Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 217 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: assedio moral exp

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • assedio moral exp

Doc. 103.1674.7378.6500

21 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral e assédio moral. Conceito. CF/88, art. 5º, V e X.

«O dano moral está presente quando se tem a ofensa ao patrimônio ideal do trabalhador, tais como: a honra, a liberdade, a imagem, o nome etc. Não há dúvidas de que o dano moral deve ser ressarcido (CF/88, art. 5º, V e X). O que justifica o dano moral, nos moldes da exordial, é o assédio moral. O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7378.7000

22 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema com referência à dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, prevalência do interesse social sobre o particular do lucro, função social da propriedade, primado do trabalho como elemento da ordem social, etc. CF/88, arts. 1º, III, IV, 5º, V, X e XXIII, 170, III e 193.

«... Logo, o cerne da controvérsia, devolvida em sede recursal, refere-se ao assédio moral, bem como, ao ônus probatório dos fatos alegados na peça exordial. Inicialmente importante destacar que, a Carta Magna, em seu art. 1º, elege como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (inc. III) e os valores sociais do trabalho (inc. IV), bem como, assegura a prevalência do interesse social sobre o mero interesse particular do lucro (CF/88, arts. 5º, XXIII e 1... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 155.3422.7000.3200

23 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Dano moral. Assédio moral.

«O dano moral passível de recomposição é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa, porque, a partir da Constituição Brasileira de 1988, albergou-se como princípio fundamental a valoração da dignidade da pessoa humana, dispondo o inciso X do seu artigo 5º que «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação». O as... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9575.7005.4400

24 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral decorrente da cobrança de metas. Não configuração.

«1. A autora alega fazer jus à indenização por danos morais, em face das expressões utilizadas e da forma de cobrança das metas. 2. O direito à indenização por danos morais e materiais encontra amparo no CCB/2002, art. 186, c/c o CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). Para que surja o dever de indenizar, impõe-s... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 695.2315.1963.4461

25 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT expôs os motivos pelos quais entendeu que a reclamante não detinha cargo de confiança. Indenes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459/TST. Agravo não provido . CARGO DE CONFIANÇA. ÔNUS DA PROVA . Para a caracterização do exercício do cargo de confiança, além do recebimento de salário diferenciado ou gratificação 40% superior ao salário, é necessário que o empregado tenha poderes de direção, de gestão ou mesmo de representação. Na hipótese, segundo ressaltou a Corte de origem, não houve prova de que a autora tivesse cargo de destaque na empresa, a ponto de excetuá-la do direito às horas extras, nos termos do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, restam indenes os arts. 62, II, e 818 da CLT. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL . O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral por verificar que a prova oral foi convincente no sentido de que a reclamante sofria assédio moral. Com efeito, consignou que « o tratamento dado à demandante pela gerente não poderia ser considerado como salutar ao ambiente de trabalho, dada a forma grosseira dispensada à demandante «. Os arestos colacionados não servem para a demonstração de dissenso, seja porque oriundo de Turma do TST, órgão não elencado no art. 896, «a», da CLT, seja porque inespecíficos diante da premissa fática acima descrita. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O Tribunal Regional reduziu de R$ 30.000,00 para R$ 15.000,00 a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do assédio moral caracterizado pelo tratamento dispensado pela gerente à reclamante. Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, considerando a situação fática descrita pelo Tribunal Regional, tem-se que o quantum indenizatório dos danos morais fixados guarda harmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo falar em afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Precedentes. Agravo não provido . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, qual seja a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser acumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.9452.5006.3100

26 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Dano moral. Indenização. Assédio moral. Tratamento humilhante e vexatório proferido pelos superiores hierárquicos.

«Consignado pelo Regional, com base na prova testemunhal, que a autora sofria assédio moral por parte dos superiores hierárquicos, que a repreendia com expressões chulas e preconceituosas na presença de outros colegas: «Nada justifica o tratamento utilizado e as ameaças feitas. Mais do que motivar, se pode crer fosse esta a intenção, serviram para humilhar e desvalorizar a trabalhadora, deixando-a, inclusive, em situação vexatória perante seus colegas.» (fl. 339). Assim, ficaram com... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.6745.0018.4200

27 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Reclamada. Responsabilidade civil do empregador. Assédio moral. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.

«1 - Quanto à ocorrência do assédio moral, cumpre notar que a fundamentação do recurso de revista está dissociada do acórdão do Regional, enquanto aquele trata da cobrança excessiva de metas e tratamento desigual entre subordinados, a decisão colegiada concluiu pela existência de assédio moral porque os «supervisores forçavam a reclamante a agir contrariamente à sua função, sendo humilhada e maltratada para que deixasse de registrar os erros na produção da reclamada». Incide... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 860.5166.8015.5661

28 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE PORCERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DACONTRADITADA TESTEMUNHAARROLADA PELA RECLAMANTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT 1 - No caso, nas razões do recurso de revista, a parte suscita nulidade por cerceamento de defesa em razão do acolhimento de contradita de testemunha que visava demonstrar o assédio moral e religioso vivenciado. 2 - A parte transcreveu os seguintes trechos do acórdão do Regional para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida: «CERCEAMENTO DO DIREITO DE PROVA (...) Nos termos do CPC, art. 370, o julgador tem competência para, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a produção das provas necessárias à instrução do feito e indeferir aquelas que, a seu juízo, são inúteis e protelatórias. E, a teor do CLT, art. 765, «os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas". Em audiência, a única testemunha da reclamante, Jéssica da Costa Carvalho, foi contraditada sob a alegação de amizade íntima e por demandar em face da LBV, ora reclamada, «com pedido de dano moral e mesmo objeto". Constou da ata de audiência que «Perguntada, respondeu que não tem amizade com a reclamante. Em face do depoimento pessoal da autora, que declarou que tinha uma proximidade com a Sra. Jéssica e, sendo amiga no facebook, e também pelo pedido de dano moral na ação, defere-se a contradita. Registrado o inconformismo da parte contrária. Foi requerido para a testemunha ser ouvida como informante, o que também restou indeferido. Registrado o inconformismo da parte contrária.». (ID c77877d - Pág. 3) (...) Tendo em vista o contexto, entendo, tal como reconhecido pela Juíza de 1º Grau, que as declarações da reclamante comprovam sua amizade íntima com a testemunha, motivo porque deve ser mantida a contradita". 3 - Os fragmentos indicados pela parte, contudo, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não abrangem todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida pela Corte regional. A parte omitiu trecho em que constam declarações da reclamante levadas em consideração para reconhecimento de amizade íntima com a testemunha arrolada e manutenção do acolhimento da contradita, nos seguintes termos: «Com efeito, verifica-se que a reclamante declarou em seu depoimento que participou da festa contida na foto juntada aos autos (festa infantil Cars), do filho da Sra. Jéssica; que no seu facebook a Sra. Jéssica está adicionada como amiga; que sentava sempre próximo à Sra. Jéssica".(ID c77877d - Pág. 2)» (fl. 306). 4 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com fundamento na análise da prova testemunhal, consignou que «diante da ausência de punição disciplinar, não há justificativa para concluir que havia imposição patronal ao empregado quanto à participação na oração coletiva". Nesse sentido, concluiu que o conjunto probatório não comprova a tese inicial de violação à liberdade religiosa da reclamante. 2 - Dessa forma, a análise da alegação da reclamante no sentido de que sofreu assédio moral em decorrência da obrigatoriedade de participação em cultos religiosos, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.OFENSA AO DIREITO DE IMAGEM 1 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em rito ordinário, o recurso de revista está desfundamentado (a parte não cita dispositivos de lei, arestos, súmula ou orientação jurisprudencial). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 244.9127.4846.3923

29 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do Regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de dilação probatória inútil à elucidação dos fatos da causa, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c / c os CPC, art. 370 e CPC art. 371). Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão» . Na hipótese, a ora agravante deixou de transcrever trechos da petição de embargos de declaração, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto fático probatório, que a reclamante, além de perceber gratificação, possuía fidúcia especial hábil a atrair a aplicação do § 2º do CLT, art. 224. Consignou que «na função de supervisor administrativo e gerente de PAB não ficava exposto às condições exaustivas de labor a que se submetem aqueles que desenvolvem funções típicas do setor bancário, em especial a que exige rigoroso e quase sempre rápido manuseio de papéis, envolvendo recebimento e pagamentos em dinheiro". Registrou, ainda, que a «prova oral revelou que o obreiro, a partir de fevereiro/2010, realizava prospecção de clientes, cobranças, vendas, atendimentos, tinha acesso a rotinas do sistema (inacessíveis aos caixas), participava do comitê de crédito do Banco, solicitava crédito aos clientes, possuía assinatura autorizada e alçada de 20 a 30 mil reais". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas», o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. PROVA DIVIDIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve o indeferimento das horas extras pleiteadas ao fundamento de que «tendo a reclamada trazido aos autos os cartões de ponto, competia ao reclamante desconstituí-los», o que não ocorreu diante da existência de prova dividida. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que indeferiu o pedido autoral de danos morais em razão de assédio moral. Consignou, para tanto, que analisando as declarações do reclamante, «não se comprovou que o ato do empregador implicou em assédio moral ao empregado «. Registrou que a cobrança de metas «não enseja dano moral ao trabalhador, salvo quando se verificar abuso de poder por parte da empresa» e que, no caso em análise, não vislumbrou « qualquer abuso por parte do Sr. Gilberto na cobrança de metas «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SBDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida instrução normativa, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração, a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, a partir do exame do conjunto probatório, que os cartões de ponto são legítimos e «consignam que o reclamante, quando excedeu 6 horas de trabalho, usufruiu uma hora de intervalo intrajornada". Consignou, ainda, que «o reclamante não logrou elidir a validade dos referidos documentos neste particular, uma vez que a testemunha patronal confirmou que, inclusive quanto ao intervalo, os horários eram corretamente anotados". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em se tratando de horas extras laboradas antes de 20/03/2023, prevalece a aplicação do entendimento contido na antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a qual « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem «. Isso porque o Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do recurso de revista repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, em que pese tenha alterado o entendimento deste Tribunal acerca da questão, modulou expressamente sua aplicação às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com o entendimento desta Corte, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como obstáculos ao exame da questão. Agravo não provido . AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Ci vil)". Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 686.0660.4823.7308

30 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL EM FACE DE EMPREGADA GESTANTE. CARACTERIZAÇÃO. Em face de potencial ofensa constitucional, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ASTREINTES. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO. Em face de possível afronta aa Lei 7.347/85, art. 11, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL EM FACE DE EMPREGADA GESTANTE. CARACTERIZAÇÃO. A controvérsia diz respeito à configuração de dano moral coletivo, em razão de conduta reconhecidamente ilícita da reclamada, consubstanciada na prática de assédio moral em face de empregada gestante. Friso, de início, que é entendimento consolidado nesta Corte que o dano moral prescinde, para sua configuração, de prova de sua ocorrência, sendo suficiente a demonstração do fato objetivo ofensivo ao direito da personalidade para o reconhecimento do dever de indenizar. A configuração do dano moral coletivo, a seu turno, não requer a comprovação de que um grupo de indivíduos tenha sua moral vilipendiada, uma vez que a indenização tem a finalidade precípua de desestimular a repetição de condutas abusivas que violem gravemente a ordem jurídica. Sobressai, pois, o caráter pedagógico da responsabilização atribuída em juízo. Em outras palavras, é em razão da gravidade da conduta detectada que se considera que os interesses tutelados ultrapassam o limite do individual, alcançando valores fundamentais da sociedade que devem ser resguardados. Na presente hipótese, é fato incontroverso que a reclamada foi condenada ao pagamento de danos morais, em ação individual, por ter sido comprovado assédio moral em face de empregada gestante. Remanesce controvérsia quanto à caracterização de dano moral coletivo em razão da conduta da empresa. A prática do assédio moral, que consiste na humilhação de trabalhador por superior hierárquico, deve ser repudiada de modo veemente pela Justiça Laboral, vez que tal conduta não compromete apenas a higidez emocional do trabalhador envolvido, mas de toda a coletividade de trabalhadores, ao se instalar no ambiente laboral o sentimento negativo diante de exposição pública vexatória. No caso dos autos, ainda mais grave e repreensível a situação reportada, pois a empregada vitimizada pela conduta patronal abusiva representa parcela da população que historicamente enfrenta fortes resistências nos ambientes corporativos. É fato notório que as mulheres ainda encaram grandes dificuldades para inserção e obtenção de melhores postos no mercado de trabalho, especialmente quando é preciso conciliar o labor com a maternidade. São recorrentes nesta Justiça Especializada demandas onde se revela a ocorrência de assédio moral e condutas discriminatórias por parte de empregadores, em total afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da vedação à discriminação, consagrados constitucionalmente. Assim, não é possível inferir que a prática de assediar moralmente uma colaboradora grávida restringe-se a sua esfera individual. De modo diverso, é possível reconhecer que tal atitude reprovável reverbera no seio da coletividade, especialmente de trabalhadoras, que ao tomar conhecimento da forma como se porta a empresa frente a tais situações, podem se considerar tolhidas, intimamente, de exercer livremente o direito à maternidade, em prol da sua subsistência e para evitar situações vexatórias. Sendo incontestável a gravidade e reprovabilidade da conduta patronal, deve ser deferida a indenização por dano moral coletivo. No que toca ao quantum a ser arbitrado, a reparação do dano deve se pautar na busca de compensar o ofendido, no caso a coletividade, e reprimir a conduta do ofensor. Nesse intento, o julgador levará em conta as nuances do caso concreto, ponderando gravidade da conduta e capacidade econômica do agente causador do dano, pautando-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. No caso, por não se tratar de empresa de grande porte, e não havendo nos autos notícias de reiteração da conduta abusiva, considero razoável o arbitramento do dano moral coletivo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. ASTREINTES. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO. Na hipótese, o juízo de primeiro grau, acertadamente, deferiu a tutela inibitória para que a parte ré se abstenha de praticar « quaisquer atitudes discriminatórias e/ou abusivas, físicas ou psicológicas, relacionadas nos itens 1 e 2 do rol de pedidos, em virtude de quaisquer condições dos empregados (raça, gênero, estado gravídico) «, o que foi mantido no e. TRT. Todavia, não se estabeleceu nas instâncias ordinárias multa diária em caso de inadimplemento da obrigação de não fazer. Entretanto, é preciso determinar a aplicação de multa diária por eventual descumprimento da obrigação, com vistas a conferir maior efetividade ao decisum . Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)