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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos de declaracao

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Doc. 220.4011.1173.5620

61 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil. Embargos de declaração da parte. Omissão. Parcial acolhimento. Fixação de honorários recursais. Cabimento. Fixação. Litigância de má fé. Não ocorrência. Embargos de declaração da eletrobrás. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Tentativa de rediscutir a matéria. Via inadequada. Embargos de declaração da parte parcialmente acolhidos e rejeitados os embargos de declaração da eletrobrás.

I - Na origem, trata-se de ação popular em que se pretende a anulação de contrato de ente público (Centrais Elétricas) com escritório de advocacia. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Não se conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de impugnação dos fundamentos de negativa de seguimento ao recurso especial na origem. A decisão foi mantida em julgamento de agravo interno. Houve interposição de embargos de divergência... ()

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Doc. 220.7010.1678.2441

62 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Provimento de apelação por unanimidade. Rejeição de embargos de declaração por maioria. Hipótese de cabimento de embargos infringentes. Precedentes recentes do STJ.

1 - No caso dos autos, os agravantes demandaram ação ordinária visando à rescisão de contrato por culpa exclusiva da agravada. A sentença de improcedência foi reformada, por unanimidade, em sede de apelação por acórdão proferido ainda durante a vigência do CPC/1973. 2 - Contudo, houve a oposição de embargos de declaração, os quais foram rejeitados por maioria. Segundo o voto vencido em embargos de declaração, a pretensão manifestada em apelação da parte autora não deveria... ()

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Doc. 144.8185.9004.8800

63 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Militar. Gratificação de motorista. Prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.

«- Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso de Agravo em Apelação nº0289592-7, que deu provimento parcial aos aclaratórios, de modo a suprir a omissão referente à prescrição de trato sucessivo e, no mérito, mantendo a decisão nos seus demais termos (fls. 247). - O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. A... ()

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Doc. 164.0420.8000.6600

64 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Exclusão de vantagem econômica reconhecida por decisão judicial com trânsito em julgado. A natureza alimentar e a percepção de boa-fé afastam o dever de restituição dos valores recebidos até a revogação da liminar. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento dos embargos de declaração. Intuito protelatório. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa (CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973).

«1. O acórdão recorrido foi publicado em período anterior à vigência do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual os presentes embargos seguirão a disciplina jurídica da Lei 5.869/1973, por força do princípio tempus regit actum. 2. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535, de 1973. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter... ()

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Doc. 752.2713.1411.5227

65 - TJSP. Embargos de declaração em face do acórdão de fls. 155/161. Depreende-se da leitura dos presentes embargos de declaração que o embargante, em verdade, discorda da decisão que lhe foi desfavorável e, portanto, pretende reabrir a discussão da demanda. Porém, o tipo de recurso interposto não serve ao propósito esperado. Igualmente, percebe-se que a parte embargante, em seu recurso, discorre sobre Ementa: Embargos de declaração em face do acórdão de fls. 155/161. Depreende-se da leitura dos presentes embargos de declaração que o embargante, em verdade, discorda da decisão que lhe foi desfavorável e, portanto, pretende reabrir a discussão da demanda. Porém, o tipo de recurso interposto não serve ao propósito esperado. Igualmente, percebe-se que a parte embargante, em seu recurso, discorre sobre questões já apreciadas no acórdão. Portanto, pretende revestir de caráter infringente o recurso, finalidade a que não se prestam os embargos de declaração. Nesse sentido: «Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório» (RTJ 154/233, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638) (in Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Saraiva, 36ª.ed. p. 629). Nesse sentido, tem se firmado a jurisprudência: São incabíveis os embargos declaratórios, quando inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de admissibilidade, venha esse recurso, com desvio de sua função jurídico-processual, a ser utilizado com a indevida finalidade de instaurar nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal (STF EDAg. REg. no RE 156.576- 9/RJ, Min. Celso de Mello). Os presentes embargos têm, na verdade, nítido caráter infringente, pois visam a modificar, na essência, o que foi decidido, finalidade essa a que não se presta o recurso interposto. Ademais, cabe ressaltar que, mesmo diante do previsto no art. 489, §§ 1º e 2º do CPC, o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, não se obrigando a enfrentar todos os fundamentos indicados por elas, mas tão somente as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. É a posição da jurisprudência do E. STJ, constando em seu informativo 585: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo, IV do § 1º do CPC/2015, art. 489 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. (STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Relatora: Min. Diva Malerbi - Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016). Outrossim, também é importante salientar que a contradição prevista do CPC, art. 1.022 é a havida entre os termos da própria decisão, e não a contradição entre a decisão e qualquer artigo de lei, julgado, ou os fundamentos de defesa. Em segundo lugar, conforme aponta abalizada doutrina, a obscuridade, «que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no dispositivo, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas.» (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo CPC Comentado. Salvador: Ed. Juspodivm, 2016, p. 1.715). E, no caso dos autos, o próprio teor do recurso do embargante, efetivamente, demonstra que o acórdão é preciso, claro e objetivo em relação aos fundamentos utilizados para negar provimento ao recurso interposto. Portanto, não havendo qualquer ponto a ser aclarado, e buscando a embargante apenas reabrir matéria já decidida, sem nenhum objetivo de integração, mas sim de viva rediscussão do que já foi decidido, impõe-se o desacolhimento dos embargos. Destaca-se, por fim, que todos os artigos relevantes e necessários foram abordados na decisão, de forma expressa e também implícita e que a nova ordem processual aboliu o requisito do prequestionamento explícito para abertura da instância recursal aos Tribunais Superiores (art. 1.025 CPC). Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração.

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Doc. 143.1102.6000.6200

66 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para anular o acórdão que conheceu dos embargos de declaração como agravo regimental e, em nova análise, rejeitar os embargos de declaração da fazenda nacional.

«1. Constatada a efetiva ocorrência de contradição e de error in procedendo que, uma vez sanado leva à alteração das premissas do julgado, é possível a concessão do pretendido efeito infringente. 2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles, sendo insuficiente, nessa esteira, a mera reiteração de argumento recursal já afastado no momento da apreciação do Apelo Raro. Incidênci... ()

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Doc. 144.9591.0006.7800

67 - TJPE. Embargos de declaração com efeitos infringentes. Obscuridades, omissões e principalmente contradição, presentes. Embargos de declaração a que se empresta efeito modificativo. Acolhidos totalmente seguindo o voto do relator. Embargos de declaração no acórdão. Não existência de vícios na decisão. Comparecimento espontâneo supre a intimação. Contrarrazões, peça facultativa. Não existência de extemporaneidade. Tentativa de rediscutir a matéria. Vedada. Embargos de declaração rejeitados. à unanimidade.

«1. Embargos de Declaração apresentados e inacolhidos. Novos embargos de declaração interpostos sobre o acórdão. 2. Presentes e explícitas as omissões apontadas, principalmente a contradição. 3. Embargos de Declaração acolhidos , emprestados efeitos infringentes e modificativos, seguindo o voto do relator. 4. Embargos de Declaração sobre o acórdão. Não existência de vícios na decisão. 5.Comparecimento espontâneo supre a intimação. Contrarrazões, peça faculta... ()

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Doc. 202.2430.5000.4700

68 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Contagem do prazo. Intimação pessoal. Prazo recursal que se inicia com a juntada do mandado cumprido aos autos. Intempestividade afastada. Ausência de omissão, obscuridade e contradição. Embargos de declaração dos particulares rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Ressalte-se, por oportuno, que esta Corte admite a atribuição de efeitos infringentes a Embargos de Declaração apenas quando o reconhecimento da existência de eventual omissão, contradição ou obscuridade acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado, o que não se verifica na hipótese em tela. 2 - No presente caso não há qualquer omissão ver... ()

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Doc. 212.2643.3000.1900

69 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissões. Ausência de vícios. Repetição de questões suscitadas nos embargos de declaração anteriores. Embargos de declaração protelatórios. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A tese relativa à divergência em relação ao decidido no julgamento do Recurso Especial 1.652.617 foi apresentada apenas quando da oposição dos terceiros embargos de declaração nesta Corte, o que configura inadmissível inovação recursal. III - A fundamen... ()

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Doc. 210.8121.1417.2481

70 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 9.613/98, art. 1º. Crime de «lavagem» ou ocultação de bens, direitos e valores. 1) sustentação oral. Não cabimento. 2) violação ao CPP, art. 619. CPP. Omissões do Tribunal de Justiça não verificadas após novo julgamento dos embargos de declaração em decorrência de anterior provimento de recurso especial. 2.1) omissão a respeito do dolo. Inovação recursal. Tese supostamente apresentada em memoriais e sustentação oral que não encontram respaldo nas razões do recurso de apelação. 2.2) omissão a respeito da pena-base. Inocorrência. Tese de desproporcionalidade que não constou nos embargos de declaração. 2.3) atipicidade da conduta. Razões de convencimento apresentadas no julgamento do recurso de apelação suficientes para tipicidade da conduta e contrárias à tese defensiva. 2.4) irregularidades na quebra do sigilo financeiro. Tese não deduzida nos embargos de declaração opostos na origem. 3) violação ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Efetivo prejuízo não constatado pelo tribunal de origem. 4) violação ao CPP, art. 381, III. Sentença. Omissão. Preclusão. Não opostos embargos de declaração. 4.1) fundamentação per relationem usada indevidamente. Ausência de prequestionamento. 5) agravo regimental desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel.... ()

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