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DOC. 103.2110.5006.0200

1TACSP. Prova. Documento juntado após a contestação. Possibilidade, para contrapor as alegações da contestação. Pretensão tardia e infundada de seu desentranhamento. Rejeição. CPC/1973, art. 397 e CPC/1973, art. 398.

É perfeitamente possível ao autor juntar documento para contrapor as alegações da contestação, devendo-se rejeitar o simples pedido de desentranhamento, feito pelo réu, sem motivação suficiente e somente em apelação.

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