante de eventuais obscuridades ou contradições ou, ainda, sanar eventual erro material. Em outras palavras, os embargos de declaração são admissíveis somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados no CPC/2015, art. 1.022 ou para corrigir erro manifesto de tempestividade do recurso ou do preparo (nesse sentido: Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 10ª ed. p. 908). Por outro lado, a contradição que enseja embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, interior, aquela existente no corpo da decisão embargada, entre os seus fundamentos. Não a exterior que decorre de confronto do julgado com a legislação, com outros julgados, com a decisão apelada, com argumentos ou documentos produzidos pelas partes.» (TJSP, EDcl 1000032-54.2016.8.26.0219/50000, Des. Rel. Rebouças de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 06/06/2017). Em suma, se assim entender pertinente, a parte embargante deve buscar a reforma do decisum pelo meio de impugnação apropriado, que não é o recurso aqui interposto haja vista seja cabível apenas e tão somente nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.022 ou no CPP, art. 619, conforme o caso. Eventual error in judicando, decorrente da suscitada má condução do processo ou da errônea apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio da via aclaratória. Por fim, consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais suscitados pela parte embargante. Dispositivo. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas, ausentes seus requisitos legais, nego-lhes provimento. RECURSO IMPROVIDO.

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