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DOC. 211.0290.8754.6747

STJ. Honorários advocatícios. Sucessão. Saisini. Civil. Processual civil. Ação de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada por herdeiros. Advogado falecido que manteve relação jurídica com o cliente de quem se pretende cobrar os honorários. Ausência de relação jurídica entre os herdeiros e o cliente. Herdeiros que não deduzem pretensão própria, mas a pretensão do advogado falecido transmitida pela saisine. Inaplicabilidade do prazo prescricional decenal residual. Aplicabilidade do prazo quinquenal específico previsto no CCB/2002 e na Lei 8.906/1994. Termo inicial da prescrição. Falecimento do advogado. Descabimento. Regra especial relacionada ao termo inicial, prevista na Lei 8.906/1994. Termo inicial que se conta da revogação ou renúncia do mandato. Prescrição inocorrente. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, II. Lei 8.906/1994, art. 25, V. CCB/2002, art. 1.784.

1 - Os propósitos recursais consistem em definir o prazo prescricional e o termo inicial da prescrição da pretensão de arbitramento de honorários ajuizada pelos herdeiros do advogado que patrocinou os interesses do cliente.

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