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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: consumidor onus da prova

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  • consumidor onus da prova

Doc. 124.3555.3000.5500

11 - STJ. Consumidor. Veículo zero. Automóvel. Vício de qualidade. Opções asseguradas ao consumidor. Substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso. Escolha que cabe ao consumidor. Inexistência de produto semelhante em estoque dada a passagem do tempo. Incidência do disposto no CDC, art. 18, § 4º. Incidência. Juros de mora ou juros moratórios. Indevidos na hipótese. Considerações do Min. Raul Araujo sobre o tema. CCB/2002, art. 406.

«... Com efeito, trata a hipótese de vício de qualidade do produto, que teve seu valor diminuído em vista dos problemas descritos na inicial, questão disciplinada pelo CDC, art. 18. No caso de o vício não ser sanado no prazo de 30 dias, diz o § 1º do referido dispositivo legal que o consumidor poderá, sem apresentar nenhuma justificativa, optar entre as alternativas ali contidas, dentre as quais a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (i... ()

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Doc. 125.6615.1000.0100

12 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de julgamento e não regra de instrução. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.

«... d) Da alegada violação ao CDC, art. 6º, VIII. Afirma a recorrente que o Tribunal a quo violou o CDC, art. 6º, VIII, porquanto entendeu que a inversão do ônus da prova é regra de julgamento e, segundo a recorrente, seria regra de instrução processual. Contudo, conforme posicionamento dominante da doutrina, a inversão do ônus da prova, prevista no inc. VIII, do CDC, art. 6º é regra de julgamento. Nesse sentido, José Geraldo Brito Filomeno, um dos autores do anteprojet... ()

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Doc. 121.1135.4000.5100

13 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Ministério público. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VIII e 81. Lei 7.347/1985, arts. 1º e 21. CF/88, art. 5º, XXXII.

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Doc. 124.3555.3000.4400

14 - STJ. Consumidor. Responsabilidade por vício no produto. Inversão do ônus da prova. Inversão «ope judicis» . Momento da inversão. Preferencialmente na fase de saneamento do processo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CDC, arts. 6º, VIII, 12, § 3º, II, e 14, § 3º, I e 18. CPC/1973, art. 333.

«... Eminentes Colegas! A controvérsia consiste em definir qual o momento processual adequado para que o juiz, na responsabilidade por vício do produto (CDC, art. 18), determine a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII. A questão não é pacífica neste Superior Tribunal de Justiça, havendo divergência entre as duas Turmas que compõem a Segunda Seção (vg, AgRg nos EDcl no Ag 977.795/PR e REsp 949.000/ES, TERCEIRA TURMA; REsp 720.930/RS e REsp 881.651/BA, QUARTA T... ()

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Doc. 124.3555.3000.3700

15 - STJ. Consumidor. Embargos de divergência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução. Divergência configurada. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, VIII, 12, 13 e 18. CPC/1973, art. 333.

«... VOTO VENCIDO. Peço vênia ao eminente relator para divergir, votando no sentido do não conhecimento dos embargos de divergência. Relembre-se que os embargos de divergência foram interpostos contra acórdão da Terceira Turma desta Corte, relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no julgamento do Recurso Especial 422.778-SP, cuja ementa foi a seguinte: Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais e compensaçã... ()

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Doc. 113.0391.1000.1600

16 - STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.

«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada» à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e q... ()

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Doc. 125.6615.1000.0300

17 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Regra de instrução ou regra de julgamento. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.

«... Pedi vista porque me alertou o destaque posto pelo eminente Relator no que diz especificamente com a inversão automática do ônus da prova, tal e qual afirmado no acórdão. É que, de fato, o acórdão apresentou uma interpretação que não me parece a melhor para o inciso VIII do CDC, art. 6º. Primeiro, afirmou que «apenas quando o juiz, nos casos de hipossuficiência, entender que se não deve inverter o ônus da prova, é que expressará o seu critério». (fl. 627), ou seja, inve... ()

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Doc. 121.8342.3000.5800

18 - STJ. Consumidor. Inversão do ônus da prova. Apreciação pelo juiz acerca da necessidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 333.

«4. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII exige apreciação acerca da sua necessidade pelo juiz que, de forma prudente e fundamentada, deve avaliar, no caso concreto, a necessidade da redistribuição da carga probatória.» «... 5. Quanto à inversão do ônus da prova, a regra geral acerca da distribuição do ônus da prova é a prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333 segundo a qual caberá ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito ... ()

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Doc. 194.1475.1000.0400

19 - STJ. Responsabilidade civil. Embargos de divergência. Lanchonete. Roubo em estacionamento gratuito, externo e de livre acesso. Emprego de arma de fogo. Caso fortuito externo. Súmula 130/STJ. Inaplicabilidade. Risco estranho à natureza do serviço prestado. Ausência de legítima expectativa de segurança. Recurso especial. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/1916, art. 1.058.

«... Conheço dos embargos de divergência, tendo em vista o acórdão paradigma da Quarta Turma (AREsp. 1840.534/SP, Rel. Ministro Raul Araújo), que entendeu responsável a mesma lanchonete por roubo à mão armada ocorrido em estacionamento gratuito utilizado por seus clientes, afastando a alegação de caso fortuito ou força maior. Observo que, no presente caso, assim como no paradigma, é fato incontroverso que o estacionamento era vigiado por agentes ... ()

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Doc. 230.3280.2852.2309

20 - STJ. Consumidor. Concorrência. Recurso especial. Direito empresarial e direito econômico. Direito da concorrência. Ação fundada em publicidade enganosa, proposta por sociedade empresária concorrente e não por consumidor. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada violação do CDC, art. 38 não configurada. Normas relativas à publicidade previstas no Código de Defesa do Consumidor que se aplicam também à relação entre concorrentes e não apenas à relação com o consumidor. Normas que acabam por ampliar também a defesa da concorrência. Diálogo das fontes. Diálogo de coordenação e de adaptação sistemática entre direito da concorrência e direito do consumidor. CDC, art. 38 que, no entanto, não deve ser observado na relação concorrencial. Inversão do ônus da prova ope legis que não se justifica em relações concorrenciais. Norma que não apenas não representa incremento à defesa da concorrência como ainda, em determinadas circunstâncias, pode prejudicá-la. Súmula 182/STJ. CF/88, art. 170. CPC/2015, art. 373, § 1º. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 1.022, II. CDC, art. 4º. CDC, art. 37, § 1º. Lei 9.279/1996.

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