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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: da mihi factum

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Doc. 230.9130.6857.5975

1 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário. Honorários de advogado. Reconhecimento do pedido. Art. 19 da Lei 10.522 de 2002. Inaplicabilidade. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Nesta corte não se conheceu do recurso ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida ainda que por outros fundamentos. Honorários advocatícios. Fixação de forma implicita, inclusive como a forma de incidência. Natureza de norma cogente. Tribunais de origem regidos pelos brocardos mihi factum dabo tibi ius e iura novit curie.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - A irresignação da parte restringe-se, portanto, à arguição de preclusão, porquanto a União não teria apontado, em seu recurso de apelação, a incidência do CPC/2015, art. 90, § 4º, a saber, a redução dos h... ()

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Doc. 231.0110.8215.7589

2 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Terceiro interessado admitido como assistente simples dos recorrentes. Alegações de erro de premissa fática, obscuridade e violação dos limites objetivos e subjetivos da causa. Comportamento processual contraditório. Venire contra factum proprium. Julgamento extra petita. Inexistência. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não sendo esse o caso dos autos. 2 - A alegação de que o acórdão embargado teria decidido a partir de premissa fática equivocada e que teria extrapolado os limites subjetivos e objetivos da causa contradiz o que antes fora afirmado pela própria embargante, ao requerer sua intervenção no processo na qualidade de assiste... ()

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Doc. 103.1674.7309.7200

3 - STJ. Fundamentação. Recurso especial. Decisão. Fundamento diverso do adotado no aresto recorrido. Possibilidade. Princípios da iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius. CPC/1973, art. 126. Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º (LICCB). Súmula 456/STF. RISTJ, arts. 257 e 541. CF/88, art. 93, IX.

«Não há violação ao devido processo legal ou ao contraditório pela adoção de fundamento jurídico diverso daquele esposado pelo acórdão estadual, porque o princípio de que ao juiz é dado conhecer o direito (iura novit curia e da mihi factum dabo tibi ius) decorre do próprio matiz constitucional da CF/88, art. 93, IX. Neste sentido também dispõe a legislação infraconstitucional no CPC/1973, art. 126, e Decreto-lei 4.657/1942, art. 3º, e o art. 257 do RISTJ, e Súmula 456/STF.»

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Doc. 103.1674.7128.2000

4 - STJ. Ação rescisória. Alegada ausência de prestação jurisdicional. Inocorrência. Aforismos «iura novit curia» e «da mihi factum dabo tibi ius». CPC/1973, art. 485.

«Os brocardos «iura novit curia» e «da mihi factum dabo tibi ius», aplicáveis às rescisórias, não impõem ao Juiz que confira correto enquadramento legal e emita pronunciamento decisório acerca de todas as circunstâncias fáticas narradas na inicial, mas apenas acerca daquelas invocadas como «causa petendi».»

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Doc. 103.1674.7130.2400

5 - STJ. Ação rescisória. «Iura novit curia» e «da mihi factum, dabo tibu ius».

«Os brocardos jurídicos «iura novit curia» e o «da mihi factum, dabo tibi ius» é aplicável à ação rescisória.»

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Doc. 103.1674.7314.9500

6 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Discussão exaustiva de todos os pontos. Desnecessidade. Aplicação do princípio «jura novit curia e da mihi factum data tibi jus». Inocorrência de ofensa ao art. 535,CPC/1973.

«A finalidade da jurisdição é compor a lide e não a discussão exaustiva ao derredor de todos os pontos e dos padrões legais enunciados pelos litigantes. Incumbe ao Juiz estabelecer as normas jurídicas que incidem sobre os fatos arvorados no caso concreto «jura novit curia e da mihi factum data tibi jus».»

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Doc. 103.1674.7538.4500

7 - STJ. Sentença. Julgamento «extra petita». Enriquecimento sem causa. Brocardos «da mihi factum dabo tibi ius» e «iura novit curia». Aplicação. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Lei 8.177/91, art. 4º.

«O julgamento «ultra» ou «extra petita» (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460) viola a norma que adstringe o juiz a julgar a lide nos limites das questões suscitadas, sendo-lhe defeso alterá-las, e impõe a anulação da parte do aresto objurgado que exarcebou os limites impostos na inicial.» In casu, a autora requereu, na inicial, que: (i) fosse declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes no que pertine à incidência da TR sobre os tributos incidentes sobre o lucro ... ()

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Doc. 115.4103.7000.5500

8 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 128, 264, «caput», 282, III e 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Pedi vista dos autos para melhor apreciar a questão nele versada diante de sua complexidade e do entendimento esposado pelo ilustre Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO que, divergindo do voto proferido pelo eminente Relator, Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, concluiu pela não ocorrência de julgamento extra petita, para conhecer apenas em parte do recurso e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Destarte, a tese sustentada pelo ilustre Ministro Relator deita raízes no fato de que a prete... ()

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Doc. 116.4004.0000.1800

9 - STJ. Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Tentativa. Princípio narra mihi factum dabo tibi jus. Matéria de mérito. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, arts. 14, II e 146.

«7. Previsto no Código Penal, o delito de constrangimento ilegal (art. 146: «Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda), com causa de aumento de pena relativo ao emprego de arma de fogo (§ 1º: As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há empreg... ()

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Doc. 122.2882.3000.0600

10 - TJRJ. «Narrat mihi factum dabo tibi jus». Dá-me os fatos e te darei o direito. Considerações do Des. José Carlos de Figueiredo sobre o tema.

«... O Juiz não está sujeito aos fundamentos jurídicos aduzidos pelas partes. Na verdade, posta a questão em juízo, caberá ao Julgador analisar os fatos trazidos pelas partes, vigorando em nosso ordenamento jurídico a máxima narrat mihi factum dabo tibi jus, ou seja, dá-me os fatos e te darei o direito. ...» (Des. José Carlos de Figueiredo).»

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