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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 240.1080.1799.5238

91 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com guarda e partilha de bens. Prazo para contestação. Interpretação conjunta dos arts. 224, 231 e 335, todos do CPC. Dia do começo do prazo que corresponde à juntada do mandado ou aviso de recebimento. Início da contagem do prazo que corresponde ao dia útil subsequente à juntada. Dia do começo do prazo que é excluído da contagem por força de expressa disposição legal.ausência de inovação legislativa no CPC/2015 a respeito da matéria.contestação tempestiva na hipótese em julgamento. Guarda compartilhada. Violação de regra constitucional.impossibilidade de exame em recurso especial. Invocação de regras sem conteúdo pertinente à matéria decidida. Súmula 284/STF. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Direito real de habitação. Instituto de direito sucessório. Preservação da moradia do cônjuge sobrevivente. Aplicação por analogia ao direito de família e ao divórcio. Impossibilidade. Honorários.princípio da causalidade. Ausência de pré-questionamento.Súmula 211/STJ. Recurso pelo dissídio que não invoca especificamente uma regra jurídica que seria objeto do dissenso e apenas menciona regra que não possui pertinência com a matéria. Súmula 284/STF. Ausência de cotejo analítico.inadmissibilidade. 1- ação distribuída em 22/01/2018. Recurso especial interposto em 02/09/2021 e atribuído à relatora em 06/03/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, na nova legislação processual, o prazo para a resposta do réu se iniciaria no próprio dia em que juntado aos autos o mandado cumprido de sua citação; (ii) se é viável, na hipótese, a implementação da guarda compartilhada sem prejuízo da estabilidade psicológica e emocional da criança; (iii) se, na hipótese de divórcio, a ex-cônjuge faz jus a direito real de habitação por residir com a filha do casal no imóvel que servia de residência à entidade familiar ao tempo do matrimônio; e (iv) se o acórdão recorrido destoou de precedente desta corte quanto à aplicação do princípio da causalidade no arbitramento dos honorários recursais. 3- a despeito da redação menos precisa do que na legislação revogada, a interpretação conjunta dos arts. 224, 231, I ou II, e 335, III, todos do CPC/2015, conduz à conclusão de que não se deve confundir o dia do começo do prazo de contestação, que será a juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido (arts. 335, III e 231, I ou II), com o início da contagem do prazo para contestar, eis que o dia do começo do prazo é excluído da contagem em virtude da regra do CPC, art. 224. 4- na hipótese, sendo incontroverso que a contestação foi apresentada pelo recorrido no 15º dia útil, contado o termo inicial do prazo de defesa a partir do dia útil subsequente à juntada aos autos do mandado de citação cumprido, conclui-se que o acórdão recorrido não violou os arts. 231, II, e 335, III, ambos do CPC. 5- não se conhece do recurso especial interposto com base nos arts. 227 e 229, ambos, da CF/88, quanto à impossibilidade de guarda compartilhada, eis que o exame de tais matérias não são de competência desta corte. 6- ainda sobre a alegada impossibilidade de fixação de guarda compartilhada, os arts. 3º, 4º e 5º, todos do ECA, de natureza eminentemente principiológica, não possuem densidade normativa suficiente para impedir a sua implementação, seja por se tratar de matéria com regramento específico (arts. 1.583 e seguintes do cc/2002, atraindo a incidência da Súmula 284/STF), seja por ausência de pré-questionamento (incidência da Súmula 211/STJ). 7- o direito real de habitação é um instituto específico do direito sucessório que tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, excluindo a possibilidade de os demais herdeiros usarem, fruírem ou disporem daquele bem específico, não havendo a possibilidade de sua aplicação, por analogia, ao direito de família, mais especificamente no momento da dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio. 8- não se conhece do recurso especial fundado no dissídio jurisprudencial quanto à aplicação do princípio da causalidade na fixação de honorários quando a questão não foi decidida pelo acórdão recorrido (Súmula 211/STJ), não houve menção ao dispositivo legal sobre o qual teria existido a controvérsia jurídica, o único disposto mencionado esparsamente nas razões não possui densidade normativa para sustentar a tese recursal (Súmula 284/STF) e não houve cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma desta corte. 9- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não-provido, com majoração de honorários.

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Doc. 309.3590.0375.2873

92 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RÉU REVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE APARELHO CELULAR. APARELHO DEFEITUOSO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. 1. A sentença aplicou os efeitos da revelia ao requerido por ter apresentado contestação intempestiva. Ao requerido revel não é dado utilizar o recurso inominado como substitutivo de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RÉU REVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE APARELHO CELULAR. APARELHO DEFEITUOSO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. 1. A sentença aplicou os efeitos da revelia ao requerido por ter apresentado contestação intempestiva. Ao requerido revel não é dado utilizar o recurso inominado como substitutivo de contestação, sendo a ele permitida apenas a alegação de matérias que poderiam ser conhecidas de ofício pelo julgador. As alegações do recorrente tratam-se de inovação recursal, isto é, de matérias de fato que não foram alegadas tempestivamente em contestação e que, por isto, não podem ser apresentadas em recurso, em razão da ocorrência de preclusão, nos termos dos arts. 336, 341 e 342 do CPC. 2. Compra de um aparelho celular que apresentou defeito logo após a aquisição e por tal motivo foi deixado no estabelecimento réu para conserto. O autor afirma que a ré extraviou o aparelho. 3. Não há nos autos nenhum documento que comprove que a ré restituiu o aparelho ao autor. À vista disso, a procedência da ação, em relação às pretensões de desfazimento do negócio e devolução do valor pago, devidamente atualizado, é medida que se impõe. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. 682.3971.1120.4402

93 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO.  EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA. Preliminar de nulidade por decretação de revelia. Recorrente que foi declarado revel, por haver apresentado contestação após prazo de 15 dias da data de citação e não da juntada do aviso de recebimento. Aplicação de tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais no Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO.  EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA. Preliminar de nulidade por decretação de revelia. Recorrente que foi declarado revel, por haver apresentado contestação após prazo de 15 dias da data de citação e não da juntada do aviso de recebimento. Aplicação de tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais no PUIL 17 e amparada pelo tema repetitivo 379 do STJ. Documentos exibidos com a contestação contendo a assinatura da demandante, sobre os quais o juízo não se pronunciou em razão da equivocada decretação da revelia. Não dirimida a controvérsia sobre questão central acerca da existência da relação jurídico-contratual entre as partes. Reconhecimento de nulidade da sentença, pois demonstrado que a parte recorrente fora prejudicada. Recurso provido para anular a sentença e reconhecer a tempestividade da contestação.

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Doc. 368.7608.6030.0156

94 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETERIÇÃO DE EMBARQUE. OVERBOOKING. Invalidade da citação postal encaminhada para endereço diverso da sede da ré sanada pelo ingresso dela no processo. Tempestividade da contestação. Apreciação da contestação, porém, que não muda o resultado do julgamento. Preterição do embarque no voo contratado. Prática ilícita (CC, art. 737). Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETERIÇÃO DE EMBARQUE. OVERBOOKING. Invalidade da citação postal encaminhada para endereço diverso da sede da ré sanada pelo ingresso dela no processo. Tempestividade da contestação. Apreciação da contestação, porém, que não muda o resultado do julgamento. Preterição do embarque no voo contratado. Prática ilícita (CC, art. 737). Regulamentação de suas consequências pela ANAC que não a torna lícita. Ausência de reacomodação do passageiro em voo de sua conveniência para atender seus compromissos. Restituição dos valores desembolsados com a aquisição de outros bilhetes aéreos. Dano moral configurado nas circunstâncias. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 552.4713.8563.9434

95 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - No procedimento sumaríssimo, as regras do CPC somente são aplicáveis quando haja expressa previsão na Lei 9.099/1995 e, em caráter supletivo, quando se coadunem com o sistema dos Juizados Especiais. Parte que foi intimada a apresentar defesa em 15 dias. Início do prazo para Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - No procedimento sumaríssimo, as regras do CPC somente são aplicáveis quando haja expressa previsão na Lei 9.099/1995 e, em caráter supletivo, quando se coadunem com o sistema dos Juizados Especiais. Parte que foi intimada a apresentar defesa em 15 dias. Início do prazo para apresentação de contestação que se conta da juntada aos autos do comprovante de intimação para apresentação de contestação, observada a tese firmada no PUIL 0000008-56.2023.8.26.9027. Inaplicabilidade do CPC, art. 231, § 1º, ao procedimento sumaríssimo. Recurso desprovido".

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Doc. 103.2110.5006.0200

96 - 1TACSP. Prova. Documento juntado após a contestação. Possibilidade, para contrapor as alegações da contestação. Pretensão tardia e infundada de seu desentranhamento. Rejeição. CPC/1973, art. 397 e CPC/1973, art. 398.

É perfeitamente possível ao autor juntar documento para contrapor as alegações da contestação, devendo-se rejeitar o simples pedido de desentranhamento, feito pelo réu, sem motivação suficiente e somente em apelação.

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Doc. 103.2110.5016.4600

97 - 1TACSP. Produção antecipada de prova. Admissibilidade de contestação no que diz respeito às condição da ação, aos pressupostos processuais e à adequação da medida. Impossibilidade de a defesa versar sobre o mérito da prova a ser produzida. CPC/1973, art. 802. (Considerações doutrinárias. Cita jurisprudência).

É cabível a contestação na produção antecipada de prova. A defesa, contudo, só pode versar sobre ausência de pressupostos de constituição e validade, ou qualquer preliminar referente ao processo cautelar. Não é admissível contestação sobre o mérito da ação principal.

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Doc. 103.1674.7287.9300

98 - STJ. Citação. Contestação. Comparecimento espontâneo da ré mediante juntada de procuração de advogado com poderes expressos para receber citação. Citação Válida. Contagem do prazo para defesa a partir daquela data. Intempestividade da contestação. CPC/1973, art. 214, § 1º.

«A juntada de procuração, pela ré, onde consta poder expresso a seu advogado para receber citação, implica em comparecimento espontâneo, como previsto no CPC/1973, art. 214, § 1º, computando-se a partir de então o prazo para o oferecimento da contestação. Defesa intempestiva. Desentranhamento.»

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Doc. 103.1674.7310.3800

99 - STJ. Locação. Despejo por falta de pagamento. Contestação. Purgação da mora. Faculdade do locatário. Alegação de cobrança excessiva. Inexistência de obrigação do depósito do valor incontroverso. Lei 8.245/91, art. 62, IV e V. Inteligência.

«Conferindo o Lei 8.245/1991, art. 62 a faculdade de, nas ações de despejo por falta de pagamento de alugueis e demais encargos locatícios, apresentar contestação ou emendar a mora, não está o locatário obrigado a depositar o valor incontroverso do débito na hipótese em que oferece contestação sob a alegação de cobrança excessiva do valor do aluguel.»

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Doc. 103.1674.7237.4800

100 - STJ. Valor da causa. Impugnação. Prazo. A impugnação ao valor da causa deve ser apresentada no prazo da contestação. CPC/1973, art. 261.

«Decidida na instância ordinária a aplicação do disposto no Lei 5.772/1971, art. 116 (antigo Código de Propriedade Industrial) para a contagem do prazo da contestação, matéria não submetida à apreciação no recurso especial então interposto, é dentro do prazo assim contado para a contestação que deve ser oferecida a impugnação ao valor da causa.»

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