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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: certidao de divida ativa

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Doc. 105.1812.9000.1900

Leading Case

51 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 358/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Entrega da GFIP (Lei 8.212/1991) . Alegação de descumprimento de obrigação acessória. Alegação de divergência entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos. Crédito tributário objeto de declaração do contribuinte. Recusa no fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND. Possibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Lei 8.212/91, art. 32, IV e § 10. Súmula Vinculante 10/STF. Decreto 3.048/1999, art. 255 e Decreto 3.048/1999, art. 258, § 3º. CTN, art. 205 e CTN, art. 206.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 358/STJ - Questão referente à legitimidade da recusa do fornecimento de certidão negativa de débito tributário, na hipótese em que a autoridade administrativa competente não procede ao lançamento de ofício supletivo de suposta diferença advinda da compensação efetuada pelo contribuinte, por sua conta e risco, de crédito vincendo atinente a tributo sujeito a lançamento por homologação.Tese jurídica firmada: - O descumprimento da obrigação acessória de informa... ()

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Doc. 103.1674.7103.5700

52 - STJ. Tributário. ICMS. Lei 8.198/92-SP. Certidão da dívida ativa. Iliquidez. CTN, art. 204, parágrafo único. Extinção do executivo fiscal.

«Quando a certidão da dívida ativa não discrimina os valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e similares, a eles reportando-se englobadamente, e tendo a lei dispensado o pagamento do ICMS em relação à venda de alimentos, o crédito torna-se ilíquido, face à impossibilidade de identificar o montante referente a uma e outra operação. Nem mesmo a edição de Portaria estabelecendo percentuais para refeições (70%) e bebidas (30%) tem o condão de... ()

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Doc. 103.1674.7116.7200

53 - STJ. Execução fiscal. Tributário. ICMS. Lei Estadual Paulista 8.198/92. Bares e restaurantes. Certidão da Dívida Ativa - CDA. Iliquidez. CTN, art. 204, parágrafo único. Extinção da execução.

«Quando a certidão da dívida ativa não discrimina os valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e similares, a eles reportando-se englobadamente, e tendo a lei dispensado o pagamento do ICMS em relação à venda de alimentos, o crédito torna-se ilíquido, face à impossibilidade de identificar o montante referente a uma e outra operação. Nem mesmo a edição de Portaria estabelecendo percentuais para refeições (70%) e bebidas (30%) tem o condão da... ()

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Doc. 103.1674.7122.8800

54 - STJ. Tributário. ICMS. Lei estadual paulista 8.198/92. Certidão de dívida ativa. Iliquidez. CTN, art. 204, parágrafo único. Extinção do executivo fiscal.

«Quando a certidão da dívida ativa não discrimina os valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e similares, a eles reportando-se englobadamente, e tendo a lei dispensado o pagamento do ICMS em relação à venda de alimentos, o crédito torna-se ilíquido, face à impossibilidade de identificar o montante referente a uma e outra operação. Nem mesmo a edição de Portaria estabelecendo percentuais para refeições (70%) e bebidas (30%) tem o condão de... ()

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Doc. 157.5015.5002.5200

55 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa (cda). Substituição. Impossibilidade. Não caracterização de erro formal ou material. Súmula 392/STJ.

«1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de Embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ). 2. No julgamento dos aclaratórios, a Corte local asseverou que «Com efeito, no acórdão embargado (fls.43/45), restou manifesto o entendimento quanto à possibilidade de substituição da certidão de dívida ativa (CDA), mas somente no que ... ()

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Doc. 161.6453.0002.4200

56 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Substituição e/ou emenda da certidão da dívida ativa, para alteração do sujeito passivo da obrigação tributária. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Recurso especial 1.045.472/BA, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental improvido.

«I. Nos termos da Súmula 392/STJ, «a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução». II. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp 1.045.472/BA, Relator o Ministro LUIZ FUX (DJe de 18/12/2009), sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que «a Fazenda Pública pode substituir a ... ()

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Doc. 164.8622.2000.2900

57 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Emenda da certidão da dívida ativa, para alteração do sujeito passivo da obrigação tributária. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Recurso especial 1.045.472/BA, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973. Alegada afronta aos CPC, art. 284 e CPC, art. 616, de 1973 não configurada. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno interposto em 17/04/2016, contra decisão publicada em 06/04/2016, na vigência do CPC/2015. II. Nos termos da Súmula 392/STJ, «a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução». III. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp 1.045.472/BA (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 18/12/... ()

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Doc. 183.6101.4000.9400

58 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio-gerente que figura na certidão de dívida ativa como co-responsável. Possibilidade. Distinção entre a relação de direito processual (pressuposto para ajuizar a execução) e a relação de direito material (pressuposto para a configuração da responsabilidade tributária).

«1. Não se pode confundir a relação processual com a relação de direito material objeto da ação executiva. Os requisitos para instalar a relação processual executiva são os previstos na lei processual, a saber, o inadimplemento e o título executivo (CPC, art. 580 e CPC/1973, art. 583). Os pressupostos para configuração da responsabilidade tributária são os estabelecidos pelo direito material, nomeadamente pelo CTN, art. 135. 2. A indicação, na Certidão de Dívida Ativa, do ... ()

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Doc. 186.1092.0000.3000

59 - STJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Lei Estadual Paulista 8.198/1992. Certidão de Divida Ativa - CDA. Iliquidez. CTN, art. 204, paragrafo único. Extinção do executivo fiscal.

«A lei estadual paulista 8.198/1992 dispensou o pagamento dos valores relativos unicamente ao fornecimento de alimentos em bares, restaurantes e similares, restando o débito referente a venda de bebidas. Contudo, como a certidão da dívida ativa não discrimina os montantes concernentes a uma e outra operação, a elas reportando-se englobadamente, o crédito torna-se ilíquido, face a impossibilidade de identificar-se o quantum debeatur remanescente. Nem mesmo a edição de portaria estab... ()

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Doc. 190.8782.8000.1000

60 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio-gerente que figura na certidão de dívida ativa como corresponsável. Possibilidade. distinção entre a relação de direito processual (pressuposto para ajuizar a execução) e a relação de direito material (pressuposto para a configuração da responsabilidade tributária). CTN, art. 135.

«1. Não se pode confundir a relação processual com a relação de direito material objeto da ação executiva. Os requisitos para instalar a relação processual executiva são os previstos na lei processual, a saber, o inadimplemento e o título executivo ( CPC/1973, art. 580 e CPC/1973, art. 583). Os pressupostos para configuração da responsabilidade tributária são os estabelecidos pelo direito material, nomeadamente pelo CTN, art. 135. 2. A indicação, na Certidão de Dívida Ativ... ()

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