1TACSP. Produção antecipada de prova. Admissibilidade de contestação no que diz respeito às condição da ação, aos pressupostos processuais e à adequação da medida. Impossibilidade de a defesa versar sobre o mérito da prova a ser produzida. CPC/1973, art. 802. (Considerações doutrinárias. Cita jurisprudência).
É cabível a contestação na produção antecipada de prova. A defesa, contudo, só pode versar sobre ausência de pressupostos de constituição e validade, ou qualquer preliminar referente ao processo cautelar. Não é admissível contestação sobre o mérito da ação principal.
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