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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos de declaracao

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Doc. 409.7391.6732.7036

81 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte ré, ora recorrente. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte ré, ora recorrente. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria decidida pela Turma Julgadora, pretendendo amoldá-la ao entendimento da parte embargante. Acontece que os fundamentos fático jurídicos encampados e o teor do dispositivo estão bem delineados na decisão atacada - ainda que a parte discorde do decidido, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJ-SP: «Embargos que não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado. Embargos rejeitados. [...] A finalidade dos embargos de declaração é a de completar a decisão omissa ou de aclará-la diante de eventuais obscuridades ou contradições ou, ainda, sanar eventual erro material. Em outras palavras, os embargos de declaração são admissíveis somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados no CPC/2015, art. 1.022 ou para corrigir erro manifesto de tempestividade do recurso ou do preparo (nesse sentido: Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 10ª ed. p. 908). Por outro lado, a contradição que enseja embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, interior, aquela existente no corpo da decisão embargada, entre os seus fundamentos. Não a exterior que decorre de confronto do julgado com a legislação, com outros julgados, com a decisão apelada, com argumentos ou documentos produzidos pelas partes.» (TJSP, EDcl 1000032-54.2016.8.26.0219/50000, Des. Rel. Rebouças de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 06/06/2017). Em suma, se assim entender pertinente, a parte embargante deve buscar a reforma do decisum pelo meio de impugnação apropriado, que não é o recurso aqui interposto haja vista seja cabível apenas e tão somente nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.022 ou no CPP, art. 619, conforme o caso. Eventual error in judicando, decorrente da suscitada má condução do processo ou da errônea apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio da via aclaratória. Por fim, consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais suscitados pela parte embargante. Dispositivo. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas, ausentes seus requisitos legais, nego-lhes provimento. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 990.6642.7031.4865

82 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte ré, ora recorrente. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte ré, ora recorrente. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria decidida pela Turma Julgadora, pretendendo amoldá-la ao entendimento da parte embargante. Acontece que os fundamentos fático jurídicos encampados e o teor do dispositivo estão bem delineados na decisão atacada - ainda que a parte discorde do decidido, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJ-SP: «Embargos que não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado. Embargos rejeitados. [...] A finalidade dos embargos de declaração é a de completar a decisão omissa ou de aclará-la diante de eventuais obscuridades ou contradições ou, ainda, sanar eventual erro material. Em outras palavras, os embargos de declaração são admissíveis somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados no CPC/2015, art. 1.022 ou para corrigir erro manifesto de tempestividade do recurso ou do preparo (nesse sentido: Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 10ª ed. p. 908). Por outro lado, a contradição que enseja embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, interior, aquela existente no corpo da decisão embargada, entre os seus fundamentos. Não a exterior que decorre de confronto do julgado com a legislação, com outros julgados, com a decisão apelada, com argumentos ou documentos produzidos pelas partes.» (TJSP, EDcl 1000032-54.2016.8.26.0219/50000, Des. Rel. Rebouças de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 06/06/2017). Em suma, se assim entender pertinente, a parte embargante deve buscar a reforma do decisum pelo meio de impugnação apropriado, que não é o recurso aqui interposto haja vista seja cabível apenas e tão somente nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.022 ou no CPP, art. 619, conforme o caso. Eventual error in judicando, decorrente da suscitada má condução do processo ou da errônea apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio da via aclaratória. Por fim, consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais suscitados pela parte embargante. Dispositivo. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas, ausentes seus requisitos legais, nego-lhes provimento. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 473.1581.8528.6926

83 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte ré, ora recorrente. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte ré, ora recorrente. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria decidida pela Turma Julgadora, pretendendo amoldá-la ao entendimento da parte embargante. Acontece que os fundamentos fático jurídicos encampados e o teor do dispositivo estão bem delineados na decisão atacada - ainda que a parte discorde do decidido, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJ-SP: «Embargos que não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado. Embargos rejeitados. [...] A finalidade dos embargos de declaração é a de completar a decisão omissa ou de aclará-la diante de eventuais obscuridades ou contradições ou, ainda, sanar eventual erro material. Em outras palavras, os embargos de declaração são admissíveis somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados no CPC/2015, art. 1.022 ou para corrigir erro manifesto de tempestividade do recurso ou do preparo (nesse sentido: Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 10ª ed. p. 908). Por outro lado, a contradição que enseja embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, interior, aquela existente no corpo da decisão embargada, entre os seus fundamentos. Não a exterior que decorre de confronto do julgado com a legislação, com outros julgados, com a decisão apelada, com argumentos ou documentos produzidos pelas partes.» (TJSP, EDcl 1000032-54.2016.8.26.0219/50000, Des. Rel. Rebouças de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 06/06/2017). Em suma, se assim entender pertinente, a parte embargante deve buscar a reforma do decisum pelo meio de impugnação apropriado, que não é o recurso aqui interposto haja vista seja cabível apenas e tão somente nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.022 ou no CPP, art. 619, conforme o caso. Eventual error in judicando, decorrente da suscitada má condução do processo ou da errônea apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio da via aclaratória. Por fim, consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais suscitados pela parte embargante. Dispositivo. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas, ausentes seus requisitos legais, nego-lhes provimento. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 696.7021.8197.4756

84 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte ré, ora recorrente. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte ré, ora recorrente. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria decidida pela Turma Julgadora, pretendendo amoldá-la ao entendimento da parte embargante. Acontece que os fundamentos fático jurídicos encampados e o teor do dispositivo estão bem delineados na decisão atacada - ainda que a parte discorde do decidido, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJ-SP: «Embargos que não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado. Embargos rejeitados. [...] A finalidade dos embargos de declaração é a de completar a decisão omissa ou de aclará-la diante de eventuais obscuridades ou contradições ou, ainda, sanar eventual erro material. Em outras palavras, os embargos de declaração são admissíveis somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados no CPC/2015, art. 1.022 ou para corrigir erro manifesto de tempestividade do recurso ou do preparo (nesse sentido: Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 10ª ed. p. 908). Por outro lado, a contradição que enseja embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, interior, aquela existente no corpo da decisão embargada, entre os seus fundamentos. Não a exterior que decorre de confronto do julgado com a legislação, com outros julgados, com a decisão apelada, com argumentos ou documentos produzidos pelas partes.» (TJSP, EDcl 1000032-54.2016.8.26.0219/50000, Des. Rel. Rebouças de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 06/06/2017). Em suma, se assim entender pertinente, a parte embargante deve buscar a reforma do decisum pelo meio de impugnação apropriado, que não é o recurso aqui interposto haja vista seja cabível apenas e tão somente nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.022 ou no CPP, art. 619, conforme o caso. Eventual error in judicando, decorrente da suscitada má condução do processo ou da errônea apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio da via aclaratória. Por fim, consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais suscitados pela parte embargante. Dispositivo. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas, ausentes seus requisitos legais, nego-lhes provimento. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 510.0769.8699.7170

85 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte ré, ora recorrente. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Interposição pela parte ré, ora recorrente. Relatório. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte imputando a existência de defeito na decisão proferida nestes autos. Cabimento. Embargos de declaração. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 48. Presença dos requisitos legais. Mérito. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria decidida pela Turma Julgadora, pretendendo amoldá-la ao entendimento da parte embargante. Acontece que os fundamentos fático jurídicos encampados e o teor do dispositivo estão bem delineados na decisão atacada - ainda que a parte discorde do decidido, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida. Nesse sentido, a jurisprudência do E. TJ-SP: «Embargos que não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Embargos de declaração com nítido caráter infringente ao julgado. Embargos rejeitados. [...] A finalidade dos embargos de declaração é a de completar a decisão omissa ou de aclará-la diante de eventuais obscuridades ou contradições ou, ainda, sanar eventual erro material. Em outras palavras, os embargos de declaração são admissíveis somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados no CPC/2015, art. 1.022 ou para corrigir erro manifesto de tempestividade do recurso ou do preparo (nesse sentido: Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 10ª ed. p. 908). Por outro lado, a contradição que enseja embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, interior, aquela existente no corpo da decisão embargada, entre os seus fundamentos. Não a exterior que decorre de confronto do julgado com a legislação, com outros julgados, com a decisão apelada, com argumentos ou documentos produzidos pelas partes.» (TJSP, EDcl 1000032-54.2016.8.26.0219/50000, Des. Rel. Rebouças de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 06/06/2017). Em suma, se assim entender pertinente, a parte embargante deve buscar a reforma do decisum pelo meio de impugnação apropriado, que não é o recurso aqui interposto haja vista seja cabível apenas e tão somente nas hipóteses previstas no CPC, art. 1.022 ou no CPP, art. 619, conforme o caso. Eventual error in judicando, decorrente da suscitada má condução do processo ou da errônea apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio da via aclaratória. Por fim, consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais suscitados pela parte embargante. Dispositivo. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas, ausentes seus requisitos legais, nego-lhes provimento. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. 153.2734.2001.0900

86 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Inexistência da alegada obscuridade. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. De acordo com o CPC/1973, art. 535, I, cabem Embargos de Declaração quando houver obscuridade ou contradição, na sentença ou no acórdão. II. No acórdão ora embargado, não se verifica a alegada obscuridade, pois a Segunda Turma do STJ, de maneira clara e coerente, acolheu, com efeitos modificativos, os segundos Embargos de Declaração, opostos pelo Estado de Minas Gerais, para, conhecendo do Agravo de Instrumento, dar parcial provimento ao Recurso Especial, a fim de reconhecer ... ()

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Doc. 176.7623.7000.9200

87 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Disciplina jurídica e contábil dos valores devidos pelo banrisul à entidade de previdência privada por ele mantida. Repercussão na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Lei 9.249/1995. Hipótese em que o ônus financeiro (pagamento da dívida) foi suportado por terceiro (estado do rio grande do sul), mediante utilização de recursos fornecidos pela união, no âmbito do proer. Origem da demanda

«1. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul (recorrido) ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal cumulada com Declaratória de Inexistência de Relação Tributária, na qual discutiu o tratamento tributário e contábil aplicável aos valores por ele devidos à Fundação Banrisul S/A. 2. A controvérsia tem origem remota no disposto no Lei 9.249/1995, art. 13, V, que prescreve que, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, é admissível a dedução das contr... ()

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Doc. 196.9225.9000.4900

88 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Matéria decidida sob o rito da repercussão geral. Aclaratórios pendentes no STF com pedido de modulação de efeitos. Sobrestamento do presente julgamento. Acolhimento excepcional.

«1 - Em decisão monocrática do e. Ministro Luiz Fux (DJe 24/9/2018), Relator do RE Acórdão/STF, que definiu a tese ora controvertida sob o rito da Repercussão Geral, foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos de Declaração, opostos com intuito de modulação de efeitos do decisum. 2 - A Corte Especial tem atribuído efeito suspensivo a Recursos Extraordinários interpostos no STJ com o mesmo tema, em razão da pendência de julgamento dos Embargos de Declaração retromencionados ... ()

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Doc. 195.5624.1000.2100

89 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Matéria decidida sob o rito da repercussão geral. Aclaratórios pendentes STF com pedido de modulação de efeitos. Sobrestamento do presente julgamento. Acolhimento excepcional.

«1 - Em decisão monocrática do e. Ministro Luiz Fux (DJe 24/9/2018), Relator do RE Acórdão/STF, que definiu a tese ora controvertida sob o rito da Repercussão Geral, foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos de Declaração, opostos com intuito de modulação de efeitos do decisum. 2 - A Corte Especial tem atribuído efeito suspensivo a Recursos Extraordinários interpostos STJ com o mesmo tema, em razão da pendência de julgamento dos Embargos de Declaração retromencionados STF... ()

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Doc. 210.4423.5002.7800

90 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Juros e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Matéria decidida sob o rito da repercussão geral. Aclaratórios pendentes no STF com pedido de modulação de efeitos. Sobrestamento do presente julgamento. Acolhimento excepcional.

«1 - Em decisão monocrática do e. Ministro Luiz Fux (DJe 24/9/2018), Relator do RE Acórdão/STF, que definiu a tese ora controvertida sob o rito da Repercussão Geral, foi atribuído efeito suspensivo aos Embargos de Declaração, opostos com intuito de modulação de efeitos do decisum. 2 - A Corte Especial tem atribuído efeito suspensivo a Recursos Extraordinários interpostos no STJ com o mesmo tema, em razão da pendência de julgamento dos Embargos de Declaração retromencionados ... ()

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