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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: assedio moral exp

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Doc. 103.1674.7495.2100

31 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com a «pressão» psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual se insere a atividade do empregador, tampouco com o simples «receio de perder a comissão». O direito de exigir produtividade dos seus empregados é faculdade inerente do empregador, já que este assume os riscos da atividade econôm... ()

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Doc. 103.1674.7549.1500

32 - TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O assédio moral no trabalho, espécie do dano moral, cujo instituto também é conhecido como hostilização ou assédio psicológico no trabalho, se configura quando o empregado é exposto a situações humilhantes e constrangedoras ao longo da jornada laboral, vindo a se sentir diminuído, ofendido e menosprezado.»

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Doc. 103.1674.7549.5900

33 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Na caracterização do assédio moral, conduta de natureza mais grave, há quatro elementos a serem considerados: a natureza psicológica, o caráter reiterado e prolongado da conduta ofensiva ou humilhante, a finalidade de exclusão e a presença de grave dano psíquico-emocional, que comprometa a higidez mental da pessoa, sendo passível de constatação pericial. Por outras palavras, o assédio moral, também conhecido como «terror psicológico», mobbing, «hostilização no trabalho», d... ()

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Doc. 153.6393.1002.7900

34 - TRT2. Assédio. Moral indenização por dano moral. Assédio moral. O assédio moral é caracterizado por condutas do empregador ou seus prepostos ou, ainda, colegas de trabalho, as quais ofendam os direitos da personalidade do trabalhador, tais como expor o empregado a situações humilhantes e constrangedoras, exigir prazos exíguos para atividades complexas ou impossíveis, causar disputa entre pares, rebaixar o trabalhador, diminuir salário, dentre outras ações ou omissões. No caso em estudo, presente essa situação conforme provas dos autos, sendo devida a reparação. Recurso da 1ª reclamada a que se nega provimento.

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Doc. 150.8765.9001.1900

35 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Conduta reiterada.

«O assédio moral (ou «bullying» ou terror psicológico) constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. As... ()

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Doc. 154.7194.2003.7800

36 - TRT3. Assédio moral. Indenização indenização por danos morais. Assédio moral.

«Comprovado que a atitude da reclamada expôs o autor à situação humilhante e constrangedora, fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito, dá-se provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada a pagar indenização por dano moral, por assédio moral. É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro. Configurado o dano, contudo, na pior das hipóteses pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento do agravo na forma d... ()

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Doc. 181.9292.5022.0000

37 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Assédio moral. Indenização. Dano moral.

«O TRT, com base na revelia e confissão da primeira reclamada e defesa genérica da segunda reclamada, assentou que são verdadeiras as afirmações expostas pelo autor na reclamação trabalhista, qual seja, que sofreu assédio moral por parte do supervisor da primeira reclamada, onde era constantemente ameaçado de dispensa por justa causa, além de ser ofendido por xingamentos na frente de seus colegas, inclusive, noticiou tais fatos à empregadora, sem, todavia, obter retorno da empresa. A... ()

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Doc. 103.1674.7549.3800

38 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral na relação de emprego. Conceito. Considerações do Des. Luiz Ronan Neves Koury sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O assédio moral ou «mobbing», embora não seja um fenômeno novo pois remonta à escravidão, apenas recentemente ganhou destaque e mereceu a tutela jurídica. Mauro Vasni Paroski, Juiz do Trabalho da Vara Ivaiporã/PR, em sua obra «Dano Moral e sua Reparação no Direito do Trabalho», Juruá Editora, 2007, p.113, cita artigo do Juiz do Trabalho Cláudio Armando Couce de Menezes (MENEZES, Cláudio Armando Couce de. Assédio moral e seus efeitos jurídicos. Revista da Associação Naci... ()

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Doc. 136.2350.7000.3000

39 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Abuso do exercício do poder diretivo pelo empregador. Exposição pública da avaliação negativa de desempenho. Punição por meta não alcançada. Assédio moral.

«O empregador tem o dever de propiciar um ambiente de trabalho saudável, com a finalidade de manter a integridade física e mental do empregado. Não cumpre esse dever o empregador que adota condutas rudes e agressivas de forma reiterada a um determinado empregado ou grupo específico de empregados de um determinado setor, mediante a exposição pública da avaliação negativa de desempenho perante os demais colegas de trabalho ou mesmo a aplicação de técnicas punitivas que causem dificuld... ()

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Doc. 125.8682.9000.6900

40 - TRT3. Responsabilidade civil. Assédio moral. Utilização de fantasias ou vestimentas com objetivo de propaganda ou promoção. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 200.

«Segundo previsão da NR-17, baixada por delegação normativa do CLT, art. 200, é vedada a utilização de métodos que causam assédio moral, medo ou constrangimento, tais como a «exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda». (Item 5.13 do Anexo II da NR-17, da Portaria 3.213/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego). Assim, a exigência para que a reclaman... ()

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