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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: casamento

Doc. 231.2040.6181.3979

91 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. 1. Separação judicial. Discussão relacionada à partilha de imóvel entre os ex-cônjuges (recorrente e recorrido). 2. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem. 3. Casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido onerosamente na constância do matrimônio e registrado em nome de ambos os cônjuges. Bem que integra o patrimônio comum. Inteligência dos arts. 1659, II, e 1.660, I, do CCB/2002. Aquisição do imóvel com recursos provenientes do trabalho do recorrido. Irrelevância. Precedentes. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. 4. Recurso provido.

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Doc. 191.1185.9000.0900

92 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. Confira-se o dispositivo referido: @OUT = CCB/2002, art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regim... ()

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Doc. 103.1674.7239.8300

93 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Pensão militar. Benefício. Concubinato. União estável. Companheira. Divisão equânime entre ex-esposa e companheira. Convivência ou não. Irrelevância. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 5.774/71, art. 77. Lei 6.880/80, art. 156. Lei 3.765/60, art. 7º.

«A Constituição anterior à CF/88 mencionava que a família decorre do casamento; a atual modificou plenamente a matéria e reconhece a sociedade estável, devendo o Estado incentivar a transformação em casamento. Hoje, no âmbito do Direito das Obrigações, e na espécie, resultante do Direito de Família, a companheira deve participar, em contribuindo para patrimônio, do respectivo direito, ainda que o companheiro seja casado. E mais. Pouco importa a convivência. Esta condição foi es... ()

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Doc. 103.1674.7404.5100

94 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Requisitos. Convivência sob o mesmo teto. Dispensa. Caso concreto. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Súmula 382/STF. Lei 9.728/96, art. 1º. CF/88, art. 226.

«... Induvidosamente houve um relacionamento duradouro, público e contínuo. A questão não está, exatamente, nesse ponto, mas se Renato e Iara tiveram o objetivo de constituir uma família, pressuposto essencial à configuração do concubinato ou, na atual classificação jurídica, da união estável. Sabido é que a vida em comum, sob o mesmo teto, não se apresenta como indispensável ao reconhecimento da união, como expresso na Súmula 382/STF. Porém, nesse verbete foi colocada como ... ()

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Doc. 103.1674.7502.8300

95 - STJ. Família. Regime matrimonial de bens. Modificação. Casamento celebrado na vigência do CCB/16. Disposições transitórias do CCB/2002. Conjugação do art. 1.639, § 2º, com o CCB/2002, art. 2.039, Ambos. «Cabimento em tese da alteração de regime de bens. Inadmissibilidade que já restou afastada. Precedente do STJ. Alteração subordinada à presença dos demais requisitos constantes do CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Necessidade de remessa dos autos às instâncias ordinárias apreciação do pedido. Recurso especial conhecido a que se dá parcial provimento para, admitida a mudança de regime, com a remessa dos autos à instância de origem. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 546.

«... Trata-se, conforme relatado, de casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916, que seguiu o regime legal de bens à época, pretendendo agora os recorrentes a sua alteração para o de separação total de bens, com base no art. 1.639, § 2º, do novo estatuto. Entenderam as instâncias ordinárias que o disposto no CCB/2002, art. 2.039 constituiria obstáculo à alteração do regime antes adotado pelo casal, haja vista que, em se tratando de matrimônio celebrado anteriorm... ()

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Doc. 103.1674.7523.5800

96 - TJMG. Casamento. Família. Ação declaratória de comunicabilidade de aquestos. Casamento sob regime de separação obrigatória de bens. Viabilidade de comunicar os bens adquiridos na constância do casamento. Aplicabilidade do disposto no CCB, art. 259 e da Súmula 377/STF.

«No regime de separação legal, cada um dos cônjuges conserva a posse e a propriedade dos bens que trouxer para o casamento, bem como dos que forem a ele sub-rogados. Nos termos do art. 259 do CC/1916, «prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento», não obstante o matrimônio tenha sido realizado sob o regime de separação total de bens. Consoante o disposto na Súmula 377/STF, os aquestos adquiridos na co... ()

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Doc. 103.1674.7525.2800

97 - TJMG. Família. Casamento. Ação declaratória de comunicabilidade de aquestos. Casamento sob regime de separação obrigatória de bens. Viabilidade de comunicar os bens adquiridos na constância do casamento. Aplicabilidade do disposto no CCB, art. 259. Súmula 377/STF. Precedentes do STJ.

«No regime de separação legal, cada um dos cônjuges conserva a posse e a propriedade dos bens que trouxer para o casamento, bem como dos que forem a ele sub-rogados. Nos termos do art. 259 do CCB/1916, «prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento», não obstante o matrimônio tenha sido realizado sob o regime de separação total de bens. Consoante o disposto na Súmula 377/STF, os aquestos adquiridos na c... ()

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Doc. 103.1674.7539.6800

98 - STJ. Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.

«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com o... ()

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Doc. 103.1674.7544.1100

99 - STJ. Filiação. Família. Reconhecimento de filiação. Ação declaratória de nulidade. Inexistência de relação sangüínea entre as partes. Irrelevância diante do vínculo sócio-afetivo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.596.

«Ficou assentado nas instâncias ordinárias que o declarante sabia não ser pai biológico da recorrente e, não obstante, a reconheceu como se filha fosse. Com efeito, o acórdão recorrido narra que «a falsidade da declaração de paternidade restou provada de forma inconteste nos autos, pois que a própria genitora da requerida confessou, em depoimento prestado ao Juízo monocrático, que esta não é filha biológica do de cujus, mas 'fruto de um relacionamento que a declarante teve com o... ()

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Doc. 103.1674.7561.9100

100 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Dissolução de sociedade de fato anteriormente ao advento da Lei 8.971/94. Alimentos. Cabimento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tama. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º.

«... A matéria já foi enfrentada no âmbito das turmas que compõem a Segunda Seção, resultando entendimento contrário à orientação assentada no acórdão recorrido, de que é exemplo o REsp 184.807/SP, DJ 24/09/2001 (Rel. Min. Barros Monteiro), o qual apresentava a mesma peculiaridade fática descrita na hipótese em análise, qual seja, o fato de que a união estável havia sido rompida anteriormente ao advento da Lei 8.971/94. Na oportunidade, as conclusões do voto do eminente relat... ()

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