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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: advogado falecimento

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Doc. 114.7920.6000.2500

1 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Indenização por morte de detento em casa prisional. Condenação do Estado ao pagamento de pensão mensal à família do falecido apesar do recebimento de benefício previdenciário com idêntico fato gerador. Impossibilidade. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a acumulação de pensão post mortem com danos materiais decorrentes do mesmo fato gerador. Precdentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.

«... Acumulação de pensão post mortem com danos materiais decorrentes do mesmo fato gerador Inicialmente, perquire-se acerca da possibilidade de serem devidos danos materiais a título de pensão decorrente do falecimento do detento. Na situação em tela, os recorridos já recebiam auxílio-reclusão que, após o evento, foi convertido em pensão post mortem, caracterizando identidade de fatos geradores de concessão. O tema não é novo nesta Corte Superior. Apesar de os prece... ()

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Doc. 181.5511.4006.7700

2 - STJ. O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Submeto aos nobres integrantes desta Turma Questão de Ordem com o intuito de anular o acórdão preferido por esta Segunda Turma, na sessão do dia 4/10/2016, que, nos autos de uma ação de Reintegração de Posse, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo DNIT para determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração e, na sequência, julgar extinta a presente ação.

«Isso porque, após a publicação do referido decisum, o advogado do recorrido apresentou petição (fl. 474, e/STJ) noticiando o falecimento de seu cliente Nelson Pedro Pollis em 19/5/2016 (certidão de óbito na fl. 472, e/STJ). Dessa forma, verifica-se que o julgamento do processo ocorreu após o falecimento da parte. A jurisprudência do STJ entende que a morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa... ()

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Doc. 240.2010.2300.2110

3 - STJ. Questão de ordem o exmo. Sr. Ministro herman benjamin. Eminente Ministro presidente, eminentes pares, apresento esta questão de ordem em razão do que foi informado na petição de fls. 724-725, e/STJ. Nela, o patrono substabelecido informa que, antes do julgamento do agravo interno no agravo em recurso especial 1.783.528/SP, faleceu o advogado da parte agravante, seu empregador. O óbito do patrono da causa ocorreu em 4/5/2021 (certidão de óbito à fl. 736, e/STJ), e o acórdão desta segunda turma foi publicado em 3/8/2021. Apesar do substabelecimento do mandato para outros advogados, houve, no agravo interno, pedido expresso para que as intimações fossem realizadas em nome do advogado que faleceu, o sr. Wilson miguel (fl. 697, e/STJ). É entendimento firme desta corte superior que o falecimento do advogado da parte importa na imediata suspensão do processo e na invalidação de todos os atos processuais posteriormente praticados.

A propósito: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA. DESCONHECIMENTO DO FATO PELA OUTORGANTE E PELO JUÍZO. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORMENTE PRATICADOS. 1.Constitui efeito do falecimento do advogado da parte a suspensão do processo, revelando-se nulos os atos praticados em desfavor da outorgante, pois sobre eles não pode exercer qualquer direito de defesa. 2 - Caso concreto em que não se tem indícios de ciência acerca do falecim... ()

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Doc. 211.0290.8754.6747

4 - STJ. Honorários advocatícios. Sucessão. Saisini. Civil. Processual civil. Ação de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada por herdeiros. Advogado falecido que manteve relação jurídica com o cliente de quem se pretende cobrar os honorários. Ausência de relação jurídica entre os herdeiros e o cliente. Herdeiros que não deduzem pretensão própria, mas a pretensão do advogado falecido transmitida pela saisine. Inaplicabilidade do prazo prescricional decenal residual. Aplicabilidade do prazo quinquenal específico previsto no CCB/2002 e na Lei 8.906/1994. Termo inicial da prescrição. Falecimento do advogado. Descabimento. Regra especial relacionada ao termo inicial, prevista na Lei 8.906/1994. Termo inicial que se conta da revogação ou renúncia do mandato. Prescrição inocorrente. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, II. Lei 8.906/1994, art. 25, V. CCB/2002, art. 1.784.

1 - Os propósitos recursais consistem em definir o prazo prescricional e o termo inicial da prescrição da pretensão de arbitramento de honorários ajuizada pelos herdeiros do advogado que patrocinou os interesses do cliente. 2 - Se apenas o advogado falecido manteve relação jurídica de serviços advocatícios com o cliente de quem se pretende cobrar os honorários, o fato de a ação ter sido ajuizada posteriormente ao seu falecimento pelos seus herdeiros não transforma a pretensão p... ()

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Doc. 205.3144.1002.2500

5 - STJ. Advogado. Intimação. Processual civil. Recurso especial. Ação declaratória de relação avoenga. Intimação de acórdão. Publicação em nome de advogado falecido. Nulidade. CPC/1973, art. 295, I.

«I - Recurso especial que discute a validade da intimação feita a advogado falecido, quando haja outros advogados representando a mesma parte. II - O CPC/1973, art. 295, I, tem peremptória determinação para que se suspenda o processo quando sobrevier a morte do procurador de qualquer uma das partes, porém há necessidade de comunicação do óbito pelas partes, porquanto é impossível ao Estado fiscalizar ou ter ciência, por meio próprio, dessas intercorrências durante o curso da r... ()

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Doc. 365.7951.9066.9485

6 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b» - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis» os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 122.8763.7000.3400

7 - STJ. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Limites. Requisitos. Legítimo interesse. Não-nocividade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.

«... II. Do protesto. Violação do CPC/1973, art. 869. Inicialmente, vale destacar que a recorrida fez uso do protesto contra a alienação de bens objetivando resguardar herdeiros e terceiros dos riscos relacionados à aquisição de cotas da sociedade de advogados mantida pelo seu falecido pai e pelo recorrente. Aduz que parte das cotas pertencentes ao seu pai, José de Castro Ferreira, teria sido irregularmente transferida para o recorrente, em detrimento dos herdeiros daquele. ... ()

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Doc. 140.9070.0003.9600

8 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. Paciente absolvido na sentença e condenado no acórdão da apelação. Desconstituição do trânsito em julgado. Tese de cerceamento de defesa. Publicação do acórdão em nome de advogado falecido. Impossibilidade. Ausência de defesa. Prejuízo evidenciado. Nulidade configurada. Direito de recorrer em liberdade. Possibilidade. Ausência de Decreto de prisão preventiva. Ordem de habeas corpus concedida.

«1. Na hipótese, a publicação do acórdão da apelação criminal foi realizada em nome do único advogado constituído para atuar no feito, o qual estava falecido à época. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RHC 104.723/SP, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, adotou o entendimento no sentido de que a publicação de decisão em nome do único advogado constituído, falecido anteriormente, configura violação ao princípio do contraditório e à ampla defesa (Primeira Turma, julgado em ... ()

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Doc. 164.8410.5001.2200

9 - STJ. Processual civil. Administrativo. Afastada a intempestividade do recurso. Agravo regimental provido. Agravo em recurso especial. Ausência de omissão no acórdão. Alegação de cerceamento de defesa. Publicações de atos processuais realizados em nome de advogado falecido. Ausência de comunicação ao juízo do falecimento do patrono. Advogado que não era o único constituído nos autos e falta de prova de prejuízo. Inexistência de nulidade. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.

«1. Defende o agravante a existência de nulidade processual no caso, em virtude da publicação da decisão somente em nome de advogado já falecido. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, decidiu: que o advogado falecido não era o único advogado constituído nos autos; que os advogados remanescentes não comunicaram o falecimento daquele patrono ao juízo; e que não se configurou prejuízo a ensejar nulidade. Assim, insuscetível de revisão, nesta via... ()

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Doc. 175.8195.7000.3200

10 - TRT2. Advogado. Procurador. Falecimento. Pluralidade de advogados constituídos nos autos. Obrigação da parte comunicar o óbito de um dos patronos. Comparecimento do advogado subscritor do recurso na audiência inaugural. Nulidade afastada. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa na hipótese em que há mais de um advogado regularmente constituído nos autos e a parte não foi diligente em comunicar, de forma eficaz, o óbito do patrono cadastrado para receber as intimações processuais. Saliente-se, ainda, que nesta demanda o falecimento do advogado ocorreu antes da audiência inaugural, na qual compareceu o reclamante acompanhado do advogado subscritor das razões recursais, que não comunicou o Juízo do falecimento de seu colega e agora pretende utilizar-se da sua inércia em benefício próprio, o que é vedado pelo CLT, art. 796, «b». Apelo a que se nega provimento.

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